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A resposta do TSE na ADPF 167

Não penso que dure a manutenção da liminar concedida pelo Min. Eros Grau na ADPF 167, cuja conclusão é a seguinte: "Em 10.09.2009: "(...)Em face da relevância da questão e do perigo de lesão grave, concedo a liminar ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal para o efeito de, a partir desta data sem qualquer reflexo em relação a procedimentos anteriores que tiveram curso no Tribunal Superior Eleitoral sobrestar o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos por aquela Corte, até a decisão do mérito desta ADPF.13.Com o objetivo de conferir amplitude ao debate constitucional, aplico analogicamente o preceito veiculado pelo § 2º do artigo 7º da Lei n. 9.868/99, admitindo o ingresso nos autos do Partido da República - PR e do Partido Popular Socialista - PPS, na qualidade de amicus curiae ,(...) Solicite-se ao Procurador Geral da República o retorno dos autos, a fim de que a liminar ora concedida possa ser prontamente submetida ao ...

Takará duplo: falam Jackson Lago e Ayres Britto

Como era de se esperar, a decisão monocrática do Min. Eros Grau, suspendendo a tramitação do recursos contra a diplomação interpostos contra governadores pegou a todos de surpresa e causou evidente mal estar. Governadores que perderam os mandatos em processos (ainda em tramitação) idênticos estão evidentemente irritados, porque a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta antes do julgamento de Jackson Lago, por exemplo, e pelo PDT, partido que a toda a evidência buscava tentar salvar o mandato do governador de Tocantins (vide a repercussão aqui ). É preciso salientar que os efeitos da liminar concedida pelo Min. Eros Grau são mais amplos: alcançam também os recursos contra a diplomação opostos em eleições municipais perante os tribunais regionais eleitorais, suprimindo a instância do juiz eleitoral competente para a apreciação do pedido de registro de candidatura e para a outorga do diploma (vide o meu livro Instituições de direito eleitoral , 8ª ed., Rio ...

Takará

Eu sempre conto, em minhas palestras, uma anedota sobre um jogo sem regras, que vence quem grita primeiro ter vencido. Melhor dito, vence quem faz as regras... No Direito Eleitoral, em que há uma excessiva volatilidade da jurisprudência, há uma grande insegurança jurídica, transformando muitas vezes o pleito em um jogo de takará. A melhor maneira de traduzir o jogo de takará é o vídeo da Pixar (Geri's game), que mostra justamente um jogo cuja única regra termina ser vencer. Serve para uma reflexão sobre o direito eleitoral e sobre nós mesmos, por isso posto aqui. Um dos caminhos que temos, para fortalecer a nossa democracia, é justamente aprofundarmos os debates jurídicos sobre Direito Eleitoral, aprofundando o estudos dos seus institutos, de modo a torná-los menos flácidos, permeáveis a qualquer interpretação. Temas como vida pregressa, verticalização de coligações, fidelidade partidária, teriam, por certo, outro tratamento do que aquele dispensado por alguns juristas que teimam e...