Pequeno fala sobre a LC 135, retroatividade e eleições de 2012

Comentários

Sávio Melo disse…
Parabéns pelo excelente vídeo Prof. Adriano! Certeza de grandes desafios nessas eleições 2012! Abraços
Sávio Melo disse…
Parabéns pelo excelente vídeo! Certeza de grandes desafios nessas eleições 2012! Quando tiveres oportunidade visite o meu blog: advogadoeleitoral.blogspot.com.br será uma enorme honra. Abraços
Anônimo disse…
professor seu livro sairá por qual editora?
Anônimo disse…
Parabéns pelo vídeo, assim que seu livro estiver disponível irei usá-lo para aprofundar meus conhecimentos nessa área. Aproveito para transcrever um tópico que criei em um Fórum de Direito Eleitoral no site do Jusnavigandi, conforme a seguir:

Ficha-suja de Prefeito eleito é descoberta posterior ao pleito eleitoral < < < O Que Fazer > > >

A coligação adversária descobre que candidato a Prefeito eleito com mais de 60% dos votos válidos no dia 07 de Outubro de 2012 é ficha-suja, o qual possui condenação criminal, com trânsito em julgado pela Justiça Federal, por crime contra a Administração Pública (Art. 90 da Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações). Em que a pena foi cumprida em 2009 e que por uma falha judicial teve seu registro homologado pela Justiça Eleitoral, sem observância do que dispõe a Lei Complementar nº 135 de 2012, art. 1, alínea e), onde diz que:
- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

E que de acordo com a Lei Eleitoral não há mais prazo para impugnar o seu registro, dado ao lapso temporal de 05 (cinco) dias para impetrar a impugnação.

PERGUNTA:

1 - Diante desta situação, qual o remédio jurídico para evitar a Diplomação e Cassação do Registro desse candidato?

2 - Havendo a cassação do Diploma e registro, o segundo colocado assume, ou há a possibilidade de nova eleição majoritária ? ? ? ?

Estou com essa dúvida, assim como vários colegas, se for possível sanar essa dúvida, deixo meu e link para que possam discutir sobre o questionamento que publiquei ainda ontém.

e-mail:joaohidelbrando20@hotmail.com

Link: http://jus.com.br/forum/309462/fichasuja-de-prefeito-eleito-e-descoberta-posterior-ao-pleito-eleitoral---o-que-fazer--/


No aguardo,

João Hidelbrando Almeida

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