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Inelegibilidade e vida pregressa

Sobre a vida pregressa dos candidatos ser motivo para a cominação de inelegibilidade, fez-se a seguinte enquete junto aos leitores deste blog, obtendo os seguintes resultados: "Considera-se inelegível o candidato que, em sua vida pregressa, esteja: Respondendo a processo por improbidade administrativa (9%) Respondendo a diversos processos de improbidade administrativa (6%) Respondendo a processo criminal, independentemente da matéria (2%) Respondendo a processo criminal por ilícito contra a administração pública (2%) Condenado em processo criminal ou por improbidade, na primeira instância (6%) Condenado em processo criminal ou por improbidade, na segunda instância (13%) Apenas quando for condenado, com trânsito em julgado (59%) O resultado expressa que a maioria entende que o § 9º do art.14 da CF/88 não cria uma inelegibilidade autoaplicável, sendo dependente de introdução de lei complementar que estabeleça o seu perfil e os seus limites. Nad...

Vida pregressa e autoritarismo judicial

Não é fácil viver sob a democracia. Implica respeitar as instituições, sobretudo o parlamento. Não se diga que o parlamento brasileiro é execrável. O discurso apenas revelaria o conteúdo autoritário dos que preferem a consolidação de uma espécie de despotismo esclarecido. Pior ainda se for ele togado. De uns tempos para cá, com o apoio de uma mídia entre abobalhada e ingênua, estimula-se uma postura hipócrita de destruição da legitimidade do parlamento e da classe política tout cort , apontando para soluções heterodóxas de solução da degradação moral, entre elas o fechamento puro e simples de acesso dos "maus" políticos à disputa dos mandatos. Como o eleitor - e é justamente isso que está à base dessa postura - não teria condições de escolher os seus representantes, que outros façam isso por ele, excluindo de antemão possíveis candidatos, através de critérios subjetivos. Está em andamento a iniciativa de alguns, sobretudo de membros do Poder Judiciário, de criar uma inelegibi...

Nova enquete e livros

1. A nova enquete trata das conseqüências da decisão que rejeita a prestação de contas dos candidatos, diante da redação dos arts.41 e 42 da Instrução nº 118/08 do TSE. Participe com o seu voto. 2. Aos que têm sempre me perguntado pela nova edição do livro Instituições de direito eleitoral , informo que termino a sua revisão na segunda-feira e encaminho para a sua nova editora para a 7ª edição: a Lumen juris . Informo também que sairá a 2ª edição do livro Teoria da incidência da norma jurídica: crítica ao realismo-lingüístico de Paulo de Barros Carvalho por um novo selo: a editora Malheiros.

Enquete: resultado sobre o papel do TSE.

A nossa primeira enquete perguntou: "O TSE tem modificando normas eleitorais por meio de resoluções. Qual a sua opinião sobre o assunto?". As respostas possíveis foram assim respondidas: Faz bem, já que o Congresso é omisso (4%); Faz mal, porque não é o seu papel constitucional (29%); É um erro, porque gera insegurança jurídica (58%); É um acerto, porque limita os políticos e moraliza a eleição (12%). As respostas apresentadas apontam para aquilo que vem sendo objeto de reflexão da comunidade jurídica e dos meios políticos no Brasil: é necessário repensar o papel da Justiça Eleitoral, evitando excessos que não contribuem para a construção da nossa democracia. De toda sorte, a Justiça Eleitoral brasileira contribuiu muito para a transparência do processo eleitoral, sobretudo com o seu esforço em implantar o voto eletrônico. Com ele, as eleições são limpas, rápidas na divulgação dos resultados e confiável na observação da vontade dos eleitores. O problema fundamental diz respei...

Enquete: o poder regulamentar do TSE.

Ao lado, vote na enquete sobre o poder regulamentar do TSE. Antigamente, quando a cada eleição tínhamos uma nova lei, havia uma grande insegurança jurídica, minorada com as intruções editadas pelo Tribunal, visando consolidar as normas e afastar o mais que possível as incongruências do ordenamento jurídico caótico. A partir da Lei nº 9.504/97, estabilizou-se a compulsão legislativa do Congresso, mantendo-se para as eleições uma disciplina estável e bem definida. Todavia, o TSE continuou a editar as suas instruções, muitas vezes modificando a própria normatização estabelecida, por exemplo, como ocorreu no passado com a criação da verticalização de coligações e, no presente, com a criação da inelegibilidade cominada potenciada de quatro anos por rejeição daprestação das contas, com a negativa de emissão de certidão de quitação eleitoral. A insegurança jurídica migrou da legislação para a compulsão regulatória, que é exercida por dois meios: a edição de resoluções e as respostas às consul...