"Condutas vedadas aos agentes públicos" é falso moralismo, segundo Lula.
O discurso do PT, quando oposição e antes da sua chegada ao Planalto, era de defesa intransigente da ética na política. Defendia toda a sorte de limitações ao agir administrativo sempre que este significasse algum tipo indireto de vantagem política aos partidos do governo da época. A Lei nº 9.504/97, criando as hipóteses de condutas vedadas aos agentes públicos, foi editada sob Fernando Henrique Cardoso, com a sua defesa intransigente pelo PT, ao argumento - correto, diga-se de passagem - que a reeleição trazia um desequilíbrio ao processo eleitoral e que seria necessário criar limites ao uso do poder político, evitando em anos eleitorais o desequilíbrio do pleito. Para Lula, na condição de presidente da República, agora tais medidas são produto de moralismo e hipocrisia. Um bom sinal, ao menos, de que a lei limita de fato os excessos do poder público em ano eleitoral, suavizando o desbragado abuso de poder que alguns terminam por cometer em período eleitoral. Atualização (em 08/06/08...