STF: a íntegra do julgamento sobre a aplicação do art.16 da CF/88 à LC 135/2010

Julgamento do STF sobre a incidência do art.16 da CF/88 e a não aplicação da LC 135/2010 (Lei dos Fichas Limpas) nas eleições de 2010. Mais uma vez, a distinção que criei entre inelegibilidade inata e inelegibilidade cominada foi adotada por votos dos ministros da Corte Constitucional, em uma mudança inicial de paradigmas em relação à adoção acrítica do irracionalismo da teoria clássica da inelegibilidade:

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