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Mostrando postagens com o rótulo lei complementar

Inelegibilidade cominada a ato ilícito não é sanção, diz o TSE. Deve ser um presente, então!

Sempre chamei a atenção para a necessidade de salvar o direito eleitoral do praxismo, esse vício da infância dos ramos jurídicos. Os institutos jurídicos merecem ser levados a sério, sobretudo em uma democracia. Sempre chamei a atenção para os riscos dessa ausência de tratamento sério, científico, dos institutos eleitorais. Conceitos como elegibilidade e inelegibilidade não eram institutos vazios, indeterminados. Muito embora fossem maltratados pela doutrina, alheia ao cuidadoso tratamento dogmático que mereciam, foram eles, elegibilidade e inelegibilidade, sempre tratados pela jurisprudência de um modo errático, à falta de critérios teóricos dignos para a sua aplicação prática. O Tribunal Superior Eleitoral, pelo voto condutor do Min. Arnaldo Versiani, nos autos da Consulta 1147-09, pronunciou-se sobre relevantes temas suscitados pela Lei Complementar 135. O eixo condutor da fundamentação judicial está em uma proposição teórica importante: a inelegibilidade não é pena, não é uma sançã...

Tempo do registro, tempo do fato ilícito e tempo de vigência da lei

Segundo o G1, um dos argumentos decisivos para a decisão de hoje à noite do TSE já foi desenvolvido pelo Corregedor Geral Eleitoral, Min. Aldir Passarinho ( aqui ): O presidente da Suprema Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o corregedor-eleitoral do TSE, Aldir Passarinho, entenderam que a lei vale para o pleito deste ano. O corregedor explicou que o direito do candidato e as condições dele somente podem ser aferidas de acordo com a legislação presente no momento do registro da candidatura. “Entendo que o processo eleitoral ainda não se iniciou e, portanto, a lei se aplica às eleições deste ano”, considerou o corregedor. Falei sobre isso aqui no blog ( aqui ). Não se pode confundir o tempo do registro de candidatura com o tempo do fato a que se jurisdiciza como ilícito e se atribui como efeito uma sanção. Renovo o que ali afirmei: Erram porque não se deve relacionar o tempo da lei nova eleitoral com o tempo do registro de candidatura , mas, sim, confrontá-la com o tempo d...

Fichas limpas e certeza sobre o passado: tempos de reflexão

Lá iam as discussões sobre a EC 58/09, o ataque das entidades (de sempre) contra a sua aplicação imediata, afirmando que a inconstitucionalidade do seu art.3º, em razão de fazer retroagir as normas sobre aumento das cadeiras de vereador para o pleito de 2008. Essa tema foi sobejamente tratado aqui no blog. Os efeitos do art.3º foram suspensos, em manifestação da Ministra Carmen Lúcia que foi por demais elogiada naquela oportunidade: “ Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito? ”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09. Pois bem. Não sou panfletário, não estou aqui defendendo bandeiras com distorções de argumentos jurídicos. É legítimo defender bandeiras, ter posições ideológicas, fazer apologia de uma determinada tomada de posição. Mas a legitimidade se esgarça quando questões jurídicas relevantíssimas passam a ser tratadas também de modo panfletário, ...

Ficha limpa: quinta-feira no TSE

Segundo a Folha Online, o Tribunal Superior Eleitoral "decidirá na quinta-feira se a lei do Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano" ( aqui ). O tribunal irá responder consulta do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), sobre a aplicação ou não da lei este ano. Esperamos, sinceramente, que os Ministros tenham tido tempo suficiente para analisar a lei, que traz normas de diversos conteúdo, a desafiar a análise atilada dos juristas. Mais ainda: esperamos que eles não se deixem influenciar pela posição panfletária de algumas entidades. Veremos.

Sandra Cureau e o moralismo eleitoral: as garantias individuais flexibilizadas

Há frases que entram para a cultura popular pela sua inventividade ao chocar com a sua verdade, impondo justamente a reflexão sobre o seu sentido contrário. Uma delas nasceu da pena de Stanislaw Ponte Preta: " Ou restaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos ". Em tempos de fichas limpas, os defensores da aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010 apelam para argumentos chocantes, como aquela frase célebre. Se não há segurança jurídica, que seja a insegurança usada para detonar os fichas sujas ! A lógica perversa foi usada pela vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, como nos mostra a coluna Radar, de Lauro Jardim ( aqui ): ELEIÇÕES 2010 MP: Ficha limpa em outubro | 6:01 A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, defende a validade do Lei Ficha Limpa já em outubro. Lula sancionou a lei impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados na sexta-feira. Ela foi publicada ontem no Diário Oficial. Mas o TSE terá de se pronunciar em brev...

Fichas limpas e vigência: relação com o tempo do fato ilícito, não com o tempo do registro de candidatura

Diz o presidente da OAB, em nota: "O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa já nas eleições deste ano. O principal argumento dele é o fato de ainda não haver candidaturas registradas . “Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas”, afirma Ophir, em nota. Digo eu, sem nota: A inelegibilidade inata é ausência de elegibilidade; a inelegibilidade cominada , obstáculo ou perda de elegibilidade. A inelegibilidade cominada pode ser simples ou potenciada : simples , para apenas à eleição em que ocorreu o ato ilícito; potenciada , para eleições que ocorram dentro de um trato de tempo futuro. O registro de candidatura será deferido para os que, tendo atendidos os pressupostos de regular andamento do processo, preencham as condições de elegibilidade e não incidam em sanção de inelegibilidade pré-existente. Dize...

