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Mostrando postagens de 2008

Novo e-mail provisório para contato

Estamos gradualmente iniciando o processo de migração da nossa página pessoal , que possui dois endereços: www.adrianosoares.com e www.adrianosoares.com.br. Penso que ele apenas se ultimará no final de janeiro. Até lá, porém, ficarei sem acesso aos meus e-mails habituais, vinculados à página. Os que quiserem manter os contatos, podem enviar e-mails, temporariamente, para o seguinte endereço eletrônico: asc-eleitoral@uol.com.br. Um feliz Natal a todos e um próspero ano de 2009. Apenas volto a postar aqui em janeiro. Boas festas!!!

PEC 20/2008 dos Vereadores

Antônio Rosalvo escreve-me: Professor gostaria que o senhor comenta-se se a PEC 20 dos vereadores, que pode ser votada em Plenário na próxima semana no Senado, poderá ter seu efeitos aplicado nas eleições deste ano? E como é que fica as consultas respondidas pelo TSE CTA – 1041 e CTA – 1421? Pois, os Senadores teimam em afirmar que será aplicada as eleições de 2008. Atenciosamente seu aluno Antonio Rosalvo Comento: Rosalvo, o art.5º da PEC 20/2008 prevê a imediata aplicação para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009. Não se trata de efeitos retroativos, a bem de ver. Trata-se de efeitos que surgirão com a entrada em vigo da Emenda Constitucional, quando aprovada e promulgada, a partir daquela data. Pontes de Miranda tem um texto maravilhoso sobre isso nos Comentários à Constituição de 1946 , Rio de Janeiro: Borsói, tomo IV, p.399, com grifos apostos: "A lei nova não fica adstrita aos fatos de hoje e de amanhã; o que se dá, rigorosamente, é que ela se restringe

Elegibilidade e registro de candidatura: uma rápida reposta a Djalma Pinto

Uma das pessoas mais afáveis que encontrei em minhas andanças jurídicas. Djalma Pinto, um cearense de voz mansa, de gestos cordiais e de elevado espírito público. Preocupado com o déficit ético da nossa política, não pegou em armas nem bradou contra tudo e todos; escreveu livros infantis e foi ajudar a educar as nossas crianças sobre a verdadeira cidadania. É com esse fraterno colega do Ceará que litigo aqui, com as armas do respeito e do bom senso, sempre tendo presente que o seu pensamento pode não comungar com o meu, mas tanto quanto busco, ele também persegue a verdade e defende as suas convicções. Pois bem. Djalma Pinto lançou recentemente um livro intitulado Elegibilidade no direito brasileiro (São Paulo: Atlas, 2008, 156 pp.). Em escrita direta, agradável, passa a fazer uma exposição do seu pensamento, caudatário da teoria clássica, tratando adiante do meu pensamento para, como sempre, dele discordar no que atina à teoria da inelegibilidade. Não será aqui que farei a análise de

Prestação de contas: cuidado com o excesso de formalismo!

Tenho recebido diversas consultas simples por e-mail. Na Comunidade de Eleitoralistas, o fórum demonstra o interesse crescente sobre o tema: é a hora das prestações de contas. Fico impressionado com a quantidade de perguntas sobre rejeição de contas decorrente de erros justificáveis, cuja existência não contamina o processo eleitoral. Por falta de uma orientação clara sobre o tema, ou mesmo por falta de discernimento quanto ao papel democrático do voto, magistrados e membros do Ministério Público, todos bem-intencionados, têm rejeitado a prestação de contas apresentada por candidatos, muito deles (candidatos) sem a assistência técnica necessária, por não terem recursos suficientes para pagar adequadamente um bom profissinoal. Esse rigor formalista tem gerado um resultado assombroso na prática, com inúmeras contas rejeitadas pelos mais tolos motivos. Um candidato esqueceu de declarar o uso gratuito de serviço jurídico de um sobrinho, iniciante na profissão; outro usou um carro adquirido

