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Quitação eleitoral e hipermoralização do direito: na era do "fichalimpismo"

Já há algum tempo tenho chamado a atenção para o que denominei de "moralismo eleitoral", um fenômeno perigoso que tem invadido a cidadela da jurisprudência eleitoral. Já adverti, noutras oportunidades, para o fato de que as proposições morais ingressam no Direito, de modo que a separação positivista que dominou a dogmática oitocentista já não se sustenta, sobretudo após a viragem hermenêutica, que demonstrou o papel fundamental da interpretação no Direito e, com ela, o ingresso de elementos não apenas textuais no ato de aplicação da norma jurídica. Já tive oportunidade, também, de escrever sobre o relevante papel desempenhado pelos princípios jurídicos como instância retórica de construção da norma aplicável ao caso concreto, nada obstante tenha, bastas vezes, assentado que a reta interpretação jurídica não abdica do texto positivo, ainda mais em uma democracia, em que as leis são editadas por um parlamento eleito pelo exercício da soberania popular. Ou seja, a lei, o se...

Fábio Torres: Quitação eleitoral e interpretação extensiva

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Publico um interessante texto escrito por Fábio Torres. Tomo a liberdade de fazê-lo, por se tratar de um membro da Comunidade dos Eleitoralistas, que nos brinda com uma interessante reflexão. O original está aqui . A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO DAS CONTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. Escrito por Fábio Torres Qua, 11 de Agosto de 2010 16:47 Fábio Torres* A limitação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do direito de candidatar-se, mediante interpretação extensiva de normas restritivas de direito. Em decisão nos autos do processo administrativo nº 59.459, o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, decidiu que não basta a apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral para concorrer às eleições, decisão já válida para as eleições deste ano. Entendeu a Corte que também é preciso que haja aprovação das contas eleitorais, exigência que não consta da Lei. O relator originário da consulta, o ministro Arnaldo Versiani, emitiu v...

Fala o relator da Reforma Eleitoral

No Consultor Jurídico, o relator da reforma eleitoral, dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) concedeu uma entrevista sobre as recentes críticas feitas pelo presidente do TSE, Min. Carlos Ayres Britto. Para ele, há excessos no poder regulamentar exercido pelo TSE, cujos limites introduzidos na reforma seriam as razões do reproche feito por Britto. Analisando a entrevista, que posto abaixo, observo que há um evidente equívoco na afirmação do deputado sobre a quitação eleitoral: de fato, o projeto de lei corretamente retira a inelegibilidade cominada potenciada aplicada pelo TSE em caso de rejeição das contas, ao contrário do imaginado por ele. Segue a entrevista: Para Flavio Dino, TSE reage por perda de poder O relator da reforma eleitoral na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) disse, em entrevista à Folha de S. Paulo , que o Tribunal Superior Eleitoral critica o projeto como reação à "perda de poder". As declarações foram em resposta à entrevista concedida na segunda-feira...

Quitação eleitoral e inelegibilidade de 04 anos: eleitos e não-eleitos.

Recebo de Jean Vasconcelos o seguinte e-mail: Caro professor, Inicialmente, cumprimentamos pelo exemplar artigo "Prestação de Contas" publicado no sitio http://adrianosoares69. googlepages.com/eleitoral- elei%C3%A7%C3%B5es2008 . O artigo é de clareza salutar, mas, mesmo assim, talvez pela minha inciência, restou uma dúvida. Desta forma, se possível, gostaria que me esclarecesse. Diz o § 3º do artigo 41 da Res TSE 22715: § 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu . No texto mencionnado, o senhor conclui que: " Juiz Eleitoral poderá decidir pela aprovação integral, aprovação com ressalvas, desaprovação e pela não-prestação, publicando a sua sentença até 8 dias antes da diplomação (art.41). Em caso de desaprovação ou não-prestação de contas, não existe impedimento à concessão do diploma ao candidato...

Ainda a quitação eleitoral

Pergunta-me Eduardo de Freitas Peche Canhizare, advogado em São Paulo, o seguinte: "Confesso que ainda não compreendi com clareza as conseqüências do impedimento de quitação eleitoral pela rejeição de contas, quanto à impossibilidade dos candidatos disputarem eleições futuras. Eis minhas dúvidas: 1) A desaprovação definitiva das contas impede de forma absoluta a quitação eleitoral ? Não há como o candidato eleito, que teve suas contas rejeitadas, obter, de alguma outra forma, a quitação eleitoral ? 2) Em se tratando de eleições municipais (2.008), o vereador que teve suas contas desaprovadas e impedido de obter a quitação eleitoral, estará impossibilitado de candidatar-se à reeleição em 2.012, já que a inelegibilidade, aqui, consumiria todo o seu mandato de 04 anos ? Respondo: 1) Eduardo, impediria, fosse ela constitucional. Agora, veja bem: não atentaria contra o postulado da proporcionalidade que alguém que tivesse as suas contas rejeitadas por questões menores, viesse ...