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Um texto de Ruy Samuel Espíndola: "STF, Insegurança Jurídica e Eleições em 2012"

STF, Insegurança Jurídica e Eleições em 2012: até quando o embate entre moralistas e constitucionalistas em torno da lei ficha limpa? Ruy Samuel Espíndola [1] O STF, nesta quarta-feira, 23.03.11, definiu, em 5 horas e 40 minutos de julgamento, por 6 x 5, o problema ocasionado pelo TSE há 09 meses e 13 dias, por 6 x 1: solveu a dúvida , criada em 10.06.10, sobre se o artigo 16 da Constituição da República era ou não óbice para eficácia da lei ficha limpa às eleições de 2010. Muita insegurança jurídica foi gerada a partir do esquecimento voluntário (ou desprezo premeditado) de lições básicas de eleitoralistas, constitucionalistas e teoristas do Direito, assim como da jurisprudência consolidada do STF. Isso para em nome da conveniência e oportunidade de discursos moralistas contra constitutione , se atender as exigências de “linchamentos injurídicos” de candidaturas, direitos políticos fundament...

STF: a íntegra do julgamento sobre a aplicação do art.16 da CF/88 à LC 135/2010

Julgamento do STF sobre a incidência do art.16 da CF/88 e a não aplicação da LC 135/2010 (Lei dos Fichas Limpas) nas eleições de 2010. Mais uma vez, a distinção que criei entre inelegibilidade inata e inelegibilidade cominada foi adotada por votos dos ministros da Corte Constitucional, em uma mudança inicial de paradigmas em relação à adoção acrítica do irracionalismo da teoria clássica da inelegibilidade:

Entrevista: processo eleitoral de 2010

Entrevista concedida por mim antes do pleito eleitoral de 2010, quando ainda estavam iniciando as discussões da Lei dos Fichas Limpas. Tem o valor de nos situar no debate que hoje vigora nos meios jurídicos eleitorais, razão pela qual reproduzo aqui:

A teoria da inelegibilidade e o voto de Celso de Mello

A nova mídia tem um papel importante para a comunicação. A criação deste blogue foi uma opção por utilizar a internet para o debate do direito, indo além, porém, da exposição rasa. Aqui, antes mesmo de escrever a 9ª edição, nasceram as minhas reflexões sobre a LC 135, que, para minha imensa honra, ingressaram no voto do Min. Celso de Mello, no julgamento do Caso Roriz, sobre a Lei da Ficha Limpa. Comentarei o julgamento do STF, voto a voto. Aos poucos, com a seriedade que o tema requer, poderemos analisar aspectos importantes do tema, agora com a minha teoria tendo a dignidade de ter sido citada amplamente nas discussões da matéria. Abaixo, o voto do Min. Celso de Mello, em que este blogue foi amplamente utilizado em seu eminente pensar:

Pedro Oliveira: Juristas alagoanos citados no STF.

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Juristas alagoanos são referências no julgamento do Supremo Tribunal 24/09/2010 - 9:17 - Redação/Pedro Oliveira Divulgação Por: Pedro Oliveira Estamos ficando já acostumados com fatos negativos de Alagoas estampados nos órgãos de imprensa nacionais fruto de ações de nossos políticos de comportamento marginal. Somos destaques quando o assunto é corrupção, desvios de donativos dos desabrigados das enchentes por parte de integrantes do Corpo de Bombeiros, licitações viciadas e preços superfaturados em prefeituras da capital e do interior e até por escândalos de pedofilia envolvendo altas figuras da Igreja Católica, além de outras mazelas maiores e menores, que nos expõem ao país e nos deixam perplexos e envergonhados. Ontem, na sessão do Supremo Tribunal Federal que “tentou julgar” a aplicação da Lei dos Fichas Limpas tive e acredito que todos os alagoanos que assistiram também, um grande orgulho pois ali no plenário da maior Corte de Justiça do país Alagoas foi destaque. Não pelo lado ne...

TSE aplica retroativamente a sanção de inelegibilidade em caso concreto do Ceará

O TSE, na sessão de hoje, aplicou retroativamente a LC 135/2010. Por 5 votos a 2, conforme noticia o site oficial da Corte: 17 de agosto de 2010 - 20h38 Direto do Plenário: Eleições 2010 contará com aplicação da Lei da Ficha Limpa Por 5 votos a 2 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010. Prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não...

Decisão monocrática no TSE afirma que inelegibilidade é norma de direito estrito

Em interessante decisão, o Min. Arnaldo Versiani reafirma que a inelegibilidade não seria uma sanção, mesmo contrariamente à expressa dicção legal, porém as normas sobre inelegibilidade seriam de direito estrito . Como sempre, nenhuma das duas importantes afirmações mereceu uma justificativa: ambas foram feitas ad hoc . Segue o inteiro teor da decisão, com três notas apostas por mim, em pontos fundamentais, apenas para provocar uma reflexão sobre o tema. RECURSO ORDINÁRIO N° 3870-38.2010.6.13.0000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS. Recorrente: Wellington Gonçalves de Magalhães. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. DECISÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade, julgou procedente ação de impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wellington Gonçalves de Magalhães, candidato ao cargo de deputado estadual (fls. 73-82). Eis a ementa do acórdão regional (fl. 73): Registro de candidatura.Deputado Estadua...

Ao menos 10 TRE's mitigaram a aplicação da LC 135

As críticas que venho fazendo à LC 135 têm ressoado nas cortes regionais eleitorais. Na quinta-feira (19/08) estarei falando sobre Ficha Limpa no II Seminário de Advocacia Eleitoral, organizado pela OAB/MG, em Belo Horizonte. Na sexta-feira, estarei falando em Brasília, em dois eventos diferentes: no 50º Encontro dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, e para profissionais do Direito na IV Semana Jurídica da Escola Judiciária Eleitoral de Brasília. E vou com a alegria de observar que não poucos tribunais regionais resistiram à violação da Constituição Federal, rejeitando à retroatividade da LC 64/90 e, em alguns casos, respeitando o art.16 da CF/88. É um bom sinal, como no-lo mostra reportagem do G1 (aqui): 11/08/2010 05h00 - Atualizado em 11/08/2010 10h00 Ao menos dez TREs já autorizaram candidaturas com ‘ficha suja’ Levantamento foi feito pelo G1 nos 27 tribunais regionais eleitorais. Em julho, presidente do TSE disse que ‘grande maioria’ segue tribunal. Mariana Pasini D...

TSE pode liberar "fichas sujas", diz Min. Lewandowiski

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Parece que a resistência de 10 Tribunais Regionais Eleitorais a fazer justiçamento e a espoliar garantias constitucionais começa a repercutir no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo matéria do portal de notícias G1, do Sistema Globo de Comunicações, o Min. Lewandowiski admite que as respostas à Consulta sobre a LC 135 não apenas não eram vinculantes para os regionais, como também sequer é vinculante para o próprio TSE. Eis a íntegra da matéria ( aqui ): 11/08/2010 14h20 - Atualizado em 11/08/2010 14h20 É possível que TSE também libere ‘fichas sujas’, diz presidente Reportagem do G1 mostrou que ao menos dez TREs liberaram 'fichas sujas'. Segundo Lewandowski, exame de caso concreto pode levar à autorização. Débora Santos Do G1, em Brasília imprimir Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em solenidade da campanha 'Eleições Limpas', em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr) O presidente do Tribunal Superior Elei...