Prestação de contas e erros justificáveis

Pergunta-me o Fábio: "Como devo proceder na defesa de um candidato que por erro de escrita colocou três doações em recibos eleitorais, em datas anteriores ao recebimento dos recibos. Urgente. Respondo: Se houve erro, justificar em que ele consistiu; se não houve erro, e as despesas foram realizadas porque foram necessárias, justificá-las também. Há despesas que são realizadas independentemente da obtenção do CNPJ-candidato ou da abertura de conta. Cito um exemplo: a prestação de serviço do advogado que subscreve a petição de impugnação de registro de candidatura; os gastos com combustível e papel para imprimir e levar o pedido de registro ao cartório eleitoral, etc. O fundemental é justificar bem para, em última hipótese, as contas serem aprovadas com ressalvas. O fundamental, em prestação de contas, é justificar os erros havidos, demonstrando que eles decorrem de situações plausíveis e de acordo com o quod plerumque accidit . O que não pode, por exemplo, é o candidato junta

Prestação de contas feita apenas por Comitê Financeiro

Pergunta-me Alfredo: "Caro Professor Adriano, boa noite. Gostaria de lhe parabenizar pelo excelente blog e pelos livros publicados. Vejamos a situação hipotécatica: Se os gastos de uma campanha majoritária forem todos efetuados via Comitê Financeiro, sendo que a conta específica destinada a movimentação do candidato a prefeito não foi movimentada, sendo que no momento da prestação de contas o Comitê Financeiro assumiu alguns débito em aberto, mas com relação a prestação de contas do candidato a mesma foi entregue com a contabilidade zerada, afirmando que o mesmo arrecadou x e gastou x. PERGUNTO: 1- O Comitê Financeiro pode assumir passivos de campanha ? 2- Isso poderia inviabilizar a prestação de contas do candidato, deixando, no futuro, inelegível ? 3- Se as contas do Comite Financeiro forem rejeitadas, AUTOMATICAMENTE, as contas do candidado a prefeito serão rejeitadas ? Saudações Respondo: Veja, todos os recurso de campanha devem, obrigatoriamente, ser depositados na conta banc

Quitação eleitoral e inelegibilidade de 04 anos: eleitos e não-eleitos.

Recebo de Jean Vasconcelos o seguinte e-mail: Caro professor, Inicialmente, cumprimentamos pelo exemplar artigo "Prestação de Contas" publicado no sitio http://adrianosoares69. googlepages.com/eleitoral- elei%C3%A7%C3%B5es2008 . O artigo é de clareza salutar, mas, mesmo assim, talvez pela minha inciência, restou uma dúvida. Desta forma, se possível, gostaria que me esclarecesse. Diz o § 3º do artigo 41 da Res TSE 22715: § 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu . No texto mencionnado, o senhor conclui que: " Juiz Eleitoral poderá decidir pela aprovação integral, aprovação com ressalvas, desaprovação e pela não-prestação, publicando a sua sentença até 8 dias antes da diplomação (art.41). Em caso de desaprovação ou não-prestação de contas, não existe impedimento à concessão do diploma ao candidato

Fraude nas urnas-e: entre a teoria e a prática

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Notícia da Agência Câmara , em vermelho. A seguir, comento. Aconteceu - 04/12/2008 15h02 Ur na s brasileiras são falhas e permit em fraudes, diz especialista Elton Bomfim Gerson Peres (E) e representante do TSE discut em alter na tivas para garantir segurança de ur na s eletrônicas. A credibilidade das ur na s eletrônicas adotadas no sist em a eleitoral brasileiro foi questio na da pelo professor do Instituto de Computação da Universidade de Campi na s (Unicamp) Jorge Stolfi emaudiência pública sobre o assunto realizada, nesta quinta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo ele, é consenso entre os especialistas da área que o sist em a é falho e permite fraudes que não são detectadas, por causa da na tureza do sist em a. Para aumentar a segurança do resultado eleitoral apurado, o professor sugeriu a

Ainda a quitação eleitoral

Pergunta-me Eduardo de Freitas Peche Canhizare, advogado em São Paulo, o seguinte: "Confesso que ainda não compreendi com clareza as conseqüências do impedimento de quitação eleitoral pela rejeição de contas, quanto à impossibilidade dos candidatos disputarem eleições futuras. Eis minhas dúvidas: 1) A desaprovação definitiva das contas impede de forma absoluta a quitação eleitoral ? Não há como o candidato eleito, que teve suas contas rejeitadas, obter, de alguma outra forma, a quitação eleitoral ? 2) Em se tratando de eleições municipais (2.008), o vereador que teve suas contas desaprovadas e impedido de obter a quitação eleitoral, estará impossibilitado de candidatar-se à reeleição em 2.012, já que a inelegibilidade, aqui, consumiria todo o seu mandato de 04 anos ? Respondo: 1) Eduardo, impediria, fosse ela constitucional. Agora, veja bem: não atentaria contra o postulado da proporcionalidade que alguém que tivesse as suas contas rejeitadas por questões menores, viesse

