Postagens

Mostrando postagens de abril, 2008

Showmício e despesas partidárias

Perguta-me Eudes Jonson T. Pinheiro: 1) O partido político poderá contratar artistas para realizar show nas convenções de homologação de seus candidatos em junho de 2008? O partido é quem pagará as despesas e não os candidatos; 2) Um determinado candidato a Prefeito poderá ter em seu palanque a presença de um Deputado Federal que discursará em seu nome, sendo este Deputado Federal, também, um artista, como por exemplo o Deputado Federal Frank Aguar? Não haverá show, mas será realizado uma ampla divulgação que o Deputado estará presente no comício. Respondo: 1) Não. O partido não poderá contratar artistas para realizar show nas convenções, que é ato de propaganda eleitoral, também, estando submetidas às limitações introduzidas pela Lei 11/300/06. 2) Pode um deputado/artista participar de ato eleitoral na qualidade de parlamentar ou cidadão, podendo a sua presença ser divulgada. Não pode ele cantar, porque aí o evento se transforma em showmício.

Instituições de direito eleitoral - 7ª edição

Como já anunciado aqui, a 7ª edição do livro Instituições de direito eleitoral estará sendo editado pela Lumen Juris. Terminei há pouco de encaminhar o texto final para ser tratado e editado. A atualização da matéria eleitoral posterior ao dia de hoje sairá aqui no blog, de modo que poderemos aqui debater os temas atuais, relativos à eleição próxima, que se avizinha. Espero que a nova edição agrade aos leitores, sobretudo nas mudanças gráficas que serão feitas, que facilitará o manuseio da obra. Sinto-me feliz. Aguardo agora a publicação da 2ª edição do meu Teoria da incidência da norma jurídica , que sairá pela prestigiosa editora Malheiros. Com isso, posso me preparar para escrever a minha próxima e inédita obra, que será na área processual. Aguardem.

Primeira decisão aplicando o art.30-A: captação ilícita de recursos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, pela primeira vez no país, aplicou, segundo é do meu conhecimento, o art.30-A da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/2006, que estipulou novo ilícito eleitoral: a captação ilícita de recursos, combatendo o caixa 2 das campanhas eleitorais. Em longa e interessante discussão, o TRE-MG aplicou a cassação do registro e diploma, com execução imediata, estendendo ao art.30-A a jurisprudência do art.41-A, como em meus comentários à Lei nº 11.300/2006 eu já previa (vide o texto no site pessoal, link ao lado). A ementa da decisão é a seguinte: REPRESENTAÇÃO N. 4.759/200626ª Zona Eleitoral, de Belo HorizonteRepresentante: Ministério Público EleitoralRepresentado: Juvenil Alves Ferreira Filho, Deputado FederalRelator: Juiz Tiago Pinto ACÓRDÃO N. 653/2008 Representação. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97, inovação trazida pela Lei n. 11.300/2006; art. 22 da Lei Complementar n. 64/90; arts. 273, 796 e 798

Amílcar Brunazo explica a sua entrevista a PHA.

Por dever de lealdade, exponho aqui as considerações de Amílcar Brunazo sobre a sua entrevista a Paulo Henrique Amorim e o chamado por ele "Caso Alagoas": Amilcar Brunazo Filho (16/04/2008 - 12:51)Adriano, obrigado pela referência à entrevista ao PHA, mas peço que não distorça minhas palavras para ajustá-las e sua tese. Quando digo que não há como provar fraudes nas urnas-e me refiro a impossibilidade prática de se auditar e garantir a justeza do resultado. Veja no caso de Alagoas onde se encontrou, dentro do prazo legal, arquivos corrompidos nas urnas-e e, passados 18 meses, ainda não foi possivel se determinar a origem do problema. Está se iniciando uma perícia com mais de 10 prof. do ITA que estimando pelo custo da auditoria da Unicamp em 2002 (com 8 prof.) deve custar ao autor do pedido em torno de R$ 1 milhão . Que deputado, por exemplo, teria condições de bancar uma perícia deste custo se precisasse? (continua a próxima mensagem). Amilcar Brunazo Filho (16/04/2008 - 12:

Nova enquete e livros

1. A nova enquete trata das conseqüências da decisão que rejeita a prestação de contas dos candidatos, diante da redação dos arts.41 e 42 da Instrução nº 118/08 do TSE. Participe com o seu voto. 2. Aos que têm sempre me perguntado pela nova edição do livro Instituições de direito eleitoral , informo que termino a sua revisão na segunda-feira e encaminho para a sua nova editora para a 7ª edição: a Lumen juris . Informo também que sairá a 2ª edição do livro Teoria da incidência da norma jurídica: crítica ao realismo-lingüístico de Paulo de Barros Carvalho por um novo selo: a editora Malheiros.

