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AINDA SOBRE A REDE SUSTENTABILIDADE (ou DO PRINCÍPIO JURÍDICO "PAU QUE DÁ EM CHICO")

As normas são proposições prescritivas vividas intersubjetivamente. Elas, as normas, são significações sacadas dos enunciados editados por diplomas positivados (leis, decretos, resoluções etc.). Não são criadas pelo intérprete no ato de aplicação, como um "novum" criado "ab ovo", desde a origem. Em matérias delicadas, em que o interesse público avulta, sobretudo em ramos juríd icos em que aspectos emotivos se avolumam, é ainda mais importante que as normas sejam claras e evitem elasticidades semânticas que terminem por ser moldáveis a interesses circunstanciais. Aí deteriora-se a função prescritiva da norma jurídica (o sentido deôntico é esvaziado para enchimento interesseiro "a posteriori") e esvazia-se a sua legitimidade institucional: é como se a norma fosse um oco a ser preenchido sempre conforme reclamem interesses poderosos de momento. Veja, no caso da criação da REDE SUSTENTABILIDADE, estamos defronte a uma situação de vazio normativo, n...

POR QUE A REDE SUSTENTABILIDADE DEVERIA SER REGISTRADA COMO PARTIDO POLÍTICO PELO TSE.

Na criação do PROS e do Solidariedade (SDS), o Tribunal Superior Eleitoral flexibilizou, tal qual já o fizera na criação do PSD, as regras de criação dos partidos políticos. Em primeira plana, autorizou que fossem admitidas as certidões emitidas pelos respectivos Cartórios Eleitorais com o reconhecimento dos apoiadores do novo partido, sem que as certidões fossem acompanhadas da nominata dos eleitores, bastando que declarasse conhecimento de fato de que haviam "x" eleitores com assinaturas validadas. Assim, o TSE desmunhecou na exigência de que deveria a certidão ser emitida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que fariam o cômputo das certidões emitidas pelos Cartórios e enviariam consolidados ao TSE. Admitiu-se, inclusive, por se tratar de um procedimento administrativo, que as certidões fossem juntadas no decorrer da instrução, além de sanados eventuais vícios. Diante da alegação do Ministério Público Eleitoral de que existiam situações de evidentes fraudes na colet...

Sim, a vaga no Parlamento é dos suplentes da Coligação, firma o STF.

Nosso pensamento sobre a suplência pertencer às coligações, e não aos partidos políticos, foi acolhida pela maioria do Supremo Tribunal Federal, com citação expressa - mais uma vez, para a minha honra - pelo Ministro Celso de Mello, como já havia feito em uma das suas decisões monocráticas. O julgamento ocorreu ontem e, como era de se esperar, o STF seguiu a tradição da jurisprudência e da própria prática do direito eleitoral. O Supremo, tal qual fez com a decisão sobre a Lei dos Fichas Limpas, manteve-se fiel, com toda a complexidade do tema, à Constituição e, no que diz respeito ao tema, ao ordenamento jurídico infraconstitucional, que, no caso, era do que a rigor se cuidava. Publico, abaixo, a sessão do STF do dia 27 de abril de 2011, com a discussão sobre o tema e os respectivos votos.

A janela da mudança partidária

A fidelidade partidária foi imposta pela atuação da Justiça Eleitoral. Sempre presente em discusos políticos, nunca houve qualquer regulamentação que lhe desse densidade, até que o TSE passou a regrar a matéria com o beneplácito do STF. Mandatos foram cassados com a aplicação retroativa da nova ordem jurídica, cuja tradição jurisprudencial da mais alta corte constitucional sequer fazia supor que viria a ser instaurada. Sem embargo, em véspera de ano eleitoral - ninguém é de ferro! -, o Congresso Nacional começa a mexer as suas pedras para mudar as regras do jogo, permitindo a troca de partidos políticos. Na semana que vem deve ser votado projeto de lei que abre uma janela de 30 dias para a troca de partidos um ano antes de cada eleição. O mês de setembro anterior a cada eleição seria o mês da permissividade partidária, é dizer, o período de "reflexão ideológica" sobre qual o melhor partido para os filiados concorrerem às próximas eleições. A matéria deverá ser votada sem prob...

Doações ocultas a partidos políticos

Haverá quebra de braço entre o Legislativo e o Judiciário na regulação das doações feitas aos partidos políticos? A pergunta, que bem poderia ser dispensada, tem razão de ser: o ativismo da Justiça Eleitoral. Já destacamos aqui que o tema das doações eleitorais parece que tomará conta das próximas eleições. A Operação Castelo de Areias da Polícia Federal marcou o início da sua entrada na agenda política de uma forma mais acentuada, com a suspeição generalizada das doações. Agora, com receio da iniciativa do TSE de limitar as doações aos partidos políticos, de modo a coibir a ultrapassagem lateral do teto de doação pela pessoa física ou jurídica, o Congresso Nacional deverá reafirmar por lei essa possibilidade legal de doação destinada diretamente aos partidos, que poderão destinar os recursos aos seus candidatos em campanhas eleitorais (leia aqui a matéria da Folha de S. Paulo). Ou seja, o doador não terá a obrigação de se vincular diretamente a uma determinada candidatura, podendo vin...

Democracia, criminalização e financiamento de campanha.

A criminalização da política é um estupidez antidemocrática. E é isso que os formadores de opinião têm feito todos os dias, sobretudo quando tratam os temas ligados aos partidos políticos sempre sobre a ótica da malandragem ou da má-fé. Que sejam criticadas as práticas ilícitas ou equivocadas ,do ponto de vista moral, do Parlamento é um dever dos veículos de comunicação social; que se exija o fim de mordomias indesculpáveis com o dinheiro público, das viagens de famílias em turismo pagas pelo contribuinte e do tratamento alfandegário diferenciado para filhos ou amigos parlamentares, de chefes do Poder Executivo ou de ministros dos tribunais superiores é uma imposição ética. O que não se pode é tratar a tudo e a todos sob o ângulo da ilicitude ou imoralidade. Cito como exemplo a questão do financiamento de campanha por meio de doações eleitorais aos partidos políticos. Qual o problema de uma empresa doar ao partido político sem se vincular a um candidato específico? Sabendo a quais part...

A Procuradoria Geral da República levanta a voz: a normatização do TSE sobre infidelidade partidária é inconstitucional.

A Folha de S. Paulo de hoje traz matéria sobre a propositura de uma ADIn pelo Procurador Geral da República contra a resolução do TSE que disciplinou a perda de mandato por infidelidade partidária. Um dos argumentos: a invasão pela Justiça Eleitoral de competência afeta ao Congresso Nacional. Leiam e comentem: Procurador Geral contesta resolução do TSE FELIPE SELIGMAN MARIA CLARA CABRAL DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a resolução do TSE que definiu as regras da fidelidade partidária. Antonio Fernando alega que a regulamentação deveria ter sido definida pelo Congresso. Segundo ele, portanto, o TSE "promoveu invasão de competência legislativa, violando, por conseguinte, o princípio da separação dos Poderes". "O poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do Código Eleitoral, a "expedir as instruções...