Tempo do registro, tempo do fato ilícito e tempo de vigência da lei
Segundo o G1, um dos argumentos decisivos para a decisão de hoje à noite do TSE já foi desenvolvido pelo Corregedor Geral Eleitoral, Min. Aldir Passarinho ( aqui ): O presidente da Suprema Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o corregedor-eleitoral do TSE, Aldir Passarinho, entenderam que a lei vale para o pleito deste ano. O corregedor explicou que o direito do candidato e as condições dele somente podem ser aferidas de acordo com a legislação presente no momento do registro da candidatura. “Entendo que o processo eleitoral ainda não se iniciou e, portanto, a lei se aplica às eleições deste ano”, considerou o corregedor. Falei sobre isso aqui no blog ( aqui ). Não se pode confundir o tempo do registro de candidatura com o tempo do fato a que se jurisdiciza como ilícito e se atribui como efeito uma sanção. Renovo o que ali afirmei: Erram porque não se deve relacionar o tempo da lei nova eleitoral com o tempo do registro de candidatura , mas, sim, confrontá-la com o tempo d...