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Mostrando postagens de 2009

Feliz 2010!!!!

Feliz ano novo a todos. Que Deus nos cubra de graças e nos conceda os dons da fé, da caridade e da esperança. Que 2010 seja um ano de realizações pessoais e profissionais, rico em saúde, felicidade e muito amor. São os votos de Ana Paula, Maria Eduarda e meus. Receita de Ano Novo Carlos Drummond de Andrade In: “Discurso de primavera e algumas sombras”, 1977 Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor de arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido (mal vivido ou talvez sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser; novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) novo espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?). Não precisa faz

Glossário político para as eleições de 2010, segundo Josias de Souza

Com humor, o jornalista Josias de Souza encerra o ano com um glossário para as eleições de 2010, ( aqui ) mostrando a quantas andam a legitimidade dos nossos partidos e instituições democráticas...: 1 . Democracia : É um regime que oferece ao eleitor liberdade ampla e irrestrita para exercitar a sua capacidade de fazer besteiras por conta própria. 2 . Eleição : É uma loteria sem prêmio em que o eleitor é condenado a optar entre o lamentável e o muito pior. 3 . Voto : É um equívoco que se renova de quatro em quatro anos. 4 . Candidato : É um pretensioso que faz merchandising do próprio umbigo. 5 . Campanha eleitoral : É o período em que um grupo de loucos invade a sua TV para informar que dispõe de credenciais para administrar o hospício. 6 . Alianças partidárias : São conchavos que unem agremiações formadas de dois tipos de políticos: os culpados inocentes e os inocentes culpados. 7 . PT : É um partido que deixou a ideologia para cair na vida. 8 . PSDB : é a mesma esculhambação,

Moralismo eleitoral, inelegibilidade e vida pregressa

Tenho combatido o que passei a denominar de moralismo eleitoral , ou seja, a adulteração da interpretação das normas jurídicas eleitorais pela aplicação de critérios acentuadamente morais, muitas vezes em aberta divergência com o próprio ordenamento jurídico posto. Em nome de princípios defendidos por determinadas minorias (ou mesmo maiorias, pouco importa) afasta-se a aplicação de determinada norma jurídica positivada, recriando antidemocraticamente o próprio ordenamento jurídico, sem observar os meios próprios para tanto. Esse fenômeno crescente de, a partir de uma leitura principiológica da Constituição, enfraquecimento da própria positividade das normas infraconstitucionais ao ponto limite de deixarem elas de ser vinculativas para o aplicador, passou a ser sentido de modo alarmante na leitura que vem se fazendo de relevantes questões eleitorais, como ocorreu recentemente com a iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de propor uma ADPF para impedir de concorrer na

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro

Tenho observado o surgimento de uma interessante bibliografia de Direito Eleitoral. Mas ainda necessitamos de mais e melhores obras. Conversando com um ótimo advogado de Brasília, leitor deste blog, cujo conhecimento teórico da área era evidente, instiguei-o a escrever doutrinariamente, senão em obra de fôlego, ao menos através de artigos doutrinários. Ouvi a resposta que mais da vez tenho ouvido: escrever é comprometer-se com posições nem sempre possíveis de serem assumidas em casos concretos, na defesa do cliente. Julgo a resposta mais um pretexto do que uma justificativa. Como já escrevi na Nota à 7ª edição das minhas Instituições de direito eleitoral , a advocacia eleitoral é bifronte: funcionamos algumas vezes no pólo que acusa; outras, no que defende. Muitas vezes sustentando teses opostas, inclusive. É da natureza da advocacia eleitoral, diversamente do que ocorre, por exemplo, com a advocacia tributária, em que haverá sempre o Fisco do outro lado , em defesa das burras do Estad

STF e processo eletrônico: mudanças em 2010

A partir de de janeiro de 2010, há matérias que obrigatoriamente tramitarão no Supremo Tribunal Federal apenas por meio eletrônico, conforme a Resolução nº 417/2009, do STF: A Resolução n. 417, editada pelo STF em 2009, determinou que seis classes processuais passem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico na Corte a partir de 31 de janeiro de 2010. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Ibrade lança Revista Brasileira de Direito Eleitoral