1º Fórum Nacional sobre Eleições Municipais

Estarei em Belo Horizonte no 1º Fórum Nacional sobre Eleições Municipais, falando sobre prestação de contas nas campanhas eleitorais. Você, leitor do blog, já conhece as minhas posições. Para saber sobre o evento, acesse aqui .

Perguntas e respostas (2)

Iniciemos nossa seção de perguntas e respostas sobre as dúvidas e questionamentos dos nossos leitores. Pergunta : Lí sobre o artigo publicado no Jus Navegandi acerca da AIRC, de vossa autoria e gostaria de saber se realmente faz-se necessário a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura vir respaldada por Advogado na inicial, pois há controvérsia na Lei 9.504/97 e na LC 64/90, legitimando os partidos, os candidatos e coligações acerca da AIRC sem a necessidade de constituir Advogado para esse fim, ficando apenas a obrigatoriedade num eventual recurso. Grato. Eudes Johnsons T. Pinheiro Estudante de Direito - Faculdade Católica de Quixadá/CE. Resposta : Eudes, já houve tempo em que o direito eleitoral não cobrava a presença de advogados em seus procedimentos, sobretudo porque era na prática afeto aos membros de partidos políticos. Com o tempo, admitiu-se que a impugnação ao registro pudesse ser feita por dirigentes de partidos políticos, embora o recurso obrigatoriamente devesse ser s

Inelegibilidade decorrente de rejeição das contas: os políticos se dão conta da novidade perigosa.

A Folha de São Paulo de hoje especulou o alcance da inelegibilidade cominada potenciada criada pelo Tribunal Superior Eleitoral para o caso de rejeição das contas prestadas, com a conseqüente negativa de certidão de quitação eleitoral, objeto de nossa análise em posts anteriores. Eis o texto da matéria: São Paulo, domingo, 13 de abril de 2008 Norma do TSE põe em risco candidatura de Marta em SP . Só obterá quitação eleitoral quem tiver contas aprovadas em eleições anterioresEm SP, Marta teve rejeitadas as contas da campanha à reeleição em 2004; dúvidaé se regra já vale ou só será aplicada em eleições futuras . CATIA SEABRADA REPORTAGEM LOCAL. - Uma novidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promete polêmica nas eleições deste ano, impondo risco às duas principais candidaturas à Prefeitura de São Paulo, especialmente à da ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). Resolução de 28 de fevereiro fixa a aprovação da prestação de contas em eleições anteriores como exigência para registro d

Perguntas e respostas

Sobre as perguntas enviadas para este blog ou por e-mail ( contato@adrianosoares.com ), respondo esta semana, com prazer. Estou em dívida com os que acessam o blog, porque não tive tempo de cumprir a promessa de responder as perguntas no sábado. Muito trabalho.

Ainda a questão das urnas eletrônicas

No debate que travamos no blog do Azenha (vide post abaixo), Amílcar Brunazo faz uma afirmação surpreendente e importante: Amilcar Brunazo Filho (02/04/2008 - 19:05): Também acho que o tema Alagoas foi esgotado. Novidade agora, só depois do resultado da perícia. Por isto vou dar uma derivada no assunto para contar o que ocorreu com os Arquivos de Log de outros Estados. Depois que entreguei meu relatório de Alagoas em out/06 indicando o mau funcionamento de 2,5% das urnas-e, me ocorreu verificar os logs de urnas de outros Estados. Pelo PDT solicitamos os arquivos aos TRE. O que ocorreu, então, é significativo. Os TRE que me entregaram os logs até dezembro, os enviam completos (um log para cada urna) nos quais se encontravam os mesmos problemas em porcentagem semelhante a Alagoas. Após a apresentação do relatório do TSE em dez/06, os TRE passaram a entregar os logs incompletos (faltando arquivos). Nos que entregavam não se encontrava aqueles com o lançamento irregular "codigo reser