Postagens

Mostrando postagens com o rótulo juízo de moralidade

Eros Grau e lei dos fichas limpas: as muitas moralidades e uma lei deslavadamente inconstitucional

Imagem
03/08/2010 07:30 Um dia depois de sair do STF Eros Graus faz duras crítcias a Lei do "Ficha Limpa" Transmissão de sessão do STF só vai acabar quando um maluco atirar em um ministro por JB Online Eros Roberto Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe "em risco" o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional." O ministro sai do Supremo, após quase seis anos na mais alta instância da Justiça, onde chegou por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2004. Em entrevista ao Estado, Eros Grau critica também as transmissões dos julgamentos. "Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se se...

Entrevista de Ricardo Lewandowiski na Folha

A entrevista do Min. Ricardo Lewandowiski, presidente do TSE, merece ser lida e meditada. A maior autoridade da Corte Eleitoral faz uma interessante análise da LC 135, inclusive ponderando a flexibilização do princípio da presunção de inocência em favor de um juízo de moralidade (atribuindo maior relevo à "moral administrativa"), que estaria engastado no § 9º do art.14 da CF/88. O Ministro faz uma afirmação teórica já amiúde criticada neste blog, ao delimitar o âmbito de eventual análise da matéria no STF: " Então, quando o Supremo for se debruçar, se é que vai se debruçar sobre essa questão, terá de ponderar esses dois valores. . O da moralidade administrativa de um lado, aplicado às eleições, que é um direito fundamental, e de outro a presunção da inocência, que se aplica fundamentalmente ao processo penal ." (grifei). Novamente, afirma-se na entrevista que a inelegibilidade seria uma condição de elegibilidade (" O TSE afirmou por uma expressiva maioria, d...

Juízo de moralidade vs. Juízo de culpabilidade

Um dos argumentos propostos dos que defendem a aplicação imediata da inelegibilidade em razão da vida pregressa seria distinção entre juízo de culpabilidade e juízo de moralidade. Aquele seria formulado e exigido para a incidência de sanções penais; esse seria, de outra banda, exigido para fins de incidência da sanção de inelegibilidade. Impressiona-me essa distinção, neste blog proposta pelo nosso visitante Gildásio Júnior, em um comentário seu: " Me posiciono a favor da análise da vida pregressa dos candidatos, já que no art. 14, §9º da CF, estão presentes dois princípios constitucionais, o da moralidade e o da probidade para o mandato eletivo, que são normas juridicas de eficácia contida, imediatamente aplicados. A Lei Complementar exigida, visa apenas limitar a abrangência da aplicação dos princípios citados. Além do mais em todos os cargos públicos é exigivel a moralidade da vida pregressa como exemplos art. 78, §2º da LC 35, art. 22 da Lei 5.010/66 e art. 187 da LC 75. Adema...