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Mostrando postagens com o rótulo art.16 da CF/88

Tempo do registro, tempo do fato ilícito e tempo de vigência da lei

Segundo o G1, um dos argumentos decisivos para a decisão de hoje à noite do TSE já foi desenvolvido pelo Corregedor Geral Eleitoral, Min. Aldir Passarinho ( aqui ): O presidente da Suprema Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o corregedor-eleitoral do TSE, Aldir Passarinho, entenderam que a lei vale para o pleito deste ano. O corregedor explicou que o direito do candidato e as condições dele somente podem ser aferidas de acordo com a legislação presente no momento do registro da candidatura. “Entendo que o processo eleitoral ainda não se iniciou e, portanto, a lei se aplica às eleições deste ano”, considerou o corregedor. Falei sobre isso aqui no blog ( aqui ). Não se pode confundir o tempo do registro de candidatura com o tempo do fato a que se jurisdiciza como ilícito e se atribui como efeito uma sanção. Renovo o que ali afirmei: Erram porque não se deve relacionar o tempo da lei nova eleitoral com o tempo do registro de candidatura , mas, sim, confrontá-la com o tempo d...

Lei dos fichas limpas valem para 2010, diz TSE

Estou postando daqui a pouco um texto sobre a vigência da LC 135/2010 e sobre os enormes problemas práticos da sua imediata aplicação para as eleições de 2010. O fato, porém, é que o Tribunal Superior Eleitoral, por margem ampla de votos (6x1), afirmou que a lei se aplica desde já. Muito bem. Mas essa resposta é insuficiente e ambígua. Além de gerar uma série de questões práticas delicadas. No texto seguinte, faço uma série de observações e ponderações jurídicas, ainda sem conhecer o teor dos votos proferidos (infelizmente, não pude assistir a sessão de hoje à noite). Segue a matéria do portal G1 (aqui). A mídia, mais uma vez, mostrou a sua força. Viva a lógica panfletária! 10/06/2010 21h22 - Atualizado em 10/06/2010 21h51 Lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010, diz TSE Ministros responderam a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Políticos condenados em decisão colegiada não poderão se candidatar. Débora Santos Do G1, em Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)...

Ficha limpa: quinta-feira no TSE

Segundo a Folha Online, o Tribunal Superior Eleitoral "decidirá na quinta-feira se a lei do Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano" ( aqui ). O tribunal irá responder consulta do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), sobre a aplicação ou não da lei este ano. Esperamos, sinceramente, que os Ministros tenham tido tempo suficiente para analisar a lei, que traz normas de diversos conteúdo, a desafiar a análise atilada dos juristas. Mais ainda: esperamos que eles não se deixem influenciar pela posição panfletária de algumas entidades. Veremos.

Casuísmo do bem? A flexibilização do art.16 da CF/88

Em palestra que proferi ontem aos juízes federais da 1a Região, à convite da Escola Superior da Magistratura Federal da 1a Região (ESMAF 1a Região), em Brasília, tratei da nova Lei Complementar 135, de 04 de junho de 2010, chamada lei dos fichas limpas (ou sujas). Ao final, já na saída do evento, um ilustre magistrado mineiro, após dizer que a lei possui normas ex radice inconstitucionais, asseverou que toda a discussão que se trava sobre a sua aplicação para essa eleição de 2010 é uma estratégia para esconder o verdadeiro debate: as diversas inconstitucionalidades que a lei complementar aboja. Uma espécie de bode na sala, da fábula chinesa. Uma discussão diversionista, enfim. De fato, a submissão da Lei Complementar 135/2010 à norma do art.16 da CF/88 é patente, não podendo as suas normas serem aplicadas para as eleições de 2010, muito menos o seu fascista artigo 3, que tenta de modo malandro dar efeito retroativo à lei. Basta uma leitura dos votos proferidos pelos ministros do STF n...