Prestação de contas: suposições e indícios

Cláudia Fux pergunta: " Gostaria de saber se, ainda antes de ser dado o parecer judicial sobre a aprovação ou não das contas, o partido político pode requisitar (e a quem) a abertura de investigação, tendo em vista que os doadores da campanha, em grande parte, provavelmente excederam os 10% permitidos por lei. Não se tem certeza em relação a estes dados mas há fortes indícios de que estes limites foram extrapolados. Como solicitar que o Juiz Eleitoral peça informações à Receita? O Juiz poderia se negar a isto? ". Respondo: Cláudia, o problema é esse: o "provavelmente excederam" é apenas isso, ou seja, uma suposição. Poderia o Juiz determinar diligências se houver indícios de que houve o descumprimento da lei eleitoral. Mas indícios fortes não são suposições, alegação sem prova algum. Se houver elementos, entretanto, o juiz poderá fazer as diligências necessárias.

Prestação de contas: processo administrativo e recursos

Nosso leitor André nos faz uma série de indagações e ponderações que merecem análise: Olá, trabalho com prestação de contas no TRE/PE e infezlimente não pude assistir sua palestra aqui no Recife. Algumas informações, porém, foram me passadas pelos colegas o que me gerou algumas dúvidas: 1) O sr. disse que a prestação de contas é um processo administrativo. Ora, se realmente o é, então porque nao aplicar a Lei 9784/99 ? Se é processo administrativo, então de acordo com a referida lei, deveria ser cabível uma miríade de recursos *ainda no ambito administrativo* e, uma vez constatada a coisa julgada administrativa, poderia-se partir para a esfera judicial! Como se pode admitir processo administrativo sem recurso ainda no ambito administativo? Haveria evidente violação à lei do processo administrativo federal. 2. Um colega me informou que se divulgou que, devido à suposta natureza administrativa do procedimento de tomada de contas, não seria cabível a ampla defesa. Ora, a ampla defesa, nã

Governadores na berlinda eleitoral

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Os mandatos eletivos, de um modo geral, vêm se deslegitimando, sobretudo com a crescente judicialização do processo eleitoral. Outro governador do nordeste foi cassado, em meio ao seu segundo mandato. Deixo de entrar no contexto das ações propostas e da decisão do TSE, porque desconheço os autos. Todavia, pergunto-me: se era tão escancarado o uso do programa social em favor da candidatura do governador, onde estava o poder de polícia da Justiça Eleitoral para preventivamente impedir e salvaguardar a lisura do pleito? Porque apenas depois de arrombada a porta da eleição majoritária para o mais importante cargo do Estado é que se pune e se arranca da cadeira um gestor, em imenso prejuízo para a Administração Pública e para a continuidade de projetos essenciais? Essa perda de valor do resultado eleitoral, justamente em casos que tais, me preocupa muito, porque a democracia vai se burocratizando e os mandatos vão perdendo o seu valor: o voto popular não decide nada, afinal. Agora, temos ou

Cassação de Cunha Lima

Publico notícia há pouco divulgada pela Folha on line : Por unanimidade, TSE cassa mandatos do governador e do vice-governador da Paraíba RENATA GIRALDI da Folha Online , em Brasília Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM). Ambos são acusados de utilizar programas sociais para a distribuição irregular de dinheiro, via cheques, em um processo denominado Caso Fac (Fundação de Ação Comunitária). O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse que a decisão deverá ser cumprida a partir da publicação do acórdão e cassada também a decisão liminar --que mantém Cunha Lima e Lacerda Neto nos cargos. Cunha Lima e Lacerda Neto podem ainda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão. Nesta quinta-feira foi julgado o recurso ingressado pela defesa que tentou garantir a manutenção dos mandatos de ambos, sem risco de c

