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Mostrando postagens de abril, 2009

Ministros batem-boca no STF: uma triste cena para a Instituição.

As paixões humanas estão em toda a parte. O presidente do Paraguai, Fernando Lugo, era bispo celibatário da Igreja Católica. Sempre envolvido em política, fez militância com as esquerdas e organizações sociais, até abrir mão dos votos e do episcopado e candidatar-se à presidência da República. Agora, surgem notícias de que ele, quando bispo, engravidou uma adolescente e teve com ela um filho. Como se não bastasse, tão-logo reconheceu o filho, apareceu outra mulher dizendo-se mãe de um outro filho de Lugo. E para completar a trinca e a piada pronta, apareceu uma terceira mulher com um terceiro filho que seria dele. Criou-se no país a sensação que Lugo deixara de ser bispo muito antes de ingressar na política partidária; afinal, a sua sacristia fora uma alcova, em que os votos feitos por ele foram despojados em uma vida sexual atribulada. O símbolo político começou a ruir com a queda do símbolo religioso. As instituições vivem de símbolos, da tradição, da imagem que formam na opinião

O STF decidirá sobre a força ou debilidade do princípio da soberania popular

O Supremo Tribunal Federal começará a analisar as recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral que cassaram os governadores de Estado e, em seguida, entronaram os segundos colocados nos respectivos mandatos eletivos na Paraíba e no Maranhão. Tanto lá como cá, o fato é que o TSE interpretou que o que valeria mesmo como eleição para fins de definição da necessidade ou não de um novo pleito, em caso de cassação do chefe do Poder Executivo, era o primeiro turno, sendo o segundo turno um espécie de pleito de menor valor. Assim, se houve segundo turno é porque os votos dados não atingiram a metade mais um dos válidos, razão pela qual não haveria necessidade de renovação da eleição para que os eleitores escolhessem a quem lhe caberia governar. Como disse anteriormente, passamos a criar uma espécie de república dos derrotados , em que não há necessidade de vencer para ganhar; basta derrubar nos tribunais o vencedor! E essa lógica tem estimulado uma deslegitimação dos mandatos eletivos, que

Mais uma cassação de governador: a democracia dos derrotados

A cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, não é a prova de que a Justiça Eleitoral funciona; na verdade, é apenas mais uma evidência de que o nosso sistema eleitoral está doente. A ausência de atuação dos meios preventivos para impedir abusos de poder econômico ou político é uma realidade preocupante: há pouco exercício do poder de polícia, ficando a Justiça Eleitoral ao aguardo de ações eleitorais do Ministério Público ou dos concorrentes para tomar as providências punitivas, agora com execução imediata, o que motivou a explosão crescente de cassações de mandatários eleitos. Mas além dessa perigosa normalidade com que a sociedade assiste as cassações de detentores de mandato eletivo, o que mais impressiona é a naturalidade com que se empossa o segundo colocado, aquele que foi derrotado nas eleições. Essa lógica ultrapassada do Código Eleitoral de 1965, editado no período em que as cassações eram feitas pelo regime militar e tinham a natureza de expurgo político, não pode sob

Instituições de direito eleitoral: a 8ª edição vem aí

A editora Lumen Juris me encomendou a 8ª edição do livro Instituições de direito eleitoral. Peço aos leitores deste blog e aos membros da Comunidade dos Eleitoralistas sugestões sobre temas a serem abordados ou melhor desenvolvidos na nova edição. Gostaria da contribuição dos leitores para aprimorar a obra, versando sobre temas de interesse. Os que desejarem contribuir com sugestões de temas ou pontos a serem melhor tratados na obra, podem sugerir aqui, nos comentários, ou através do e-mail asc-eleitoral@uol.com.br ou contato@adrianosoares.com.br.

A hora e a vez das doações eleitorais

O debate sobre o financiamento de campanha ressurgiu com a Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, como já mostramos aqui no blog. A Folha de S. Paulo de hoke trás uma outra novidade, já agora em relação à eleição paulista. Segundo ela, empresas do setor de construção civil fizeram doações eleitorais por meio de uma associação, cuja única finalidade, suponhe-se, tenha sido tornar menos transparente as doações, evitando a identificação das empresas doadoras. Setor imobiliário de SP dribla a lei para ocultar doadores Entidade que doou R$ 6,5 mi em 2008 foi usada por sindicato, proibido de contribuir Associação foi a segunda maior doadora individual das eleições; sindicato diz que criou a entidade para fortalecer o setor imobiliário FELIPE SELIGMAN RANIER BRAGON DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O setor imobiliário de São Paulo, coordenado pelo Secovi, o sindicato da categoria, usou uma entidade para driblar a legislação eleitoral -que proíbe doações de sindicatos- e

Diamantino, o art.30-A e o irmão do Ministro

A captação ilícita de recursos eleitorais foi introduzida pela Lei nº 11.300/2006, tendo como sanção a cassação do registro ou diploma do candidato. Dispõe o art.30-A introduzido na Lei nº 9.504/97: " Art.30-A . Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. § 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado." Diante da falta de critérios claros para a determinação do âmbito de incidência da norma do art.30-A, o Tribunal Superior Eleitoral fixou algumas premissas importantes, afastando a interpretação que of

Direito, linguagem e Marcelo Dascal

Agora é oficial: a 2ª edição do meu livro " Teoria da incidência da norma jurídica : crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho" estará saindo da gráfica para as livrarias no dia 25 de abril, conforme me noticiou o Dr. Álvaro Malheiros, publisher da Editora Malheiros. Digo isso e aproveito para recomendar a leitura do livro do filósofo brasileiro, naturalizado israelense, Marcelo Dascal, cuja tradução para o português foi editada pela Unisinos: Interpretação e compreensão . Nesta obra de 729 páginas, Dascal trata de uma teoria pragmática da interpretação, rejeitando o acentuado relativismo daquelas correntes que acentuam, como o autodenominado constructivismo de cariz carvalhiano, o papel do sujeito na construção de sentido do texto. É certo que não apenas a corrente analítica cai em uma ditadura do sujeito que interpreta, que seria um produtor originário de sentido, mesmo estando diante de um texto que lhe quer expressar algo, mas em termos jurídicos poucos

Ainda o financiamento de campanha: a operação Castelo de Areia

Eu já havia alertado para os desdobramentos da Operação Castelo de Areia na agenda eleitoral: a volta do debate sobre o financiamento público de campanha. Era uma questão de tempo que os defensores da limitação de recursos privados no financiamento eleitoral utilizassem o caso da Construtora Camargo Corrêa como exemplo eloquente de que seriam eles, os recursos de empresas privadas, a razão maior da corrupção eleitoral e, por via reflexa, da sangria de recursos públicos. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Min. Carlos Ayres Britto, cravou lapidarmente a frase capital: "A grande corrupção administrativa quase sempre começa pelo financiamento irregular de campanha ". Ou seja, fossem públicos os recursos que bancassem as campanhas eleitorais, diminuiria a corrupção e o assalto aos cofres públicos. Ora, essa afirmação é apenas uma tese, carente de demonstração empírica. E nesse campo não faltam afirmações apodíticas que se revelam meras teses construidas por indução. Afin