Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA
Minhas atividades profissionais me mantiveram, a contragosto, sem escrever aqui. Retorno ao velho hábito de conversar sobre direito eleitoral, com a seriedade que a matéria encerra. E começo com a decisão do Tribunal regional Eleitoral do Maranhão, que entendeu que a lei dos fichas limpas não se aplicam nas eleições de 2010. E o fez em harmonia com as garantias constitucionais. Eis a matéria do Conjur: Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA POR RODRIGO HAIDAR A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriore...