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Mostrando postagens de julho, 2008

Teoria da inelegibilidade no Knol

Quem quiser ler um resumo da minha Teoria da Inelegibilidade, foi postado no novo sistema social de assuntos, no estilo da Wikipédia, lançado pelo Google, com a diferença de que as matérias são assinadas por seus autores. Acesse o texto aqui .

Kassab e e-mails para assessores: uso da máquina?

No Estadão on line de hoje, notícia sobre representação a ser proposta pelo PT contra o prefeito Gilberto Kassab, por suposta conduta vedada aos agentes públicos. O advogado Hélio Silveira, companheiro da SBDP e responsável pelo curso de direito eleitoral, será o advogado: A coligação da candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, entrou nesta segunda-feira, 28, com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o prefeito da capital paulista e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM). A coligação pede a apuração de um suposto abuso de poder político. Segundo denúncia do jornal Folha de S.Paulo , Kassab teria orientado subprefeitos a fazer uma "ação" nos locais em que acontecia a pesquisa de intenção de votos do Instituto Datafolha. O advogado da coligação "Uma nova atitude para São Paulo" (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB e PDT), Hélio Silveira, disse à Agência Estado que a representação tem como base reportagens de jornais, que acusam o

Analfabetismo e testes coletivos para registro de candidatura

Segundo o § 4° do art.14 da Constituição Federal, são inelegíveis os analfabetos. Os semialfabetizados podem concorrer validamente a um mandato eletivo, não mais se admitindo excessos nas exigências para que possam os brasileiros excluídos candidatarem-se a cargos eletivos, ainda mais em eleições municipais, para câmaras legislativas de municípios menores. Ou seja, deve-se buscar o acesso aos mandatos para os mais pobres, que não tiveram a chance de terem a educação formal nas escolas públicas. Absurdamente, tem havido exigências absolutamente inconstitucionais para esses candidatos de poucas letras, dentre as quais a submissão a provas coletivas, inclusive de conhecimentos gerais, em uma interpretação antidemocrática da norma do § 4° do art.14 da CF/88, com clara aplicação de teor degradante e humilhante. O Tribunal Superior Eleitoral tem chamado a atenção para esses excessos, nada obstante aqui e ali eles sejam estimulados por alguns tribunais regionais. No dia 25 de julho, um dos se

Instituições de direito eleitoral, 7ª edição: enfim, a comercialização começa no dia 23 de julho

Acabo de receber a informação da Editora Lumen Juris que a 7ª edição do livro Instituições de direito eleitoral começa a ser comercializada amanhã, tendo a editora recebido os volumes da gráfica no dia de hoje. PS. A obra está sendo comercializada pela Editora aqui . Nas demais livrarias virtuais é provável que comece também a ser vendida.

Comunidade de eleitoralistas: acessos crescem

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A Comunidade de Eleitoralista, em seu novo formato, tem pouco mais de quinze dias. A participação dos interessados começa a se firmar de modo claro, com o crescente número de acesso, inclusive de pessoas ainda não cadastradas. E de todos os lugares do Brasil. O gráfico abaixo, do Google Analytics, mostra que a Comunidade possui perfil eclético, sendo de todas as regiões do país, mesmo com a pouca divulgação que tem tido. O volume de acesso diário tem crescido muito, mantendo-se em uma boa média, que tenderá a crescer com a publicação do livro Instituições de direito eleitoral , 7ª edição, que divulga o endereço deste blog. Diante disso, convido todos vocês a divulgarem a Comunidade de Eleitoralistas e convidarem os amigos a dela fazerem parte, contribuindo com o debate do tema. O acesso ao primeiro videocast tem sido grande, tanto neste endereço, como no YouTube, VideoLog e UolMais. Estou feliz com o interesse crescente de todos e com a rede de debates que estamos juntos construindo,

Videocast: Vida Pregressa e Inelegibilidade

O primeiro videocast da Comunidade de Eleitoralistas. Vida Pregressa e inelegibilidade.

Ainda os candidatos itinerantes: legalidade e elegibilidade

A leitura moralista do direito eleitoral preocupa. Não faltam intérpretes com a última verdade pessoal, querendo reformar o ordenamento jurídico a partir de suas preferências pessoais ou do que julgam deva ser o processo político. Querem fazer uma reforma política antidemocrática, justamente prescindindo do parlamento, entronizando as suas teses como verdades divinas. Impressiona-me o caso dos candidatos denominados "itinerantes", que saem candidatos em municípios diferentes quando encerrado o seu mandato. Pessoalmente, já afirmei aqui, não gosto dessa prática. Porém, ela é legal, não havendo impedimento nenhum, cabendo aos eleitores dizerem "não" a quem veio de fora. Se dizem "sim" é porque os grupos políticos locais têm imensa culpa nisso, não atendem as expectativas legítimas da população. A nossa democracia, porém, não se deixa aprisionar pelos oráculos de verdades absolutas. Não. Ela é humana, humana demais. É falha, mas é construída pelo processo de

Instituições de direito eleitoral: demorou , mas já está chegando!

