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Mostrando postagens de maio, 2010

Ainda Garotinho e Rosinha Garotinho

Publiquei aqui a notícia de O Globo sobre a decisão do TRE-RJ que decretou, em apertada votação, a inelegibilidade de Garotinho e da sua esposa, eleita Prefeita de Campos nas eleições de 2008, Rosinha Garotinha. Foram postados alguns comentários, que publiquei, entre eles de autoria do Deputado Geraldo Pudim. Recusei alguns, de outras fontes, pelo caráter panfletário, a favor ou contra. Publiquei aqui a notícia da decisão do TRE-RJ apenas pelo seu interesse nacional, porém sem fazer nenhum comentário jurídico, porque desconheço o conteúdo do processo. Pessoalmente, independentemente do que se discutia naqueles autos, tenho para mim uma convicção: se o Tribunal Regional Eleitoral estava dividido sobre a procedência ou não da ação proposta, julgo que o voto de minerva deveria sempre ser pela legitimidade do mandato eletivo, respeitando a vontade do eleitor. Independentemente das partes envolvidas. É certo, porém, que não estou questionando o posicionamento do presidente do TRE-RJ, por ta

Garotinho e inelegibilidade

TRE-RJ cassa Rosinha e torna casal Garotinho inelegível por três anos Publicada em 27/05/2010 às 15h48m Rafael Galdo; O Globo RIO - A plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) cassou na tarde desta quinta-feira, por quatro votos a três, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), por abuso de poder econômico, e tornou inelegíveis por três anos, a contar de 2008, a própria Rosinha, o marido dela, o pré-candidato do PR ao governo do Rio, Anthony Garotinho, dois radialistas e o diretor da rádio "O Diário", de Campos. Eles eram acusados num processo sobre uso indevido de meios de comunicação, durante a campanha de 2008 de Rosinha para a prefeitura da cidade, no Norte Fluminense. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. No entanto, o TRE vai aguardar eventuais recursos e embargos antes de divulgar o calendário eleitoral. A medida impediria a candidatura de Garotinho ao governo do Rio, mas pode ser al

Realpolitiki: diferença entre projeto de lei e projeto de poder

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Há um mundo artificial, aquele do projeto ficha limpa. Uma minoria, cheia de boas intenções, senta-se em um discurso ético e de apelo (quem será, meu Deus, contra a ética na política?!), e formatada um projeto de lei inspirado em Torquemada, querendo resolver de uma vez por toda a corrupção eleitoral e afastar os políticos aéticos da vida política nacional. Para isso, ingenuamente minam uma garantia fundamental conquistada na sociedade ocidental contemporânea, que limita o poder de disposição do Estado sobre a vida dos indivíduos : o princípio da presunção de inocência. Amanhã ou depois, não sabemos ao certo até onde poderá ir essa viragem hermenêutica, que transforma as garantias individuais em um grande estorvo. O que a Constituição de 1988 criou de proteção individual, após os anos de chumbo, alguns democratas querem ver esvaziada. Hitler soube muito bem usar essa lógica; Chavés, na bolivariana Venezuela, também. No mundo real, porém, Realpolitik , voltada para as suas exigências pr

Sergipe: Governo faz seminário com gestores públicos sobre direito eleitoral

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Estive hoje em Aracaju ministrando uma palestra para os primeiro e segundo escalões do Governo de Sergipe. Foi uma ótima experiência, porque tratar de direito eleitoral para os agentes públicos, orientando sobre o que pode e o que não pode em período eleitoral, termina sendo também um aprendizado. Há sempre muitas dúvidas, muitas questões interessantes propostas, que desafiam a argúcia do intérprete da legislação eleitoral. Gostaria de parabenizar publicamente ao governador Marcelo Déda, que tomou essa importante inciativa, sob os cuidados da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado. A sua preocupação reflete uma postura cuidadosa com a coisa pública, buscando dar aos seus comandados parâmetros seguros de atuação dentro dos critérios e marcos legais. Sobre o encontro, há matéria publicada pela Agência Sergipe de Notícias, que pode ser integralmente lida aqui , da qual faço o resumo abaixo: O governador Marcelo Déda participou na manhã deste sábado, 22, no hotel A

Uma tara jacobina: arranquem o povo da eleição, por favor.