Humberto Ávila, autoritarismo hermenêutico e o TSE

Um dos grandes problemas da vivência do Direito Eleitoral é a insegurança na aplicação das normas jurídicas, sobretudo decorrente da falta de contornos precisos dos seus institutos. Conceitos como elegibilidade, inelegibilidade, incompatibilidade, cassação de registro e quejandos são utilizados sem uma teoria conseqüente da inelegibilidade. Somando-se a isso o relativismo hermenêutico que grassa em nossas universidades e contaminou a nossa jurisprduência, temos um coquetel devastador para os aplicadores do direito. Venho, vez por outra, fazendo menção aos equívocos da corrente analítica do direito, do construtivismo jurídico e de outras formas de niilismo jurídico. Como exemplo dos compromissos teóricos dessa forma de pensar e vivenciar o direito eleitoral e o direito como um todo, tout court , cito mais uma vez a excelente obra Teoria dos princípios de Humberto Ávila. Esse livro vem sendo objeto das minhas meditações desde o seu lançamento em 2003, estando já na 8ª edição em pouquíssi

Livros sugeridos

Estou lendo duas obras de Direito Eleitoral que gostaria de indicar aos leitores do blog. A primeira delas é o lançamento Elementos de direito eleitoral , escrita por Carlos Mário da Silva Velloso e Wálber de Moura Agra, publicado pela Saraiva. É uma obra objetiva, direta, que não se aprofunda nos conceitos, mas os expõe com segurança e seriedade. Falta a ela, segundo penso, um aprofundamento teórico sobre a inelegibilidade, mas cumpre o seu papel de ser um esboço de um futuro curso de direito eleitoral, conforme anunciado por seus eminentes autores. Vale a pena ser lida e apreciada. A outra obra é Direito eleitoral , de Rodrigo López Zilio, da editora gaúcha Verbo Jurídico. Zílio é membro do Ministério Público e foi serventuário da Justiça Eleitoral. A obra é séria, expõe com segurança os institutos jurídicos e se posiciona sobre a teoria clássica da inelegibilidade e aquela por mim exposta, fundada na teoria do fato jurídico. Embora tenda por endossar a teoria clássica, merece a obra

Recife: palestra na EJE/PE

Estive falando na Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco, à convite do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado. Fui bem recebido pelo presidente da Corte, Des. Jovaldo Nunes Gomes, e pelo Corregedor Eleitoral, Sílvio Romero Beltrão. Falei sobre as ações eleitorais e o combate à corrupção. Fiz uma exposição sobre as dificuldades e desafios da Justiça Eleitoral, chamando a atenção - mais uma vez - para a necessidade de sedimentação dos conceitos fundamentais do Direito Eleitoral, sob pena de continuarmos vivenciando as constantes mutações jurisprudenciais sobre temas que, a princípio, pareciam consolidados. Como já tive oportunidade de enfatizar neste blog, uma das pragas que devemos combater no Direito Eleitoral é o que chamo de "moralismo eleitoral", ou sejam uma interpretação do ordenamento jurídico que tutela o cidadão, limitando o acesso dos nacionais aos mandatos em disputa, a pretexto de estar "limpando" a lista dos que poderão se submeter ao escrutínio d

Cassação imediata em captação de sufrágio

A atual composição do Tribunal Superior Eleitoral - que mudou muito nos últimos meses - vem mitigando a execução imediata das decisões que cassam o registro de candidatura ou diploma em razão da captação de sufrágio. Esse é um dado interessante, que merece uma análise atilada. Se formos analisar o site do TSE, na parte de notícias, veremos bem esse fenômeno. E não apenas para os cargos do poder executivo, mas também do legislativo. Por exemplo, hoje mesmo há a seguinte notícia disponível no site da Corte ( aqui ): TSE mantém Márcio Junqueira (DEM-RR) no cargo de deputado federal até julgamento definitivo. 04 de novembro de 2008 - 21h02 Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, liminar ao deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR), que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). Ele foi acusado de corrupção eleitoral e afirma que não há uma única prova da suposta conduta. Sustenta o PMDB do estado que o de

O mercado dos votos

"Voto não tem preço, tem conseqüências". Com essa frase, a Justiça Eleitoral iniciou uma campanha de conscientização da sociedade contra a compra de votos. Porque sabe-se que a transformação de votos em mercadoria é uma realidade preocupante, estimulada por políticos e por lideranças comunitárias. Muitas associações de bairro fazem o enriquecimento das suas lideranças através da cooptação de eleitores, por meio de uma organização profissional e uso dos chamados "ponteiros", que são aqueles que agenciam a compra de votos, aliciando o eleitor. A máfia da compra de votos vende o seu modus operandi e seus cadastros ao político que der mais. É um negócio escuso com mercado garantido. Vende-se o voto por quantidade certa: cem, quinhentos, mil... Tudo depende de quem vende e de quem compra. O preço sobe na conformidade da quantidade de votos vendidos... Outra forma de corrupção eleitoral, gravíssima, é aquela com envolvimento de agentes públicos da própria Justiça Eleit

