STF E DOAÇÃO DE EMPRESAS EM CAMPANHA: ESQUECENDO AS LIÇÕES DA CPI DO PC FARIAS.
Como, após cinco eleições presidenciais depois de 1988, chegou-se à incrível conclusão que as doações privadas de empresas a candidatos ou partidos seriam inconsti tucionais? Sinceramente, não tenho engenho e arte para alcançar essa compreensão. Podem alegar premissas morais, argumentar que a origem da corrupção que graça no poder público está nas doações de campanha, ou qualquer outro argumento que siga esse caminho tortuoso da retórica jurídica. Mas daí a afirmar que o regime de doação de campanha adotado pela Lei nº 9504/97 é inconstitucional, vai uma distância profunda. Na verdade, essa limitação criada pelo Supremo é um convite à gestação de novos métodos para o caixa dois das campanhas, porque é uma ilusão supor que o financiamento será apenas público ou feito com recursos de pessoas físicas. É preciso enfatizar que a liberação das doações privadas empresariais para as campanhas foi exatamente uma das orientações da CPI do PC Farias. Isso porque o tesoureiro de Collor ha...