Hereditariedade e inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, forte no § 7º do art.14 da CF/88, pela hetero-incompatibilidade do filho do presidente Lula. Talvez fosse ele um excelente candidato, ainda mais pela procedência hereditária. Lula hoje é um presidente diferenciado. A sua popularidade é impressionante. Nunca na história desse país houve tamanha popularidade, ainda mais em uma mandato cujo tempo começa a minguar.

Do mesmo modo que a hereditariedade contribuiria para catapultar a candidatura dele, foi ela que a contaminou. E o TSE mostrou que o papel do Poder Judiciário é justamente esse: conter o poder, aplicando a Constituição e o ordenamento jurídico. Sobre o tema, houve interessante debate no fórum da Comunidade de Eleitoralistas, para onde remeto o leitor interessado.

Comentários

Anônimo disse…
Prof.,Sei o quanto deves estar ocupado nesta época de eleições,porém,se possível for, gostaria que me esclarecesse uma dúvida.O caso é o seguinte.Uma obra está em fase de implantação;à tarde, o Prefeito e o Vereador iriam (como foram) fazer a aposição da placa de início das obras.O Vereador coloca para todos, inclusive agora, no período eleitoral, que tal obra é seu "sonho"...Pois bem,em junho, no dia de aposição da placa, o Verador, já em franca campanha de reeleição, envia para os moradores do bairro onde a obra se localiza, convite para um café-da-manhã, onde ele ,Vereador, iria apresentar "seu projeto",ressalte-se que o convite tem o timbre da Municipalidade. Pergunto: Isto é legal?Não é forma de propaganda antecipada,visto que ocorreu em junho?Poderia o Vereador utilizar o brasão Municipal no convite?Se puder,favor responder para laudiceaaraujo@hotmail.com

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