Nem sempre pelas razões jurídicas mais adequadas se pode fazer uma boca crítica ao projeto de lei dos fichas limpas, essa jacobina iniciativa de grupos de pressão organizados. Um jornalista pode fazer uma análise da realidade circundante e observar certos efeitos colaterais perigosos da aplicação prática da futura lei. O artigo de Hélio Schwartsman, publicado na Folha Oline ( aqui ), serve de reflexão mostrando que a imprensa parece querer acordar desse sonhos macartista. Estamos tentando construir uma democracia sem eleitor, em que uma minoria elitista que impor a sua lógica eleitoral aos demais, de antemão fazendo uma tosa entre os possíveis candidatos. Os sem votos querem excluir antecipadamente Collor, Maluf, Quércia, José Genuíno, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcelo Crivella, João Paulo Cunha, entre tantos outros, da vida política nacional, simplesmente porque o povo, os eleitores, votam neles. Estão fazendo uma profilaxia vertical da política brasileira, pensam eles, essa minor

Reinaldo Azevedo mais uma vez acerta sobre a lei dos fichas limpas

Reproduzo o blog do Reinaldo Azevedo ( aqui ). Há quem ainda não se deixe levar pelos "torquemadas dos teclados". Comento a questão do princípio da irretroatividade mais tarde. Desde já, porém, faço uma distinção rápida: uma coisa é a aplicação imediata da lei (ou de alguns dos seus artigos, em face do art.16 da CF/88); outra, a questão da irretroatividade. Há artigos que até poderiam ser aplicados já para essa eleição, porém sem poder retroagir para alcançar decisões judiciais colegiadas anteriores à sua vigência. Volto, mais tarde, ao tema, insistindo mais uma vez no perigoso casuísmo que seria tratar a inelegibilidade cominada potenciada criada pela nova redação da alínea "e" do inciso I do art.1º da LC 64/90 como sendo uma inocente condição de elegibilidade para as próximas eleições. DEVAGAR COM O ANDOR! sexta-feira, 21 de maio de 2010 | 5:39 Tenho certa curiosidade de saber como andam os debates nas faculdades de direito sobre o Ficha Limpa. Ontem, o presiden

Fichas limpas: uma lei desproporcional e perigosa. O que nem a imprensa nem ninguém falou ainda.

Atualizado em 21/10/2010, às 17h20. Se o projeto de lei complementar aprovado no Senado for este , o Direito Eleitoral terá uma convulsão na sua prática. Escreverei com vagar mais tarde, mas estou perplexo como o Congresso Nacional teve a coragem de aprovar uma lei que vai deixar a classe política absolutamente enfraquecida, submetida a sanções gravíssimas em processos que versam sobre temas nem sempre firmes, como ocorre com a captação de sufrágio, baseados em provas sobretudo de natureza testemunhal. E aqui, meus caros, todos, sem exceção, estarão submetidos a uma legislação eleitoral com sanções gravíssimas, que serão aplicadas em ações marcadas muitas vezes pela extrema subjetividade dos seus julgados. Quiseram pegar e esfolar os tais fichas sujas ; todos os políticos, inclusive os mais bem intencionados, podem ser expurgados da vida pública por 8 anos, por exemplo, por captação ilícita de recursos de campanha. Ocorre que estamos aqui em campo muitas vezes minado, em que não deixam

