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Mostrando postagens com o rótulo captação de sufrágio

Captação ilícita de sufrágio e aplicação apenas de multa: por uma nova interpretação do art.41-A em face da LC 135/2010

Abaixo publico, como degustação, uma passagem da nova edição das INSTITUIÇÕES DE DIREITO ELEITORAL, que sairá pela Editora Fórum até o final de agosto. A Lei Complementar 135 mudou o ordenamento jurídico eleitoral, desafiando uma interpretação dos diplomas eleitorais que se amoldem à nova ordem estabelecida, em que as inelegibilidade passaram a ter uma dimensão bem mais ampla e mais grave. Quando o Tribunal Superior Eleitoral começou a construir a jurisprudência sobre o art.41-A, a sanção de inelegibilidade raramente gerava resultados práticos na esfera jurídica do candidato infrator, que normalmente terminava se beneficiando da infração cometida. Ademais, o prazo de três anos era, de fato, insuficiente para inibir aventuras e estripulias praticadas por candidatos no afã de obterem o mandato eletivo almejado. Assim, a interpretação outorgada àquele dispositivo passou a ser construída de modo a atender os reclamos da comunidade jurídica, desejosa de maior efetividade das san...

TSE aplica retroativamente a sanção de inelegibilidade em caso concreto do Ceará

O TSE, na sessão de hoje, aplicou retroativamente a LC 135/2010. Por 5 votos a 2, conforme noticia o site oficial da Corte: 17 de agosto de 2010 - 20h38 Direto do Plenário: Eleições 2010 contará com aplicação da Lei da Ficha Limpa Por 5 votos a 2 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010. Prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não...

Fichas limpas: uma lei desproporcional e perigosa. O que nem a imprensa nem ninguém falou ainda.

Atualizado em 21/10/2010, às 17h20. Se o projeto de lei complementar aprovado no Senado for este , o Direito Eleitoral terá uma convulsão na sua prática. Escreverei com vagar mais tarde, mas estou perplexo como o Congresso Nacional teve a coragem de aprovar uma lei que vai deixar a classe política absolutamente enfraquecida, submetida a sanções gravíssimas em processos que versam sobre temas nem sempre firmes, como ocorre com a captação de sufrágio, baseados em provas sobretudo de natureza testemunhal. E aqui, meus caros, todos, sem exceção, estarão submetidos a uma legislação eleitoral com sanções gravíssimas, que serão aplicadas em ações marcadas muitas vezes pela extrema subjetividade dos seus julgados. Quiseram pegar e esfolar os tais fichas sujas ; todos os políticos, inclusive os mais bem intencionados, podem ser expurgados da vida pública por 8 anos, por exemplo, por captação ilícita de recursos de campanha. Ocorre que estamos aqui em campo muitas vezes minado, em que não deixam...

Democracia, judicialização das eleições e terceiro turno

É inegável que há perversão em uma democracia cujo eleito é o segundo colocado. Desconheço que assim seja em outros países. Quando o eleito é cassado por corrupção eleitoral, presumem-se duas coisas: a) que o processo eleitoral foi ilegítimo e b) que os órgão de fiscalização falharam em sua missão. A judicialização do processo eleitoral tem sido um fenômeno crescente na nossa experiência democrática, sobretudo depois da constatação de que as decisões passaram a ter efetividade quando cassam políticos eleitos e, com um incentivo extra: as provas necessárias para apear o eleito não são rigorosas. Não temos um ordenamento jurídico que promova meios preventivos para evitar a corrupção eleitoral, de modo que os instrumentos jurídicos postos à disposição terminam sendo punitivos, utilizados depois que o boi arromba a cerca. Tanto pior quando se admite - e isso sempre foi e será uma aberração jurídica - que o nacional concorra no processo eleitoral, por sua conta e risco , mesmo que lhe seja ...

Art.41-A, cassação do diploma e inelegibilidade

Recebi o seguinte e-mail: Meu nome é Karla, sou servidora do TRE/BA e aluna da 2ª turma do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Fundação Cezar Montes (Fundacem), Salvador, Bahia. Li alguns textos de sua autoria e tive a oportunidade de entrar em contato com o seu entendimento (muito bem fundamentado e juridicamente "sedutor") acerca da inconstitucionalidade do art. 41-A da Lei 9.504/97 (ao contrário do que decidido pelo STF na ADI 3592-4/DF), no que diz respeito à sanção de cassação do registro de candidatura, posto que o senhor entende tratar-se de hipótese de inelegibilidade cominada simples. A dúvida que me surgiu é: esse entendimento também se estende à sanção da cassação do diploma, ou seja, naqueles casos em que a representação é julgada após a diplomação? Porque pelo conceito que o senhor dá de inelegibilidade cominada simples, esta é uma inelegibilidade que se aplica apenas à eleição em curso. Contudo, como o senhor mesmo afirma - agora indo para o ...

Cassação imediata em captação de sufrágio

A atual composição do Tribunal Superior Eleitoral - que mudou muito nos últimos meses - vem mitigando a execução imediata das decisões que cassam o registro de candidatura ou diploma em razão da captação de sufrágio. Esse é um dado interessante, que merece uma análise atilada. Se formos analisar o site do TSE, na parte de notícias, veremos bem esse fenômeno. E não apenas para os cargos do poder executivo, mas também do legislativo. Por exemplo, hoje mesmo há a seguinte notícia disponível no site da Corte ( aqui ): TSE mantém Márcio Junqueira (DEM-RR) no cargo de deputado federal até julgamento definitivo. 04 de novembro de 2008 - 21h02 Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, liminar ao deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR), que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). Ele foi acusado de corrupção eleitoral e afirma que não há uma única prova da suposta conduta. Sustenta o PMDB do estado que o de...

Venda de voto por gole de pinga

De há muito - e sobretudo depois da entrada em vigor do art.41-A - falo que o problema da corrupção eleitoral não é a ausência de instrumentos processuais para atacá-la; há-os, aos borbotões. Tampouco a solução para o impedimento à compra de votos seria a outorga de execução imediata às decisões que declarassem a existência de captação de sufrágio. O que se observa na prática eleitoral é que normalmente a maioria atua com essa prática para ganhar as eleições; a diferença estaria entre os que são e os que não são pegos. A solução - sempre disse - está na adoção de mecanismos de investigação policial, sempre feita preventivamente, atacando na origem a prática das condutas ilícitas. Em Alagoas, a Polícia Federal começa a agir em parceria com o TRE/AL, buscando resultados na luta contra a corrupção eleitoral. O superintendente da Polícia Federal em Alagoas, José Pinto de Luna, deu as seguintes declarações sobre compra de votos: “Nós estamos investigando compra de votos em Alagoas e as den...