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Mostrando postagens de novembro, 2008

Prestação de contas: processo administrativo e recursos

Nosso leitor André nos faz uma série de indagações e ponderações que merecem análise: Olá, trabalho com prestação de contas no TRE/PE e infezlimente não pude assistir sua palestra aqui no Recife. Algumas informações, porém, foram me passadas pelos colegas o que me gerou algumas dúvidas: 1) O sr. disse que a prestação de contas é um processo administrativo. Ora, se realmente o é, então porque nao aplicar a Lei 9784/99 ? Se é processo administrativo, então de acordo com a referida lei, deveria ser cabível uma miríade de recursos *ainda no ambito administrativo* e, uma vez constatada a coisa julgada administrativa, poderia-se partir para a esfera judicial! Como se pode admitir processo administrativo sem recurso ainda no ambito administativo? Haveria evidente violação à lei do processo administrativo federal. 2. Um colega me informou que se divulgou que, devido à suposta natureza administrativa do procedimento de tomada de contas, não seria cabível a ampla defesa. Ora, a ampla defesa, nã

Governadores na berlinda eleitoral

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Os mandatos eletivos, de um modo geral, vêm se deslegitimando, sobretudo com a crescente judicialização do processo eleitoral. Outro governador do nordeste foi cassado, em meio ao seu segundo mandato. Deixo de entrar no contexto das ações propostas e da decisão do TSE, porque desconheço os autos. Todavia, pergunto-me: se era tão escancarado o uso do programa social em favor da candidatura do governador, onde estava o poder de polícia da Justiça Eleitoral para preventivamente impedir e salvaguardar a lisura do pleito? Porque apenas depois de arrombada a porta da eleição majoritária para o mais importante cargo do Estado é que se pune e se arranca da cadeira um gestor, em imenso prejuízo para a Administração Pública e para a continuidade de projetos essenciais? Essa perda de valor do resultado eleitoral, justamente em casos que tais, me preocupa muito, porque a democracia vai se burocratizando e os mandatos vão perdendo o seu valor: o voto popular não decide nada, afinal. Agora, temos ou

Cassação de Cunha Lima

Publico notícia há pouco divulgada pela Folha on line : Por unanimidade, TSE cassa mandatos do governador e do vice-governador da Paraíba RENATA GIRALDI da Folha Online , em Brasília Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM). Ambos são acusados de utilizar programas sociais para a distribuição irregular de dinheiro, via cheques, em um processo denominado Caso Fac (Fundação de Ação Comunitária). O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse que a decisão deverá ser cumprida a partir da publicação do acórdão e cassada também a decisão liminar --que mantém Cunha Lima e Lacerda Neto nos cargos. Cunha Lima e Lacerda Neto podem ainda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão. Nesta quinta-feira foi julgado o recurso ingressado pela defesa que tentou garantir a manutenção dos mandatos de ambos, sem risco de c

Humberto Ávila, autoritarismo hermenêutico e o TSE

Um dos grandes problemas da vivência do Direito Eleitoral é a insegurança na aplicação das normas jurídicas, sobretudo decorrente da falta de contornos precisos dos seus institutos. Conceitos como elegibilidade, inelegibilidade, incompatibilidade, cassação de registro e quejandos são utilizados sem uma teoria conseqüente da inelegibilidade. Somando-se a isso o relativismo hermenêutico que grassa em nossas universidades e contaminou a nossa jurisprduência, temos um coquetel devastador para os aplicadores do direito. Venho, vez por outra, fazendo menção aos equívocos da corrente analítica do direito, do construtivismo jurídico e de outras formas de niilismo jurídico. Como exemplo dos compromissos teóricos dessa forma de pensar e vivenciar o direito eleitoral e o direito como um todo, tout court , cito mais uma vez a excelente obra Teoria dos princípios de Humberto Ávila. Esse livro vem sendo objeto das minhas meditações desde o seu lançamento em 2003, estando já na 8ª edição em pouquíssi

Livros sugeridos

Estou lendo duas obras de Direito Eleitoral que gostaria de indicar aos leitores do blog. A primeira delas é o lançamento Elementos de direito eleitoral , escrita por Carlos Mário da Silva Velloso e Wálber de Moura Agra, publicado pela Saraiva. É uma obra objetiva, direta, que não se aprofunda nos conceitos, mas os expõe com segurança e seriedade. Falta a ela, segundo penso, um aprofundamento teórico sobre a inelegibilidade, mas cumpre o seu papel de ser um esboço de um futuro curso de direito eleitoral, conforme anunciado por seus eminentes autores. Vale a pena ser lida e apreciada. A outra obra é Direito eleitoral , de Rodrigo López Zilio, da editora gaúcha Verbo Jurídico. Zílio é membro do Ministério Público e foi serventuário da Justiça Eleitoral. A obra é séria, expõe com segurança os institutos jurídicos e se posiciona sobre a teoria clássica da inelegibilidade e aquela por mim exposta, fundada na teoria do fato jurídico. Embora tenda por endossar a teoria clássica, merece a obra

Recife: palestra na EJE/PE

Estive falando na Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco, à convite do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado. Fui bem recebido pelo presidente da Corte, Des. Jovaldo Nunes Gomes, e pelo Corregedor Eleitoral, Sílvio Romero Beltrão. Falei sobre as ações eleitorais e o combate à corrupção. Fiz uma exposição sobre as dificuldades e desafios da Justiça Eleitoral, chamando a atenção - mais uma vez - para a necessidade de sedimentação dos conceitos fundamentais do Direito Eleitoral, sob pena de continuarmos vivenciando as constantes mutações jurisprudenciais sobre temas que, a princípio, pareciam consolidados. Como já tive oportunidade de enfatizar neste blog, uma das pragas que devemos combater no Direito Eleitoral é o que chamo de "moralismo eleitoral", ou sejam uma interpretação do ordenamento jurídico que tutela o cidadão, limitando o acesso dos nacionais aos mandatos em disputa, a pretexto de estar "limpando" a lista dos que poderão se submeter ao escrutínio d

Cassação imediata em captação de sufrágio

A atual composição do Tribunal Superior Eleitoral - que mudou muito nos últimos meses - vem mitigando a execução imediata das decisões que cassam o registro de candidatura ou diploma em razão da captação de sufrágio. Esse é um dado interessante, que merece uma análise atilada. Se formos analisar o site do TSE, na parte de notícias, veremos bem esse fenômeno. E não apenas para os cargos do poder executivo, mas também do legislativo. Por exemplo, hoje mesmo há a seguinte notícia disponível no site da Corte ( aqui ): TSE mantém Márcio Junqueira (DEM-RR) no cargo de deputado federal até julgamento definitivo. 04 de novembro de 2008 - 21h02 Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, liminar ao deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR), que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). Ele foi acusado de corrupção eleitoral e afirma que não há uma única prova da suposta conduta. Sustenta o PMDB do estado que o de