O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) lançou na noite desta terça-feira (1º) a Revista Brasileira de Direito Eleitoral, contendo artigos, teses e pareceres de ministros, juízes e advogados ligados à temática eleitoral. A solenidade ocorreu no hall de entrada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contou com a presença de ministros e ex-ministros da Corte, advogados e estudiosos de diversos temas relacionados ao Direito Eleitoral e às eleições. O presidente do Ibrade, o ex-ministro do TSE Fernando Neves, afirmou em seu pronunciamento que o objetivo da revista “é ser um espaço para a discussão de idéias, idéias provocativas, um local para o exercício da crítica e do debate”. Fernando Neves ressaltou que a revista é resultado de uma parceria de sucesso entre o Ibrade e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade). Artigos O primeiro número da Revista Brasileira de Direito Eleitoral, que terá periodicidade semestral, traz oito

Pergunta e resposta: ciência do Direito

Perguntou-me André Morgan: Parabéns pelo seu pensamento científico exposto já nas primeiras linhas. Sua defesa ao pensamento potesiano é realmente fiel. Fico alegre quando vejo um jurista revelar o direito de forma correta, desfazendo, assim, a enorme confusão que outros autores fazem. Gostaria, se possível, fazer algumas indagações ao prof: a) O direito como fenômeno, existe antes do homem ? b)É possivel realizar uma distinção entre aquele e o direito como dado cultural, portanto, posterior aquele? c) É possível ao direito dar uma resposta certa para determinada relação jurídica, ou no direito é aceito várias respostas para uma só relação jurídica ? d) Direito é ciência ? Ou estamos no campo da argumentação apenas ? Respondo: a) o direito é fenômeno cultural, portanto afeto ao homem em relação (o eu-tu do primeiro capítulo do livro). Pontes, homem do seu tempo, viu o fenômeno jurídico também das relações vegetais e inorgânicas, por excesso de biologia e física. Entenderemos

Emenda ao lixo

A decisão era esperada. Pelo que vi dos argumentos, com um posicionamento mais político do que jurídico, como me parece estar explícito no voto solitário de Eros Grau. Na Folha online ( aqui ): 11/11/2009 - 18h47 STF suspende posse de suplentes de vereadores e novas vagas ficam para 2012 GABRIELA GUERREIRO - da Folha Online , em Brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda, aprovada no Congresso, que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais. Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo --assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais. Pela decisão, o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 --sem efeitos para a

Urnas eletrônicas: TSE está fazendo testes sobre a sua segurança

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O TSE abriu as urnas eletrônicas para teste de segurança, sendo o procedimento acompanhado por observadores internacionais. Aqui mesmo no blog alguns especialistas se manifestaram contrariamente ao método usado pelo TSE para esse teste, informando que partidos políticos não participariam da sua realização. Aguardo o seu resultado para voltarmos a tratar do tema, nada obstante desde já me manifesto favorável à inciativa do TSE. Eis a matéria do G1 ( aqui ): 10/11/09 - 12h05 - Atualizado em 10/11/09 - 13h28 Hackers iniciam o primeiro dia de testes nas urnas eletrônicas do TSE Secretário do TSE não acredita que consigam burlar o sistema. Brasil é o primeiro país a abrir sistema para testes, diz Giuseppe Janino. Diego Abreu Do G1, em Brasília Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

PUC-MG: uma palestra

Estou em Belo Horizonte. Ontem ministrei uma palestra para os alunos da PUC-MG, Campus de Betim, sobre a Teoria da Inelegibilidade, tendo como debatedor o Prof Rudolfo Viana Pereira, autor da obra "Tutela Coletiva No Direito Eleitoral - Controle Social e Fiscalização das Eleições". Foi uma manhã agradável, em um ambiente acadêmico sadio, com uma participação enorme dos estudantes. Agradeço a acolhida feita pelo Prof. Marcos Chagas, um profossor muito querido pelo alunado, além de uma figura humana muito fraterna.

