Perguntas e respostas: presidente da Câmara Municipal que assume prefeitura nos seis meses antes da eleição

Pergunta-nos Átila Carvalho, da Bahia: "Fui seu aluno na Especialização em Salvador, e, sabendo da sua disposição e disponibilidade para responder questionamentos, lhe faço os seguintes:

1. Presidente da Câmara - irmão de ex-prefeito que foi reeleito - Pode substituir, ainda que transitoriamente o atual Prefeito? - Não configura terceiro mandato?

2. Presidente da Câmara - no caso acima, tendo o mesmo substituído o Prefeito, transitoriamente, nos 06 meses antes do pleito, fica inelegivel para ser candidato a Prefeito? - Precisa se desincompatibilizar do cargo? - Quantos meses?

3. O citado irmão do Presidente da Câmara, ficará inelgivel para Prefeito, por conta da substituição?

Respondo:

Pelo que entendi da situação de fato, através das perguntas feitas, a hipótese seria a seguinte. O presidente da Câmara de Vereadores seria irmão do ex-prefeito reeleito e teria substituído o atual prefeito nos seis meses anteriores ao pleito. Assim sendo, entendo que:

1. Se a substituição no mandato seguinte ao término do segundo mandato do irmão prefeito for eventual e transitória, poderia assumir; se fosse sucessão (definitiva, portanto), não. Haveria fraude ao § 7º do art.14 da CF/88.

2. Não fica inelegível. Poderia o presidente da Câmara, que substituiu o prefeito dentro do período de seis meses antes do pleito, concorrer validamente ao cargo de prefeito, embora já em reeleição. Aplicar-se-ia a mesma jurisprudência do TSE ao caso do vice que assume a titularidade nos seis meses anteriores ao pleito.

3. A questão é complexa. Em princípio creio que não, porque houve apenas substituição e não sucessão. Nada obstante, um irmão exerceu - ainda que temporariamente - o mandato de prefeito no período imediatamente àquele em que terminou o mandato em reeleição do seu irmão. Essa situação mereceria uma análise mais detida, que não poderia ser exposta nos limites deste blog, desafiando um parecer mais profundo. Diante disso, penso ser interessante a impugnação do pedido do registro, dada a sua singularidade, para observar como se manifestará a Justiça Eleitoral.

Comentários

Unknown disse…
Professor, gostaria de fazer-lhe uma pergunta: É possível, que 1 deputado estadual eleito (presidente da Assembléia Legislativa), apareça na propaganda pedindo votos para algum(uns) candidato(s) a vereador?
O mesmo vale para candidato a prefeito?
Grato.
Átila disse…
Professor Adriano, tratando-se a substituição referida em mais de 06 (seis) meses antes do pleito, como ficaria a situação?
Unknown disse…
Irosamp, indedependentemente de prazo, qualquer cidadão pode pedir votos para outro. No caso de alguém que possua mandato eletivo, poderá pedir votos em propaganda eleitoral se o candidato a prefeito for do seu partido ou esteja a ele coligado.'

Átila, não vejo diferença nas resposta que lhe dei para a nova situação apontada. Estou disponível para uma análise mais detida, já agora profissionalmente. Comprrenda-me, mas o blog não pode ir além de certo limites na respostas. Depois desses limites, entra o escritório Motta e Soares (82-2123-4649).
Anônimo disse…
Caríssimo professor Adriano, bom dia. Antes fazer o comentário acerca da questão,quero parabenizá-lo pela iniciativa. Sou apaixonada pelo D. Eleitoral, embora, diferentemente do senhor, ainda não detenho o conhecimento que gostaria. Bem, achei interessante o questionamento feito pelo Átila Carvalho, mas confesso que a PERGUNTA não me pareceu bem formulada, assim, não sei se entendi corretamente. Poderia por gentileza formulá-la de maneira mais inteligível? A resposta nós leitores já temos, pois, vê-se que o Senhor entendeu perfeitamente. Grata. Laura Alves - TO
Unknown disse…
Laura, a pergunta 1 seria o seguinte: Após o gozo de dois mandatos de prefeito, o seu irmão poderia, na condição de presidente da Câmara, substituir temporariamente o novo prefeito?
Anônimo disse…
professor queria saber se um vereador eleito, o qual é cunhado do prefeito reeleito, tem possibilidade de perder o cargo pelo fundamento do art. 14 da Constituição Federal.
Anônimo disse…
como na minha cidade ainda não foi decido nada sobre qupem seria o prefeito e estamos sendo governado pelo presidente da camara, gostaria de saber se o vereador presidente pode cunprir integralmente o mandato do prefeito se alei permite isso pe se exite Lei nesse Pais.
advogado disse…
Professor, bom dia. Sou um aspirante a jurista na área do direito eleitoral e gostaria de tirar uma dúvida com o senhor. A questão é muito simples, prescinde maiores digressões. Considerando o princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária e atento ao fato de que a coligação não registrou sua candidatura no dia 5 de julho próximo passado, pode uma chapa de prefeito e vice postular o registro de sua candidatura no prazo assinalado para registros individuais?
advogado disse…
Professor, bom dia. Sou um aspirante a jurista na área do direito eleitoral e gostaria de tirar uma dúvida com o senhor. A questão é muito simples, prescinde maiores digressões. Considerando o princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária e atento ao fato de que a coligação não registrou sua candidatura no dia 5 de julho próximo passado, pode uma chapa de prefeito e vice postular o registro de sua candidatura no prazo assinalado para registros individuais?

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro