O IG bem que tentou, mas não deu ainda para liberar a internet

O portal IG ingressou com um mandado de segurança para provocar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o liberasse das normas restritivas impostas à televisão e rádio no período eleitoral. Pediu uma medida liminar e não conseguiu. Eis a matéria, com meus comentários a seguir:

TSE nega pedido de liminar do iG por internet livre

A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de “flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG.

O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral. Ainda que não seja uma tradição no Brasil, nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, dois veículos de mídia impressa, o jornal “O Estado de S.Paulo” e a revista “CartaCapital”, manifestaram-se publicamente, em editoriais, a favor de candidaturas em jogo (Serra e Lula, respectivamente). Pela legislação em vigor, um portal, um site ou mesmo um blog não podem fazer isso.

A lei de 1997, ao igualar a internet à rádio e tevê, também proíbe a veiculação de qualquer tipo de publicidade, afora a propaganda eleitoral gratuita, nos sites brasileiros. É outra restrição que não se aplica à mídia impressa. “Ou seja, a lei asfixia financeiramente a internet, que não tem mais do que 3,2% de todo o faturamento publicitário, cujo maior quinhão (59%) vai para o meio televisão”, acrescenta Costa.

Para tornar as restrições ainda maiores, no início deste ano, o TSE baixou uma resolução que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação “can.br”.

A resolução deu início a uma varredura na rede mundial de computadores, eliminando páginas e páginas em blogs, sites e comunidades. Num gesto visto como de auto-censura, o Orkut determinou a retirada do ar de páginas de candidatos e fóruns com discussão de temais eleitorais.

Não bastasse, a resolução do TSE também proíbe e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no You Tube. “Ou seja, só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos”, ironiza o presidente do iG.

Em tempo: vale lembrar que Barack Obama, o candidato do Partido Democrata à Presidência dos Estados Unidos, comunicou por SMS (o popular “torpedo”) o nome do candidato a vice-presidente na sua chapa a milhões de usuários cadastrados, no último sábado.

O mandado de segurança do iG, pede, em resumo, a anulação dos efeitos dessas restrições, de modo a permitir publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.

Como escrevem os advogados do iG, trata-se de garantir “o livre fluxo de informações, da liberdade de opinião ou expressão, com vistas a possibilitar a manutenção do um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural”. Não é pouca coisa, como se vê.

Com reportagem de Mauricio Stycer, especial para o Último Segundo

A decisão do relator, min. Joaquim Barbosa, foi lacônica e antecipadora da sua convicção final: (a) a regulamentação do uso da internet por resolução do TSE está no âmbito da sua competência; e (b) não há direito líqüido e certo em jogo para justificar o uso do MS.

Quanto ao poder regulamentar do TSE, já demonstramos à saciedade neste blog (busque os posts pelos tags) que é usado com excesso, em invasão da função legislativa do Congresso Nacional. Aqui, todavia, até que não: quem equiparou a internet à televisão foi a Lei nº 9.504/97, em patente equívoco do legislador. Mude-se a lei, portanto. Afinal, a internet é espaço livre, democrático, plural. As limitações deveriam ficar adstrita aos grandes portais, como UOL, IG, Terra, Globo e seus blogs e jornais. Veja, Estadão, Folha, JB e quejandos. Mas a blogosfera, orkut e outros veículos abertos ao público, deveria ser espaço livre, sem peias.

Agora, uma coisa haveremos de concordar: o remédio jurídico utilizado pelo IG, salvo melhor juízo, não poderá levar muito longe o debate. É que a rigor não haveria direito líqüido e certo violado, mas princípios jurídicos, alguns de índole constitucional, que apontariam para a existência de um direito subjetivo a ser demonstrado. Liquidez aí, não há. Certeza, menos ainda. Qual a norma que estaria prejudicando o IG? Uma Resolução? Norma abstrata? Representação ao MPF para propositura de uma ADIn. Melhor caminho, penso eu.

Comentários

Larissa disse…
Brilhante, como sempre.

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro