ADVOCACIA ELEITORAL: ORIENTAÇÕES PRÁTICAS



O teórico que desconhece a prática é como alguém que fala sobre natação sem nunca ter entrado na água. A teoria nada mais é do que o pensamento articulado sobre algo no mundo; quando o objeto da teoria é uma atividade, um modo de fazer, não se pode teorizar sem que o observador possa antes ter visto, ao menos, como o fazer se realiza. Teorizar é dar sentido articulado ao objeto de análise.

 Imagine alguém dizer: "Sou um jurista, não tenho tempo para a prática jurídica!" Tal pessoa, afora a soberba, não poderia nunca ser chamado de jurista. Porque o Direito apenas pode ser pensado a partir da sua vivência atemática, quando o fazer é um agir precategorial,, ainda não pensado em toda a sua complexidade, em todas a nuances discursivas da sua normatividade.
 Só um tolo poderia dizer: "Respeito-o como jurista, mas não como advogado!" Ora, não existe jurista que não domine a prática da normatividade por ele estudada. Pontes de Miranda foi genial porque a sua teoria jurídica parte da legislação, da doutrina, da jurisprudência e da prática do foro. O mesmo se pode dizer de Miguel Reale, cujas obras sobre problemas práticos que desafiaram o seu pensar estão até hoje sendo editadas.

É a partir da minha longa vivência como advogado eleitoralista que publico aqui, como o farei noutros lugares, um plano de atuação para a advocacia eleitoral. É uma reflexão sobre a estrutura jurídica em uma eleição e a sua atuação. Creio que poderá ser útil a todos os que sonham atuar nessa área complexa, difícil e sob constante pressão. É só seguir o link abaixo. Boa leitura!

http://migre.me/kDOuR

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