Blog, debates e Comunidade dos Eleitoralistas

Amigos, o local adequado para debates é a Comunidade dos Eleitoralistas, onde há o espaço do Fórum disponível, ou em minha página pessoal, em que há também o Fórum, com a mesma finalidade, embora mais abrangente, porque não se limita a matérias eleitorais. Desse modo, debate sobre a EC 58/2009 deve ser travado lá, com a possibilidade de discussão inteligente com profissionais ou interessados que entendem da matéria. Por isso, aqui são bem-vindos os comentários sobre os posts , mas não se franqueiam os debates, que excepcionalmente foram admitidos até agora. Obrigado pelo carinho, atenção e participação, mesmo na discordância. O debate é sempre um excelente caminho de crescimento. Ciência só se faz no diálogo franco, sereno, honesto e sem monopólio da verdade. Podem continuar opinando, mas os debates paralelos neste espaço ficam vetados. Nos encontramos na Comunidade dos Eleitoralistas para os debates. Sobre os comentários à nova lei eleitoral, farei comentários artigo por artigo, porém

EC 58: Cármen Lúcia concede liminar

Noticia o Supremo Tribunal Federal que a Min. Cármen Lúcia concedeu medida liminar suspendendo os efeitos do art.3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58 ( aqui ): Sexta-feira, 02 de Outubro de 2009 Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”. A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a

Pergunta e resposta: EC 58/2009

Foram feitas algumas perguntas (pena que anonimamente), que por serem pertinentes merecem respostas para ajudar da meditação dos interessados neste tema: 1) se essa EC dos vereadores tivesse sido promulgada antes das convenções de 2008 os partidos/ coligações não teriam registrado um número maior de candidatos? R: É possível que sim, como é possível que não. Legalmente haveria essa possibilidade, o que não quer dizer que isso significasse qualquer modificação no resultado do pleito. 2) os partidos ou coligações que registrassem um número maior de candidatos não poderiam auferir maior vantagem no quociente eleitoral num quadro com quantidade maior de vagas? R: Poderiam, em tese. Porém não lhe parece que os candidatos viáveis efetivamente concorreram no processo eleitoral? Quais seriam as grandes lideranças ou puxadores de voto que não concorreram aos mandatos eletivos? Veja, a argumentação proposta é em princípio procedente, mas não resiste a uma análise criteriosa em conformidade co

ADIN da OAB: emenda constitucional e lei são a mesma coisa...

A ADIn da OAB apela para o respeito ao ato jurídico perfeito, para a segurança jurídica e, finalmente, para o respeito ao art.16 da CF/88. Para sustentar que o "princípio da anualidade da lei eleitoral" se aplicaria também às emendas constitucionais, aduziu a seguinte argumentação: "No sentido de lei, previsto no art. 16 da CF, inclui-se também a emenda constitucional. Como se sabe, lei é termo de acepção ampla, é gênero. Agregado o termo a outro que lhe amplia a compreensão e lhe diminui a extensão surgem as várias espécies normativas: lei constitucional, lei complementar, lei ordinária e etc., todas inseridas no conceito mais amplo de lei. Logo, é de se concluir que o art. 16 da CF veda a edição de emenda constitucional que tenha por escopo alterar o processo eleitoral sem a prévia observância do prazo de um ano nele estabelecido. " Evidente que a argumentação deduzida pela Ordem dos Advogados do Brasil tomou o signo "lei" em seu sentido vulgar, atécnico

A ADI da PGR: confusão entre emenda constitucional e lei, entre cálculo político e controle jurídico.

Há pressa na Procuradoria Geral da República para que a Min. Cármen Lúcia aprecie imediatamente o pedido de medida liminar, conforme movimentação processual no dia de hoje. Também hoje a OAB ingressou com a sua própria ação direta de inconstitucionalidade. Algumas procuradorias regionais eleitorais expediram recomendações aos promotores eleitorais, com a finalidade de que eles busquem impedir as posses que ocorrem no país dos novos vereadores. Qual o motivo de tanta energia gasta? Impedir que nesta legislatura novos parlamentares assumam, cumprindo o que prescreveu a nova norma constitucional derivada? Por quê? Evidentemente que há nessa reação tão pronta da Procuradoria Geral da República aquela ojeriza que se espraiou no senso comum em relação aos mandatos eletivos, decorrente da perda de legitimidade do Parlamento. Em outra vertente, percebe-se que o ataque à Emenda Constitucional 58 é mais uma faceta do crescente (e preocupante) fenômeno da judicialização da política. Fenômeno esti