Sim, a vaga no Parlamento é dos suplentes da Coligação, firma o STF.

Nosso pensamento sobre a suplência pertencer às coligações, e não aos partidos políticos, foi acolhida pela maioria do Supremo Tribunal Federal, com citação expressa - mais uma vez, para a minha honra - pelo Ministro Celso de Mello, como já havia feito em uma das suas decisões monocráticas.

O julgamento ocorreu ontem e, como era de se esperar, o STF seguiu a tradição da jurisprudência e da própria prática do direito eleitoral. O Supremo, tal qual fez com a decisão sobre a Lei dos Fichas Limpas, manteve-se fiel, com toda a complexidade do tema, à Constituição e, no que diz respeito ao tema, ao ordenamento jurídico infraconstitucional, que, no caso, era do que a rigor se cuidava.

Publico, abaixo, a sessão do STF do dia 27 de abril de 2011, com a discussão sobre o tema e os respectivos votos.


Comentários

João F. disse…
Está sempre de parabéns, Dr. Adriano. O senhor é a prova de que a comunidade jurídica alagoana, sobretudo, faz-se rica e pode contribuir expressivamente com a evolução do Direito Brasileiro e das decisões dos nossos tribunais.
Danilo Cruz. disse…
Professor Adriano,
Quando sai a nova edição do seu livro de eleitoral, ainda continua pela Del Rey?
Abraço,
Danilo - http://piauijuridico.blogspot.com/

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