Hereditariedade e inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, forte no § 7º do art.14 da CF/88, pela hetero-incompatibilidade do filho do presidente Lula. Talvez fosse ele um excelente candidato, ainda mais pela procedência hereditária. Lula hoje é um presidente diferenciado. A sua popularidade é impressionante. Nunca na história desse país houve tamanha popularidade, ainda mais em uma mandato cujo tempo começa a minguar.
Do mesmo modo que a hereditariedade contribuiria para catapultar a candidatura dele, foi ela que a contaminou. E o TSE mostrou que o papel do Poder Judiciário é justamente esse: conter o poder, aplicando a Constituição e o ordenamento jurídico. Sobre o tema, houve interessante debate no fórum da Comunidade de Eleitoralistas, para onde remeto o leitor interessado.
Do mesmo modo que a hereditariedade contribuiria para catapultar a candidatura dele, foi ela que a contaminou. E o TSE mostrou que o papel do Poder Judiciário é justamente esse: conter o poder, aplicando a Constituição e o ordenamento jurídico. Sobre o tema, houve interessante debate no fórum da Comunidade de Eleitoralistas, para onde remeto o leitor interessado.
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