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A quem pertence a vaga, afinal, do parlamentar eleito por uma coligação?

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Segundo notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal ( aqui ), A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar em Mandado de Segurança preventivo (MS 30260) ao suplente de deputado federal Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB/RJ), garantido-lhe o direito de precedência na ocupação de vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Carlos Victor ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada entre o Partido Socialista Brasileiro e o Partido da Mobilização Nacional (PMN). Em seu despacho, a ministra observou que os documentos apresentados pelo suplente tornam verossímeis as alegações de que Alexandre Cardoso, do mesmo partido, pode não assumir o cargo de deputado federal devido a sua confirmação como Secretário de Estado, e que a vaga deixada por ele pode vir a ser preenchida por um candidato do PMN. Cármen Lúcia cita a decisão do Plenário do STF em dezembro de 2010, no j...

Fidelidade partidária e hipertrofia do Judiciário

A Justiça Eleitoral, o TSE à frente, muitas vezes tem ingressado em análises de temas políticos que não lhe são afetos, como a questão da fidelidade partidária. Em seu ativismo - e aí, com o auxílio da inércia do Congresso Nacional e com as provocações despudoradas de partidos políticos, que não sabem resolver as pendências políticas na arena própria -, o TSE passou a disciplinar por meio de resolução matéria de processo civil eleitoral, criando inclusive o rito pelo qual os mandatos poderiam ser cassados. Não apenas, porém. Recentemente, o presidente Carlos Ayres Britto manifestou-se criticamente sobre o mérito da reforma eleitoral tramitando no Congresso, não sem antes afirmar que não via ali nenhum artigo inconstitucional. Ora, se o juízo que lhe cabia institucionalmente era justamente o de jaez jurídico, por que ingressar em opiniões políticas que não são afetas à função da Justiça Eleitoral? Justamente em razão da sua hipertrofia, desenvolvida ao longo do período democrático, que ...

A janela da mudança partidária

A fidelidade partidária foi imposta pela atuação da Justiça Eleitoral. Sempre presente em discusos políticos, nunca houve qualquer regulamentação que lhe desse densidade, até que o TSE passou a regrar a matéria com o beneplácito do STF. Mandatos foram cassados com a aplicação retroativa da nova ordem jurídica, cuja tradição jurisprudencial da mais alta corte constitucional sequer fazia supor que viria a ser instaurada. Sem embargo, em véspera de ano eleitoral - ninguém é de ferro! -, o Congresso Nacional começa a mexer as suas pedras para mudar as regras do jogo, permitindo a troca de partidos políticos. Na semana que vem deve ser votado projeto de lei que abre uma janela de 30 dias para a troca de partidos um ano antes de cada eleição. O mês de setembro anterior a cada eleição seria o mês da permissividade partidária, é dizer, o período de "reflexão ideológica" sobre qual o melhor partido para os filiados concorrerem às próximas eleições. A matéria deverá ser votada sem prob...

(In)fidelidade partidária e datas de novas filiações

As eleições de 2010 já começa a estar em discussão e os partidos políticos, com as suas lideranças, tomam as iniciativas de mover as suas peças no jogo bruto. De acordo com Fernando Rodrigues, jornalista da Folha de S. Paulo ( aqui ): "(...) Um projeto de lei foi apresentado ontem (19.maio.2009) à noite na Câmara propondo reduzir de 1 ano para 6 meses o prazo mínimo de filiação partidária para quem tiver interesse em disputar cargos na eleição de 2010. Hoje, quem for candidato na eleição do ano que vem precisa estar filiado a um partido até o final de setembro próximo. Pela nova regra, a filiação poderia ocorrer até o final de março de 2010. Essa proposta de lei é fácil de ser aprovada. Basta maioria simples na Câmara e no Senado. No caso dos deputados, é necessário que 257 estejam em plenário e que metade deles vote a favor. Se passar, a mudança e produzirá 2 resultados práticos (e casuísticos) para os políticos: 1) Fim da fidelidade partidária. Hoje, quem troca de partido perd...

Clodovil, fidelidade e um partido levado nas costas

O mandato pertence ao partido político, decidiram o TSE e o STF. Mesmo sendo a votação em lista aberta, mesmo a comunidade de eleitores votando em pessoas (mais, muito mais, do que na legenda) e mesmo quando o partido não elegeria ninguém, não fosse o candidato bom de votos, como ocorreu no caso do deputado federal Clodovil Hernandez, que levou o PTC nas costas nas eleições paulistas. Para não perder o seu mandato, por ter trocado o PTC pelo PR, Clodovil teve que provar ter sofrido discriminação, o que teria motivado sair daquela legenda nanica e se abrigado em uma outra. E o TSE, ontem, acatou a sua alegação, pois teria sido tratado inadequadamente pelo partido, que durante a campanha eleitoral teria visto o PTC divulgar santinhos com a sua imagem ao lado do peemedebista Orestes Quércia, quando não poderia haver a junção de campanhas em razão da verticalização de coligações vigente à época. Alegou ainda não ter sido apoiado pelo PTC quando teve uma refrega com a deputada Cida Diogo (P...

Pergunta e resposta: candidato a vereador e apoio a candidato a prefeito estranho à coligação

Pergunta: Em meu município um dos pré-candidato a vereador não atenderá a coligação a ser formada, que abrangerá a proporcional e a majoritária, passando este a fazer campanha para o pré-candidato a prefeito rival. Se o partido ao qual é filiado não tomar a providência de não homologar a sua candidatura na convenção, e este tiver sua candidatura viabilizada, quais as medidas legais que a coligação poderá adotar para impugnar sua candidatura? É possível? Existe outras formas para impedir que o pré-candidato tenha homologado o seu nome? Desde já, grato pela atenção. (eduardosindo@click21.com.br) Resposta: Não existe mais candidaturas natas, sendo a vontade do partido político soberana quando da indicação dos seus candidatos em convenção partidária. Acaso o candidato indicado pelo partido em convenção faça campanha eleitoral para um candidato a prefeito estranho à coligação aprovada pela mesma convenção partidária que o indicou candidato, poderá o partido abrir processo disciplinar por in...

A Procuradoria Geral da República levanta a voz: a normatização do TSE sobre infidelidade partidária é inconstitucional.

A Folha de S. Paulo de hoje traz matéria sobre a propositura de uma ADIn pelo Procurador Geral da República contra a resolução do TSE que disciplinou a perda de mandato por infidelidade partidária. Um dos argumentos: a invasão pela Justiça Eleitoral de competência afeta ao Congresso Nacional. Leiam e comentem: Procurador Geral contesta resolução do TSE FELIPE SELIGMAN MARIA CLARA CABRAL DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a resolução do TSE que definiu as regras da fidelidade partidária. Antonio Fernando alega que a regulamentação deveria ter sido definida pelo Congresso. Segundo ele, portanto, o TSE "promoveu invasão de competência legislativa, violando, por conseguinte, o princípio da separação dos Poderes". "O poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do Código Eleitoral, a "expedir as instruções...