Emenda Constitucional 58 e produção de efeitos jurídicos
Ontem foi promulgada a chamada PEC dos Vereadores, que se transformou na Emenda Constitucional nº 58. Impressiona a reação da Justiça Eleitoral, através de apressada entrevista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, asseverando que ela não teria aplicação na atual legislatura. Ora, sem que haja uma decisão em sede de ADIn, evidente que prevalece a norma do art.3º, inciso I, da Emenda, que explicitamente prescreveu que os seus efeitos, quanto ao cálculo do número de vereadores, seriam produzidos "a partir do processo eleitoral de 2008". Adin que será proposta pela OAB, segundo se anuncia, e que por certo encontrará agasalho no Supremo Tribunal Federal, pelo menos a depender do entendimento exposto pelo Min. Carlos Ayres Britto. Essa norma cogente, cujos efeitos apanham os fatos do passado (eleição de 2008) para gerar efeitos no seu hoje (hoje da norma), permite o recálculo do quociente eleitoral em caso de aumento das cadeiras da Câmara de Vereadores nos respectivos mu...
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Ficha-suja de Prefeito eleito é descoberta posterior ao pleito eleitoral < < < O Que Fazer > > >
A coligação adversária descobre que candidato a Prefeito eleito com mais de 60% dos votos válidos no dia 07 de Outubro de 2012 é ficha-suja, o qual possui condenação criminal, com trânsito em julgado pela Justiça Federal, por crime contra a Administração Pública (Art. 90 da Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações). Em que a pena foi cumprida em 2009 e que por uma falha judicial teve seu registro homologado pela Justiça Eleitoral, sem observância do que dispõe a Lei Complementar nº 135 de 2012, art. 1, alínea e), onde diz que:
- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
E que de acordo com a Lei Eleitoral não há mais prazo para impugnar o seu registro, dado ao lapso temporal de 05 (cinco) dias para impetrar a impugnação.
PERGUNTA:
1 - Diante desta situação, qual o remédio jurídico para evitar a Diplomação e Cassação do Registro desse candidato?
2 - Havendo a cassação do Diploma e registro, o segundo colocado assume, ou há a possibilidade de nova eleição majoritária ? ? ? ?
Estou com essa dúvida, assim como vários colegas, se for possível sanar essa dúvida, deixo meu e link para que possam discutir sobre o questionamento que publiquei ainda ontém.
e-mail:joaohidelbrando20@hotmail.com
Link: http://jus.com.br/forum/309462/fichasuja-de-prefeito-eleito-e-descoberta-posterior-ao-pleito-eleitoral---o-que-fazer--/
No aguardo,
João Hidelbrando Almeida