Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Pergunta-nos Thiago Rogério Nascimento (Terezina/PI): Considerando o art. 14, § 7°, da Constituição Federal, gostaria de saber se há alguma vedação (a exemplo de resolução do TSE que discipline o assunto) para que filho dispute o cargo de vice-prefeito, como companheiro do próprio pai que disputa a reeleição para o cargo de prefeito.
Prescrevem os §§ 5º e 7º do art.14 da CF/88:
  • § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (grifei)
O filho do prefeito que disputa a reeleição pode ser candidato a vice-prefeito , de vez que ele é já titular de mandato e candidato à reeleição, consoante a clásula pré-excludente da incidência da inelegibilidade. O prefeito, para ter o seu filho integrando a sua chapa à reeleição, não necessita se desincompatibilizar.
Agora, o ponto fundamental é o seguinte: eleitos pai e filho aos mandatos de prefeito e vice, respectivamente, serão ambos inelegíveis na eleição seguinte ao cargo de prefeito e de vice. Nem mesmo o filho, que estaria exercendo o primeiro mandato, escapa dessa conclusão, porque aí haveria plena incidência da vedação da reeleição ao terceiro mandato do pai, que atingiria o filho também. Não é dado a perpetuação no poder através de fraude à Constituição.

Comentários

Marcos Santana disse…
Pelo que se extrai da pergunta, o pai já exerce mandato de prefeito, candidatando-se, portanto, à releição. Assim sendo, entendo ser inelegível o filho ao candidatar-se a vice-prefeito na chapa do seu pai, nos termos do art. 14, §7º da CF. Em relação à reeleição de ambos, ressalto irretocável a resposta no sentido da inelegibilidade dos mesmos.Forte abraço.
Em minha cidade Milagres/BA, pai e filho são candidatos a prefeito e vice. Não se trata de reeleição.
È legal? Pode haver contestação e impugnação?
Na minha opinão é imoral.
Se puderem me ajudem neste entendimento.
Anônimo disse…
Caro amigos.

O caso é muito simples. Se o pai já é prefeito, com vice diverso, o filho não pode se candidatar a Vice-prefeito, porque vice-prefeito é cargo eletivo municipal, destarte o filho não poderia se candidatar a vice. Só se o pai renuiasse ao cargo 6 meses antes. Se o filho já se elejeu na chapa do pai, ele é candidato natural e possível, visto que já seria titular do cargo eletivo e candidato a reeleição, sem necessidade de deincompatibilização. L. Neves (Recife)
Anônimo disse…
Na minha cidade Santo Inácio do Piauí,o pai é o prefeito e o vice é o filho; pretendiam reeleição, agora ambos foram cassados vai haver nova eleição, alguém da família deles pode se candidatar aos cargos respectivamente? acho claramente a prática do nepotísmo e imoral. me ajudem na resposta.
Anônimo disse…
Na minha cidade Santo Inácio do Piauí,o pai é o prefeito e o vice é o filho; pretendiam reeleição, agora ambos foram cassados vai haver nova eleição, alguém da família deles pode se candidatar aos cargos respectivamente? acho claramente a prática do nepotísmo e imoral. me ajudem na resposta.

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