A complexidade do tema: a retroatividade e o art.3º da lei dos fichas limpas

A lei pode muito; não pode tudo, porém. Não pode, por exemplo, contrariar a Constituição Federal, espicaçando direitos e garantias individuais. Tenho, desde que o projeto de lei complementar dos fichas limpas ganhou o interesse da mídia, chamado a atenção para a supremacia do princípio da presunção de não-culpabilidade. Enfatizei, também, que a lei não poderia retroagir os seus efeitos para alcançar situações jurídicas constituídas anteriormente à sua vigência. Nada obstante, o projeto de lei complementar dos fichas limpas já trazia embutido uma clara tentativa de superar antecipadamente fundamentais discussões de índole constitucional e de sobredireito intertemporal. Mais ainda: trazia o claro intuito de afrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF 144/DF, com a norma do seu art.3º: Art. 3º . Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio ...

Sancionado o projeto de lei dos fichas limpas

O projeto de lei complementar dos fichas limpas foi sancionado pelo presidente Lula. Fala-se em clamor popular para aprová-lo, inicia-se uma campanha para fazer a nova lei aplicável desde já, alcançando os fatos passados. Irei fazer uma análise mais detida do projeto sancionado, das suas virtudes e dos seus equívocos, além da inconstitucionalidade de algumas de suas normas. Haveremos de ver, com maturidade, prudência e honestidade intelectual. Ah, e sem o patético moralismo eleitoral que entremeia o discurso de muitos. No G1 ( aqui ). No Jornal Nacional, o apoio acrítico:

Realpolitiki: diferença entre projeto de lei e projeto de poder

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Há um mundo artificial, aquele do projeto ficha limpa. Uma minoria, cheia de boas intenções, senta-se em um discurso ético e de apelo (quem será, meu Deus, contra a ética na política?!), e formatada um projeto de lei inspirado em Torquemada, querendo resolver de uma vez por toda a corrupção eleitoral e afastar os políticos aéticos da vida política nacional. Para isso, ingenuamente minam uma garantia fundamental conquistada na sociedade ocidental contemporânea, que limita o poder de disposição do Estado sobre a vida dos indivíduos : o princípio da presunção de inocência. Amanhã ou depois, não sabemos ao certo até onde poderá ir essa viragem hermenêutica, que transforma as garantias individuais em um grande estorvo. O que a Constituição de 1988 criou de proteção individual, após os anos de chumbo, alguns democratas querem ver esvaziada. Hitler soube muito bem usar essa lógica; Chavés, na bolivariana Venezuela, também. No mundo real, porém, Realpolitik , voltada para as suas exigências pr...

Reinaldo Azevedo mais uma vez acerta sobre a lei dos fichas limpas

Reproduzo o blog do Reinaldo Azevedo ( aqui ). Há quem ainda não se deixe levar pelos "torquemadas dos teclados". Comento a questão do princípio da irretroatividade mais tarde. Desde já, porém, faço uma distinção rápida: uma coisa é a aplicação imediata da lei (ou de alguns dos seus artigos, em face do art.16 da CF/88); outra, a questão da irretroatividade. Há artigos que até poderiam ser aplicados já para essa eleição, porém sem poder retroagir para alcançar decisões judiciais colegiadas anteriores à sua vigência. Volto, mais tarde, ao tema, insistindo mais uma vez no perigoso casuísmo que seria tratar a inelegibilidade cominada potenciada criada pela nova redação da alínea "e" do inciso I do art.1º da LC 64/90 como sendo uma inocente condição de elegibilidade para as próximas eleições. DEVAGAR COM O ANDOR! sexta-feira, 21 de maio de 2010 | 5:39 Tenho certa curiosidade de saber como andam os debates nas faculdades de direito sobre o Ficha Limpa. Ontem, o presiden...

Fichas limpas: uma lei desproporcional e perigosa. O que nem a imprensa nem ninguém falou ainda.

Atualizado em 21/10/2010, às 17h20. Se o projeto de lei complementar aprovado no Senado for este , o Direito Eleitoral terá uma convulsão na sua prática. Escreverei com vagar mais tarde, mas estou perplexo como o Congresso Nacional teve a coragem de aprovar uma lei que vai deixar a classe política absolutamente enfraquecida, submetida a sanções gravíssimas em processos que versam sobre temas nem sempre firmes, como ocorre com a captação de sufrágio, baseados em provas sobretudo de natureza testemunhal. E aqui, meus caros, todos, sem exceção, estarão submetidos a uma legislação eleitoral com sanções gravíssimas, que serão aplicadas em ações marcadas muitas vezes pela extrema subjetividade dos seus julgados. Quiseram pegar e esfolar os tais fichas sujas ; todos os políticos, inclusive os mais bem intencionados, podem ser expurgados da vida pública por 8 anos, por exemplo, por captação ilícita de recursos de campanha. Ocorre que estamos aqui em campo muitas vezes minado, em que não deixam...

Os candidatos "fichas sujas" e o Ministério Público

Há uma tendência - talvez pelo apelo midiático - de impugnação generalizada aos chamados candidatos "fichas sujas". Na linha de que o Tribunal Superior Eleitoral muda de posicionamento com imensa assiduidade, nada melhor do que tentar implacar uma reviravolta na jurisprudência, de vez que a rejeição do escrutínio da vida pregressa foi afastada por votação apertada. Assim, tendo em vista que o presidente do TSE tem revelado a sua vontade de ultrapassar os limites da dicção do § 9º do art.14, para que a Justiça Eleitoral faça justiça de mãos próprias e crie aquilo que está reservado exclusivamente ao Legislador (em votação qualificada, nunca é demais lembrar), nada melhor do que propor ações de impugnação ao registro de candidatura contra os candidatos "fichas sujas". Que o TSE, ao final, diga como é que fica... Matéria da Folha de S. Paulo de hoje: Procuradoria quer impugnação de condenados pelos tribunais DA REPORTAGEM LOCAL Uma nova orientação da Procuradoria Reg...