Breves comentários às principais mudanças propostas para a legislação eleitoral (I)
Analisamos a seguir, rapidamente, algumas das mudanças propostas na legislação partidária e eleitoral. Da Lei dos Partidos Políticos (LPP): Art. 39 ...................................................................... § 5º Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se os artigos 23, § 1º, 24 e 81, § 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias. (NR) A nova redação proposta ao § 5º do art.39 da LPP visa justamente permitir que os partidos políticos recebam doações e apliquem os recursos em favor de determinadas candidaturas, nada obstante devam ser observados os limites máximos de gastos de pessoas físicas e jurídicas e os impedimentos às doações eleitorais do art.24 da LE. Da Lei Eleitoral (LE): Art. 6º .................................................