Reinaldo Azevedo e Eros Grau

Os progressistas de hoje defendem flexibilizar o direito de defesa, a coisa julgada e a irretroatividade das leis punitivas. Em nome da moralidade, um chute nas garantias constitucionais. É, já houve tempo em que o mundo era mais fácil de se entender e podíamos empregar melhor os rótulos às coisas. Quem defendia essa flexibilização era "reaça", milico, direitista, ultraconservador, etc. Não sei ao certo o que mudou, se foram os conceitos ou os interesses.

Reinaldo Azevedo, esse brilhante jornalista, comenta a entrevista de Eros Grau e nos diz o óbvio: há que ter medo desse voluntarismo. Eis o trecho do seu blog (aqui):

Comento
Entendo que Eros Grau está certo em cada palavra. Enquanto valer a Constituição que temos, não vejo como o Ficha Limpa possa se coadunar com a Carta. Já escrevi isso aqui algumas vezes. E temo — vou dizer por quê — que o Supremo acabe decepcionando muita gente caso faça o que entendo ser a coisa certa: declarar a inconstitucionalidade da lei.

Temo porque isso poderia passar a impressão de elogio da impunidade, o que seria falso. Não vejo como alguém pode ser privado de um direito — e disputar eleições é um direito — em razão de uma sentença que pode ainda ser revertida. Também não vejo caminho que possa, e o TSE assentiu com isso, justificar a retroatividade de uma lei.

Nesse debate, é muito fácil confundir as coisas. Se, ainda que por bons propósitos, afirmo que um princípio constitucional não vale porque é este o sentimento da maioria naquele momento, abro caminho para que outros princípios sejam jogados no lixo, AINDA QUE POR MAUS PROPÓSITOS, ENTENDERAM? Se aceito que o texto constitucional seja relaxado para punir os maus, está criado o precedente que justificará seu relaxamento para punir também os bons.

Entendo que o TSE não tem competência para algumas coisas:
- fazer a lei retroagir;
- aplicar uma condenação antes da sentença transitada em julgado;
- suspender as garantias — entre elas, a liberdade de expressão — asseguradas pelo Artigo 5º da Constituição ou punir alguém por exercer as prerrogativas ali garantidas.

Comentários

Ministro Eros, Professor Eros, o senhor nunca faltou ao bom Direito, especialmente ao bom Direito Constitucional!

Ruy Samuel Espíndola

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