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Pergunta e resposta: Eleição suplementar e incompatibilidade

Pergunta : O João Víctor pergunta se seria inconstitucional a redução do prazo de desincompatibilização para as eleições suplementares. Resposta : As resoluções dos tribunais regionais eleitorais têm fixado prazos diferentes. Em Alagoas, por exemplo, o TRE fixou o prazo de dois dias para o candidato indicado em convenção como candidato se desincompatibilizar. Em Minas Gerais, o prazo fixado foi 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária, citando como fundamento a Resolução TSE nº 21.093/SP, de 9.5.2002. Independentemente do prazo fixado pelos regionais, têm eles competência para temperar os prazos originais, por uma razão simples e prática: imagine que um candidato na eleição normal de outubro tenha se desincompatibilizado em prazo hábil, tenha concorrido e perdido à eleição. Na semana seguinte, ainda em outubro de 2008, tenha voltado a trabalhar em seu cargo, que o tornaria incompatível não tivesse se afastado. De repente, anulada a eleição e designad...

Perguntas e respostas: vice pode concorrer ao mandato de prefeito

Pergunta-me JÂNIO COSTA DA SILVA: "No pleito de 2004, Fulano foi eleito ao cargo de Vice-Prefeito do município. No entanto, até o presente momento, ou seja 27.05.2008, por um instante qualquer, nunca substituiu e, muito menos, sucedeu o Prefeito no mandato. Acontece, que Fulano pretende a se candidatar ao cargo de Prefeito no pleito de 2008, em razão disso, pergunta-se: em razão de Fulano nunca ter substituido ou sucedido o titular do mandato (Prefeito), teria que se desincompatilizar, no prazo de 06 (seis) meses, para se candidatar a Prefeito? Lembra-se que o parágrafo 5º, do art. 14, da CF, fala que somente serão reelegíveis ao respectivo cargo aquele que for seu titular ou nos casos de substituição ou sucessão". Respondo: Não há necessidade de se desincompatibilizar do cargo de vice. Se assumir, nos seis meses antes do pleito, o cargo de prefeito, por substituição ou sucessão, poderá ainda concorrer ao cargo de prefeito, só que agora em reeleição.

Perguntas e respostas: presidente da Câmara Municipal que assume prefeitura nos seis meses antes da eleição

Pergunta-nos Átila Carvalho, da Bahia: "Fui seu aluno na Especialização em Salvador, e, sabendo da sua disposição e disponibilidade para responder questionamentos, lhe faço os seguintes: 1. Presidente da Câmara - irmão de ex-prefeito que foi reeleito - Pode substituir, ainda que transitoriamente o atual Prefeito? - Não configura terceiro mandato? 2. Presidente da Câmara - no caso acima, tendo o mesmo substituído o Prefeito, transitoriamente, nos 06 meses antes do pleito, fica inelegivel para ser candidato a Prefeito? - Precisa se desincompatibilizar do cargo? - Quantos meses? 3. O citado irmão do Presidente da Câmara, ficará inelgivel para Prefeito, por conta da substituição? Respondo : Pelo que entendi da situação de fato, através das perguntas feitas, a hipótese seria a seguinte. O presidente da Câmara de Vereadores seria irmão do ex-prefeito reeleito e teria substituído o atual prefeito nos seis meses anteriores ao pleito. Assim sendo, entendo que: 1. Se a substituição no manda...