Dias de silêncio e breve retorno

Não tenho atualizado o blog como gostaria. Deve-se ao volume de trabalho e, agora, à semana de descanso que me concedi. Semana que vem retorno às atividades e, naturalmente, volto com uma série de comentários sobre temas relevantes da área eleitoral. O mesmo vale para a Comunidade dos Eleitoralistas, com os seus atuais 110 membros. Uma observação. Como já disse noutro post , estou pronto a responder perguntas que me sejam feitas. Agora, tenho recebido verdadeiras consultas, desdobradas em várias perguntas sobre questões concretas. Os que desejarem um parecer jurídico, estou disponível a ofertá-lo, desde que: (a) a matéria seja conforme o meu entendimento, porque apenas emito parecer de acordo com as minhas convicções e não de acordo com a necessidade do consulente; e (b) haja prévio ajuste de honorários. O e-mail para contato é o de sempre: contato@adrianosoares.com. Hasta la vista, baby!

Hereditariedade e inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, forte no § 7º do art.14 da CF/88, pela hetero-incompatibilidade do filho do presidente Lula. Talvez fosse ele um excelente candidato, ainda mais pela procedência hereditária. Lula hoje é um presidente diferenciado. A sua popularidade é impressionante. Nunca na história desse país houve tamanha popularidade, ainda mais em uma mandato cujo tempo começa a minguar. Do mesmo modo que a hereditariedade contribuiria para catapultar a candidatura dele, foi ela que a contaminou. E o TSE mostrou que o papel do Poder Judiciário é justamente esse: conter o poder, aplicando a Constituição e o ordenamento jurídico. Sobre o tema, houve interessante debate no fórum da Comunidade de Eleitoralistas, para onde remeto o leitor interessado.

Político cassado bom é do norte ou nordeste...

Quem quer que faça um estudo estatístico do número de cassações de mandatos eletivos verá que os mais relevantes mandatos cassados são do norte e nordeste. Senador e Governador do sul e sudeste estão virgens de cassação. As razões desse dado podem ser inúmeras, mas o fato é fato. Podemos debater sobre ele, discutir as suas causas, buscar justificativas, mas não podemos negá-lo. Eis a notícia de hoje da Folha de São Paulo: TSE nega ação que mantinha senador no cargo DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou anteontem ação cautelar que mantinha o senador Expedito Júnior (PR-RO) no cargo. Ele é acusado de compra de votos na eleição de 2006. Expedito alega inocência e irá recorrer no TSE e no STF. O TSE referendou a decisão do TRE de Rondônia, que o condenou por abuso de poder econômico e compra de votos. Assume o mandato o segundo colocado: Acir Gurgacz (PDT). Pela Constituição, o caso tem de ser informado à Mesa Diretora para que seja realizada a posse.

O IG bem que tentou, mas não deu ainda para liberar a internet

O portal IG ingressou com um mandado de segurança para provocar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o liberasse das normas restritivas impostas à televisão e rádio no período eleitoral. Pediu uma medida liminar e não conseguiu. Eis a matéria, com meus comentários a seguir: TSE nega pedido de liminar do iG por internet livre A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de “flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG. O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualq

Alistamento e exclusão de eleitor: RAE's

Pergunta-me um magistrado de algum ponto do Brasil (deixo de mencionar nome e localidade): Houve um pedido de registro de candidatura que havia indeferido, em razão do indeferimento do alistamento eleitoral. O que aconteceu foi o seguinte: A requerente em seu requerimento de alistamento juntou documento, para fins de comprovação do domicílio em nome de terceira pessoa. Em diligência, o oficial de justiça foi até o endereço informado e a proprietária da casa afirmou que não conhecia a requerente. Diante da certidão do Oficial indeferi o pedido de alistamento eleitoral. Publicado o edital de indeferimento de alistamento eleitoral, o advogado dela apresentou defesa juntando um novo comprovante de residência. O problema está aqui. Eu não instaurava procedimento de exclusão, pois entendia que a requerente não tinha sido incluída e ai recebi a defesa como recurso e mandei o oficial de justiça verificar se a requerente tinha domicílio eleitoral no novo endereço informado. O Oficial certifico