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Mostrando postagens de agosto, 2010

ADI 3345 e o conceito de processo eleitoral

O conceito de processo eleitoral , para a incidência do art.16 da CF/88, vem sendo submetido a uma redução ao nada jurídico, com a finalidade de esvaziá-lo. Chegou-se ao ponto de o Tribunal Superior Eleitoral solenemente afirmar que aquela norma proibia inovação do sistema, em ano de eleição, em matéria processual, de modo que a LC 135, por tratar de inelegibilidade, versaria sobre direito material. Essa fundamentação era evidentemente redutora do art.16 da CF/88, praticamente esvaziando a sua operatividade deôntica. Saiu publicada finalmente a decisão do STF na ADI 3345, julgada em 25/08/2005, mas apenas agora divulgada (leia a ementa integral aqui ), já assinalando, em sua ementa, o adequado conceito de processo eleitoral , que não emascula a norma do art.16 da CF/88. Posteriormente comento a decisão. Agradeço a indicação feita pelo advogado José Rollemberg, de Brasília. Eis a ementa, no que nos interessa: PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE ELEITORAL: SIGNIFICADO DA LOCUÇÃO

TSE aplica retroativamente a sanção de inelegibilidade em caso concreto do Ceará

O TSE, na sessão de hoje, aplicou retroativamente a LC 135/2010. Por 5 votos a 2, conforme noticia o site oficial da Corte: 17 de agosto de 2010 - 20h38 Direto do Plenário: Eleições 2010 contará com aplicação da Lei da Ficha Limpa Por 5 votos a 2 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010. Prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não

Fábio Torres: Quitação eleitoral e interpretação extensiva

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Publico um interessante texto escrito por Fábio Torres. Tomo a liberdade de fazê-lo, por se tratar de um membro da Comunidade dos Eleitoralistas, que nos brinda com uma interessante reflexão. O original está aqui . A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO DAS CONTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. Escrito por Fábio Torres Qua, 11 de Agosto de 2010 16:47 Fábio Torres* A limitação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do direito de candidatar-se, mediante interpretação extensiva de normas restritivas de direito. Em decisão nos autos do processo administrativo nº 59.459, o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, decidiu que não basta a apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral para concorrer às eleições, decisão já válida para as eleições deste ano. Entendeu a Corte que também é preciso que haja aprovação das contas eleitorais, exigência que não consta da Lei. O relator originário da consulta, o ministro Arnaldo Versiani, emitiu v

Decisão monocrática no TSE afirma que inelegibilidade é norma de direito estrito

Em interessante decisão, o Min. Arnaldo Versiani reafirma que a inelegibilidade não seria uma sanção, mesmo contrariamente à expressa dicção legal, porém as normas sobre inelegibilidade seriam de direito estrito . Como sempre, nenhuma das duas importantes afirmações mereceu uma justificativa: ambas foram feitas ad hoc . Segue o inteiro teor da decisão, com três notas apostas por mim, em pontos fundamentais, apenas para provocar uma reflexão sobre o tema. RECURSO ORDINÁRIO N° 3870-38.2010.6.13.0000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS. Recorrente: Wellington Gonçalves de Magalhães. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. DECISÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade, julgou procedente ação de impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wellington Gonçalves de Magalhães, candidato ao cargo de deputado estadual (fls. 73-82). Eis a ementa do acórdão regional (fl. 73): Registro de candidatura.Deputado Estadua

Ao menos 10 TRE's mitigaram a aplicação da LC 135

As críticas que venho fazendo à LC 135 têm ressoado nas cortes regionais eleitorais. Na quinta-feira (19/08) estarei falando sobre Ficha Limpa no II Seminário de Advocacia Eleitoral, organizado pela OAB/MG, em Belo Horizonte. Na sexta-feira, estarei falando em Brasília, em dois eventos diferentes: no 50º Encontro dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, e para profissionais do Direito na IV Semana Jurídica da Escola Judiciária Eleitoral de Brasília. E vou com a alegria de observar que não poucos tribunais regionais resistiram à violação da Constituição Federal, rejeitando à retroatividade da LC 64/90 e, em alguns casos, respeitando o art.16 da CF/88. É um bom sinal, como no-lo mostra reportagem do G1 (aqui): 11/08/2010 05h00 - Atualizado em 11/08/2010 10h00 Ao menos dez TREs já autorizaram candidaturas com ‘ficha suja’ Levantamento foi feito pelo G1 nos 27 tribunais regionais eleitorais. Em julho, presidente do TSE disse que ‘grande maioria’ segue tribunal. Mariana Pasini D

TSE pode liberar "fichas sujas", diz Min. Lewandowiski

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Parece que a resistência de 10 Tribunais Regionais Eleitorais a fazer justiçamento e a espoliar garantias constitucionais começa a repercutir no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo matéria do portal de notícias G1, do Sistema Globo de Comunicações, o Min. Lewandowiski admite que as respostas à Consulta sobre a LC 135 não apenas não eram vinculantes para os regionais, como também sequer é vinculante para o próprio TSE. Eis a íntegra da matéria ( aqui ): 11/08/2010 14h20 - Atualizado em 11/08/2010 14h20 É possível que TSE também libere ‘fichas sujas’, diz presidente Reportagem do G1 mostrou que ao menos dez TREs liberaram 'fichas sujas'. Segundo Lewandowski, exame de caso concreto pode levar à autorização. Débora Santos Do G1, em Brasília imprimir Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em solenidade da campanha 'Eleições Limpas', em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr) O presidente do Tribunal Superior Elei

Entrevista ao radialista França Moura

Entrevista ao ao radialista (e candidato a deputado estadual) alagoano, França Moura. O tema? O de sempre: lei dos fichas limpas. Ah, a entrevista está incompleta, infelizmente.