A quem pertence a vaga, afinal, do parlamentar eleito por uma coligação?
Segundo notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal ( aqui ), A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar em Mandado de Segurança preventivo (MS 30260) ao suplente de deputado federal Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB/RJ), garantido-lhe o direito de precedência na ocupação de vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Carlos Victor ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada entre o Partido Socialista Brasileiro e o Partido da Mobilização Nacional (PMN). Em seu despacho, a ministra observou que os documentos apresentados pelo suplente tornam verossímeis as alegações de que Alexandre Cardoso, do mesmo partido, pode não assumir o cargo de deputado federal devido a sua confirmação como Secretário de Estado, e que a vaga deixada por ele pode vir a ser preenchida por um candidato do PMN. Cármen Lúcia cita a decisão do Plenário do STF em dezembro de 2010, no j...