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Enfim, parece que a obra estará disponível nesses dez dias para as livrarias. Apresento a capa da 7ª edição:

Candidatos itinerantes, reeleição e domicílio eleitoral

O parecer de Marcos Bernandes de Melo, cujo trecho final postamos abaixo, tomado de empréstimo do blog de Ricardo Mota, parte de algumas premissas equivocadas, segundo pensamos. Chamo a atenção, rapidamente, para duas delas: (a) a haveria reeleição para um terceiro mandato se um prefeito se candidata em outro município; e (b) o domicílio eleitoral não poderia ser mudado no decorrer do mandato, por ser condição de elegibilidade. Concessa venia , nem uma coisa nem outra. O prefeito reeleito que se candidata noutro município ao cargo de prefeito não se candidata ao mesmo cargo , mas a um outro cargo de prefeito. A irreelegibilidade para um terceiro mandato pressupõe que seja para o mesmo cargo na mesma circunscrição do pleito. O prefeito de São Paulo reeleito pode concorrer para prefeito de Santos: são cargos diversos, em circunscrições eleitorais diversas. Para que a proibição existisse, haveria de existir norma expressa proibitiva, criando uma hipótese de incompatibilidade não passível

Candidatos itinerantes: um parecer para apreciarmos

Marcos Bernardes de Mello, professor da Universidade Federal de Alagoas e autor do excelente Teoria do fato jurídico , escreveu parecer, a pedido da OAB/AL, defendendo a inelegibilidade do prefeito de um município que sai candidato em outro município, para o qual veio a obter domicílio eleitoral. Posto aqui a parte final do texto, publicado no Blog do Ricardo Mota do site Tudo na Hora, para em um post seguinte comentar: Professor Marcos Mello aponta "fraude" de ex-prefeitos que mudaram de domicílio eleitoral É uma "fraude à lei" a transferência do domicílio eleitoral dos prefeitos em fim de mandato - com o objetivo de concorrer em outro município. É esta uma das principais afirmações do Parecer do ex-presidente da OAB-Alagoas, professor Marcos Bernardes de Mello. Mais ainda: o que estes prefeitos - ou ex-prefeitos - pretendem é a disputa do terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação brasileira. Este Parecer foi encaminhado pela Ordem

Candidato preso e prefeito candidato em outro município

Em Alagoas - isso deve estar acontecendo em outras partes do Brasil -, candidatos presos preventiva ou provisoriamente serão candidatos. Não têm condenação sequer de primeira instância. Alguns ainda nem exerceram na integralidade o seu direito de defesa. E em razão da prisão alguns organismos informam que promoverão meios junto à Justiça Eleitoral para impugnar as suas candidaturas. Pouco importa venham a ser soltos durante o processo eleitoral; pouco importa a legalidade ou não da prisão: o ato individual de juiz criminal, que manda prender alguém a bem da instrução penal, já arracanria do cidadão - segundo pensam alguns aitolás da moralidade eleitoral - a própria cidadania. O Estado avassaladoramente arranca garantias constitucionais individuais em nome da Constituição Federal e da democracia. A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas, de outro lado, a pedido da OAB/AL, resolveu orientar aos promotores eleitorais que peçam a impugnação do mandato eletivo dos prefeitos que sejam c

Comunidade de eleitoralistas: fóruns de debates

A Comunidade de Eleitoralistas começa a receber novos membros, inclusive criando fóruns para debates. É importante a participação de todos na construção do diálogo e formação de convicções a partir das melhores razões. Um dos temas proposto, que convido vocês para dele participar, é sobre a possibilidade da AIRC ser usada contra os candidatos que já estejam praticando gastos eleitorais irregulares, como a pixação de muros com propaganda ilegal. O que vocês acham? Vão la e participem!

Censura à internet: Reinaldo Azevedo analisa sob o ponto de vista dos blogs

Muitos não gostam de Reinaldo Azevedo. Na contenda que existe hoje entre jornalistas, não faltam críticas a ele. Também não faltam elogios. Distanciando-me dos embates e das posições antipetistas de Azevedo, de resto por ele mesmo reconhecidas e assumidas, prendo-me ao que julgo excepcional em seus textos: o trato carinhoso ao vernáculo e a exposição clara das suas idéias. Os que não o suportam, leiam como se não tivesse sido ele quem escreveu. Prendam-se à sua exposição clara e coerente, que poderá contribuir para o nosso debate. Aliás, sobre o tema já está criado um fórum de debates na Comunidade dos Eleitoralistas. Abaixo, publico um texto seu, postado hoje em seu blog , que analisa o absurdo da resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, assim como as suas absurdas contradições práticas, que gerarão confusão e excesso de demandas. Segue o texto: A DITADURA DO TSE 1 – Tribunal quer agora censurar a Internet. Vamos para a Coréia do Norte. Lá seremos livres!

