"Instituições de direito eleitoral", dogmática e eleitoralismo politicamente militante


Estou atualizando o livro "Instituições de direito eleitoral". Termino no final de Maio e mando para a editora. Confesso que essa 9ª edição será - ao meu ver paterno - a melhor de todas. O capítulo sobre "Elegibilidade e condições de elegibilidade" está redondo, completo, detalhado. Nele, analiso o texto clássico de J C Moreira Alves, que consegui em um sebo. O pai da teoria clássica ficaria espantado com a tese de que "inelegibilidade não é sanção". Mostro, de outro lado, que a teoria clássica, fundada nesse texto - talvez o primeiro no Brasil a teorizar seriamente sobre esse relevante tema - não permite voos teóricos mais elevados, abrindo espaço para essa zorra que virou o Direito Eleitoral.


Quem for ler os autores estrangeiros, que se acautele da confusão que pode gerar o termo inelegibilidade na Europa, transportado para cá sem passaporte, na clandestinidade. É que a "ineliggibilità" dos italianos e a "ineliggibilité" dos franceses não é a nossa inelegibilidade, mas sim apenas a incompatibilidade. Moreira Alves não se deu conta desse detalhe e usou erradamente o que sobre o tema falaram italianos e franceses.

No Brasil, temos agora o que chamo de "eleitoralistas politicamente militantes". É tchurma que faz doutrina apenas para justificar as medidas políticas que querem ver positivadas. O livro "Ficha Limpa", dos autores da LC 135, é impressionante nesse sentido. Nunca vi - com todas as desculpas do mundo - tanta maluquice espraiada no papel. Prova de que o papel aceita tudo, até desaforo.

Um político conhecido disse o seguinte sobre a Lei dos Fichas limpas: "É chegada a hora de por cabo a esse viés patrimonialista que nos marca como nação: o de sempre mesclar interesse público e interesse privado e o de privilegiar o privado em detrimento do público. Nessa ordem de ideias, incumbe sempre dar prevalência à ótica interpretativa que privilegie a proteção dos interesses maiores de toda a coletividade, que afirme a probidade e a moralidade administrativas como valores superiores da nossa polis, que coíba o abuso no exercício de funções públicas, pois são estes vetores, em última análise, os mais elevados valores a serem preservados quando se tem em jogo o exercício dos direitos políticos, especialmente na perspectiva passiva". E seguiu: "Não cabe, a meu ver, neste campo, sobrevalorizar o individualismo em detrimento do coletivo. Na ponderação entre os valores concernentes aos direitos políticos individuais e os valores referentes aos direitos políticos em sua dimensão coletiva, os primeiros devem ceder pontualmente em face de um princípio de maior envergadura constitucional que é a própria democracia e os seus mecanismos operativos. É que a Democracia não constituirá nada além de um mero conceito vazio se não estiver revestida de legitimação."

Pois é, um belo discurso a ser proferido na tribuna do Congresso Nacional. O problema é que essa fala não é de político algum, mas do Min. Joaquim Barbosa, ao decidir sobre a (in)constitucionalidade da LC 135. Aí o juiz da Corte Constitucional deixou de lado a teoria geral do Direito, o Direito Constitucional e o Direito Eleitoral, passando a atuar como legislador, como político partidário de uma tese...

Nesse passo, é preciso afirmar, mais uma vez, que o papel da doutrina é doutrinar... Nunca se fez, como agora, tão necessário que a doutrina seja mais técnica, cumpra o seu papel dogmático e saia do fácil (aqui em Alagoas, poderíamos dizer "fuleiro") discurso político militante. Chega desse voluntarismo torto, que tanto mal tem feito ao Direito Eleitoral!

Comentários

Alex disse…
Bom Dia,

Gostaríamos de lhe fazer uma proposta, caso tenha interesse em conhecê-la pedimos a gentileza de que entre em contato conosco pelo e-mail divulgacao@jurua.com.br.

Atenciosamente,
Alex Chagas
Juruá Editora
Anônimo disse…
Olá, por qual editora sairá seu livro?
Anônimo disse…
Prezado professor,

Estamos aguardando o lançamento da obra. Alguma novidade?

Abraços,

Alexis Kotsifas
romero disse…
Estou desde jan/2013 - espereando a 9ª ed de Instituições de Direito Eleitoral - tinha prometido que saíria com o selo da Ed Forum - Devo aguardar até quando?
Romero Agustinho disse…
Estou ancioso aguardando o lançamento dessa 9ª ed tá no forno faz tempo... entre tantas doutrinas que li e continuo lendo, mas acho que essa promete! e o meu TCC já reta final e eu continuo aguardando sem concluí-lo para enriquecê-lo, será que chegará a tempo?

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