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Mostrando postagens de julho, 2014

ADVOCACIA ELEITORAL: ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

O teórico que desconhece a prática é como alguém que fala sobre natação sem nunca ter entrado na água. A teoria nada mais é do que o pensamento articulado sobre algo no mundo; quando o objeto da teoria é uma atividade, um modo de fazer, não se pode teorizar sem que o observador possa antes ter visto, ao menos, como o fazer se realiza. Teorizar é dar sentido articulado ao objeto de análise.  Imagine alguém dizer: "Sou um jurista, não tenho tempo para a prática jurídica!" Tal pessoa, afora a soberba, não poderia nunca ser chamado de jurista. Porque o Direito apenas pode ser pensado a partir da sua vivência atemática, quando o fazer é um agir precategorial,, ainda não pensado em toda a sua complexidade, em todas a nuances discursivas da sua normatividade.  Só um tolo poderia dizer: "Respeito-o como jurista, mas não como advogado!" Ora, não existe jurista que não domine a prática da normatividade por ele estudada. Pontes de Miranda foi genial porque a sua teoria ju