Comunidade de eleitoralistas

Iniciamos a comunidade de eleitoralista no UOL K. Alguns membros iniciaram a sua participação, para a nossa alegria. Porém, a nossa intenção era criar mecanismos amplos de diálogo entre os que gostam do Direito Eleitoral, possibilitando debates, publicação de vídeos e podcasts, criação de fóruns de debates e grupos temáticos. O UOL K não trazia muitas ferramentas para que isso pudesse ocorrer. Agora, criamos a comunidade de eleitoralistas com todas essas ferramentas, que possibilitarão o desenvolvimento de um amplo diálogo entre todos os profissionais da área. Espero que todos os que freqüentam esse blog se sintam convidados a participar dessa comunidade, dando a sua inestimável contribuição. Lá, como aqui, não haverá patrulhamento ideológico ou partidário. As opiniões serão livres e os temas serão jurídicos. Sintam-se bem vindos. Ao lado, há um Badge que permitirá o acesso. Os que já estão na comunidade do UOL K, migrem para essa nova comunidade, por favor e sintam-se em casa.

A internet sob censura (ou de como a China virou exemplo para a democracia...)

Na China a internet é monitorada, havendo rígido controle sobre o seu conteúdo. Lá, não há como se acessar, sem riscos pessoais, blogs ou sites que sejam críticos do regime. A China somos nós, segundo o TSE. Limitações absurdas foram impostas pela Justiça Eleitoral, que serão simplesmente descumpridas na prática, porque no Brasil a internet foi urbanizada, mas as suas vias são tão largas que não se pode impedir o ir e vir da informação. Quantos não criarão identidades falsas, nicknames , enchendo o YouTube de vídeos pró e contra candidaturas, recheando blogs e sites de informações, muitos deles postados de sites de outros países?! A posição do Ministro Ayres Brito, presidente do TSE, parece-me a mais adequada, ao menos aquela que ele expôs na sessão de 10 de junho deste ano, quando defendeu a liberação do conteúdo da internet, como zona eleitoralmente livre. É dizer, não deveria o TSE regular aquilo que será de impossível controle, criando, na verdade, uma anomalia: sites importantes

"Fichas sujas" e impugnação de candidaturas: os aiatolás do moralismo eleitoral estão de volta.

Matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo dá conta da recomendação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral para que haja a impugnação ao pedido de registro dos candidatos que tenham ficha suja, ou seja, que tenham contra si decisão judicial colegiada condenando penalmente ou por improbidade administrativa. Reproduzo abaixo a matéria, desde já asseverando absurdidade dessa tentativa de interferir no processo eleitoral através de mecanismos jurídicos sabidamente inconstitucionais, com a finalidade apenas de criar obstáculos aos candidatos que estejam submetidos a acusações e processos judiciais questionando suposta prática de ilícitos. Ou seja, as instituições se valem de meios impróprios para a busca de fins alheios à permissão constitucional. Uma espécie de desvio de poder, portanto. Procurador pede impugnação de ''fichas-sujas'' Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo também pretende divulgar lista de candidatos com antecedentes Fausto Macedo "C

O blog e a política

Este blog é de Direito Eleitoral. Não é de política. Não sou tucano nem petista, tampouco filiado a qualquer partido. Sou advogado de clientes de todas as cores e agremiações. Postei a fala do presidente Lula, questionando a legislação partidária, e critiquei a sua postura. Faria o mesmo se a declaração fosse de Serra ou Alckmin. Gosto do presidente Lula. É o mais popular presidente que tivemos e, nunca na história desse país, alguém tão carismático ocupou o principal cargo da Nação. Lula é um exemplo de trajetória pessoal. Costumo, em palestras minhas, inclusive, brincar com/sobre ele. Porque é único. Aqui não sou adepto do PIG (Partido da Imprensa Golpista), mas do PIL (Partido da Imprensa Livre). Em São Paulo, na SBDP citei por duas vezes Reinaldo Azevedo. Mas gosto dele, do que ele escreve, de como escreve, embora não me alinhe com as suas opiniões, sempre. Gosto de Mainardi. Gosto de Nassif. E gosto de Paulo Henrique Amorim, que inclusive é aqui citado e reproduzido. Frequento os