Curso ministrado para os magistrados alagoanos

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12:22:44 - 21/05/2010 Magistrados alagoanos discutem Direito Eleitoral em seminário Temas como a propaganda eleitoral e o projeto "Ficha Limpa" foram abordados por palestrante O curso aconteceu no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esmal) O curso sobre Direito Eleitoral, ministrado pelo advogado e professor universitário Adriano Soares da Costa, e promovido pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), abordou assuntos de grande interesse social e repercussão nacional. Destinado aos juízes que desejam remoção, promoção e acesso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o treinamento teve duração de dois dias, encerrando-se nesta sexta-feira (21) no auditório da Esmal. As aulas promoveram discussões acerca de temas polêmicos relativos ao Direito Processual e Eleitoral, principalmente no que concerne às alterações trazidas pela Lei nº 12.034/2009, como a possibilidade, a qualquer tempo, de o candidato apresentar recurso no caso da não entrega de algum doc

Um perigoso movimento: a intimidação ao TSE

Diante das constantes multas aplicadas ao presidente Lula por propaganda antecipada, à candidata Dilma Rousseff e ao PT, começa a surgir em certos setores da mídia uma tentativa de intimidação do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive acusando-o de golpista. E essa marolinha na internet tem origem de fácil identificação. Impressiona, por exemplo, que Luís Nassif, em seu blog, tenha publicado um post endossando a tese golpista, com o título " TSE, um tribunal sob observação " ( aqui ), questionando o Tribunal por ter aplicado uma multa contra o instituto de pesquisa Sensus. Fiz questão de publicar dois comentários, que geraram respostas do jornalista, criticando essa tentativa de intimidação da Corte, claramente antidemocrática e absurda. Eis os textos: 18/05/2010, às 22:46 Adriano Soares da Costa disse: Nassif, o TSE está sob a observação de quem? Você está lançando suspeição sobre a Corte? Só para lembrar: dos três ministros do STF com assento no TSE, dois

Reinaldo Azevedo vai ao ponto sobre os fichas sujas; e nem jurista ele é ou quer ser...

Reinaldo Azevedo, mais uma vez, vai contra a corrente do politicamente correto e acerta. A sua análise sobre o projeto de lei complementar que cria a nova hipótese de inelegibilidade por vida pregressa, vulgarmente denominada de "fichas-sujas", é simplesmente correta e madura, pondo o debate (que debate?, melhor dizer, a questão) no ponto justo. Transcrevo o seu texto, que pode ser lido aqui : "Quem aí é contra a Lei da Gravidade? Quem aí é a favor da paralisia infantil? Quem aí é contra as coisas boas, belas e justas? Quem aí é favor das coisas ruins, feias e injustas? Alguém se dispõe a defender os feios, sujos e malvados? Acho que não! Eu tampouco. Mas me sinto compelido a propor certas questões, desafinando, talvez, certo coro do silêncio — ou este blog não seria este blog, mas outra coisa. Posso perder a piada para não perder o amigo. Mas não há amigo que me impediria de dizer o que penso. Vamos começar com uma questão de terminologia. Não existe, no Brasil, o lugar

Ficha limpa, inelegibilidade, constitucionalidade

Atualizado em 20/05/2010, às 16h18. Atualizado novamente em 21/05/2010, às 13h31. O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que institui a inelegibilidade dos chamados "fichas sujas" (há uma ótima matéria jornalística no portal G1, que pode ser lida aqui ). Em primeiro lugar, tenho sinceras dúvidas sobre a constitucionalidade da inelegibilidade cominada a alguém que, embora condenado, ainda tenha recursos pendentes. Ora, se a Constituição fixou que a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação criminal transitada em julgado (art.15, inciso III), tenho enorme dificuldade em imaginar que uma lei complementar pudesse ser insubmissa àquele preceito, aplicando a inelegibilidade para a condenação criminal decretada por órgão colegiado, ainda pendente de recurso. É certo que mais uma vez se constrói uma argumentação simplista para ornar a nova lei de constitucionalidade. Foi assim com o art.41-A, não poderia ser diferente agora. Em nome dos melhores princípios, as pi