Como faz falta uma teoria da inelegibilidade no debate: ainda a vida pregressa
Muitos dos debates entre os juristas, dizia Genaro Carrió, decorre de problemas de linguagem. Outros tantos, decorrem de boas ou más classificações jurídicas. Não existe, ensinava o jurista argentino, classificação correta ou incorreta; elas são úteis ou inúteis. A teoria da inelegibilidade tem um cacho de classificações inúteis, como aquela entre inelegibilidade absoluta e relativa, por exemplo. Não serve para nada, senão para dizer o óbvio e, ainda assim, com erros graves. Na verdade não existem inelegibilidades absolutas ou relativas: todas, para um determinado pleito, são absolutas, aplicando-se no modo tudo ou nada: ou há ou não há inelegibilidade para aquele cargo. Dir-se-á que as absolutas são para todos os cargos; as relativas, para alguns. Erro. Gradação, se houver, está nos pressupostos de elegibilidade, nunca na inelegibilidade. Mas esse tema refoge ao presente post . Quem quiser debater sobre isso, convido para a Comunidade de Eleitoralistas e proponho que abra um fórum de ...