AINDA SOBRE A REDE SUSTENTABILIDADE (ou DO PRINCÍPIO JURÍDICO "PAU QUE DÁ EM CHICO")


As normas são proposições prescritivas vividas intersubjetivamente. Elas, as normas, são significações sacadas dos enunciados editados por diplomas positivados (leis, decretos, resoluções etc.). Não são criadas pelo intérprete no ato de aplicação, como um "novum" criado "ab ovo", desde a origem.


Em matérias delicadas, em que o interesse público avulta, sobretudo em ramos jurídicos em que aspectos emotivos se avolumam, é ainda mais importante que as normas sejam claras e evitem elasticidades semânticas que terminem por ser moldáveis a interesses circunstanciais. Aí deteriora-se a função prescritiva da norma jurídica (o sentido deôntico é esvaziado para enchimento interesseiro "a posteriori") e esvazia-se a sua legitimidade institucional: é como se a norma fosse um oco a ser preenchido sempre conforme reclamem interesses poderosos de momento.

Veja, no caso da criação da REDE SUSTENTABILIDADE, estamos defronte a uma situação de vazio normativo, não porque não existam diplomas positivando a matéria (há-os: a lei dos partidos políticos e resolução do TSE), mas, sim, porque foram sendo aplicados com flexibilizações hermenêuticas provisórias e ditadas pelo "caso". O Direito do caso termina sendo o direito do acaso! E aí gera-se uma sensação de que os juízes não julgam consoante o ordenamento jurídico, mas consoante os seus sentimentos ou entendimentos pessoais de momento. Uma roleta-russa, portanto.

No caso da REDE, inclusive, estamos diante de um paradoxo. O Ministério Público pede o seu indeferimento, lamentando, porém, a lisura do processo de criação, o que, aliás, não teria vislumbrado na criação dos partidos recentemente registrados (PROS e SDS). Seria, assim, a rejeição do registro da REDE o desdouro da virtude; a criação dos outros partidos, o aprove-se judicial da esperteza.

Se estamos diante de um Direito Partidário flexível, consoante já visto, sem que sejam as normas que incidem de fato aplicadas, não vejo por que não se possa conceder a REDE o registro sob cláusula resolutiva, inclusive, em sendo o caso, fixando-se prazos para que se ultimem eventuais formalidades.

A nossa democracia reclama que não se veja o árbitro do jogo como se tivesse regras diferentes de acordo com o jogador em campo. E a lassa hermenêutica termina gerando incompreensões de monta, a deixar em situação aflitiva o espectador.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro