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IGUALDADE ELEITORAL? O PRONUNCIAMENTO DE DILMA ROUSSEFF NA VÉSPERA DO DIA DO TRABALHADOR EM ANO ELEITORAL

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A Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013, trouxe modificação à Lei nº 9.504/97, introduzindo a seguinte norma: “Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições." O núcleo da conduta proibida é a divulgação de atos que denotem   (a) propaganda política ou (b) ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições . A norma veiculada não é de fácil aplicação, dada a sua redação malfeita. Principiemos por uma indagação objetiva: o que é propaganda política ? Dentro do contexto de uma fala presidencial em cadeia de rádio e televisão, seria absurdo negar-lhe a prestação de contas à Nação, a exposição dos aspectos positivos da gestão e resultados obtidos, da explicação de event