PROIBIÇÃO DAS DOAÇÕES PRIVADAS NAS ELEIÇÕES: O ESTÍMULO À CLANDESTINIDADE DOS GASTOS DE CAMPANHA


Tenho insistido aqui: é um monumental erro a vedação de doação de empresas para as campanhas eleitorais. Erram o STF e o Senado. É conhecida por todas a frase lapidar cunhada no "18 Brumário de Luis Bonaparte" por Karl Marx: "A história acontece primeiro como tragédia, depois se repete como farsa".


 afirmei aqui que a CPI do Caso PC Farias teve como pano de fundo o impedimento de doações eleitorais feitas pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas. A candidatura de Fernando Collor de Mello, sobretudo no segundo turno, foi irrigada de recursos pelos empresários que temiam a vitória do lulopetismo naquela quadra de radicalidade do discurso programático do PT. Resultado: como apenas eram admitidos recursos dos fundos partidários, deixaram de declarar os que tinham por fonte as doações privadas, razão por que foram criadas um sem-número de contas fantasmas e de laranjas. O final da história, sabemos todos: a acusação de que contas pessoais do presidente da República eram pagas pelo ex-tesoureiro da campanha eleitoral e, com isso, o argumento político para a sua deposição. Eis a primeira tragédia para a nossa democracia imberbe, nada obstante as instituições terem funcionado normalmente após o impeachment.

Uma das recomendações da CPI do Caso PC Farias foi justamente franquear a possibilidade de doações eleitorais privadas, em um regime misto, mantidos os fundos partidários. Na prática, porém, o costume do uso do caixa dois continuou a grassar nas campanhas eleitorais, porque houve a imposição de limites às empresas para fazerem doações. Com isso, foram criados mecanismos de burla aos limites impostos e, como ficou demonstrado depois pela CPI do Mensalão, teria havido financiamento "não-contabilizado" de campanha, ou novo rótulo para o velho e conhecido caixa dois. Essa, a segunda tragédia. Líderes dos principais partidos ligados ao governo condenados e presos.

Agora, como solução para o problema do caixa dois, o remédio encontrado é justamente o veneno da eleição presidencial de 1989: financiamento público de campanha, com pessoas físicas podendo doar. Ou seja, a história se repete de modo farsesco, empurrando-se as eleições para as doações clandestinas, só que agora com as novas normas da lavagem de dinheiro, das organizações criminosas e da responsabilização criminal das empresas. O que era veneno ministram como remédio; voltamos a Grécia, onde o termo "Pharmakon" significa simultaneamente veneno e remédio...

A Suprema Corte americana foi no caminho inverso: tirou o limitador de financiamento privado; quem quiser doar, doe quanto quiser. Na Europa, biografias importantes foram deslustradas pelo caixa dois decorrente da limitação das campanhas ao financiamento público. A mais saliente delas, a do primeiro-ministro alemão, Helmut Kohl, responsável pela reunificação da Alemanha no pós-guerra e queda do muro de Berlim. Nem mesmo o sistema misto, com limitações de doações privadas, evitam o caixa dois, como nos mostra recentemente o escândalo de corrupção que envolve o governante Partido Popular (PP) da Espanha e o primeiro-ministro, Mariano Rajoy, quanto ao financiamento partidário.

A nova legislação e o novo entendimento que está sendo firmado pelo STF sobre a proibição de doações eleitorais feitas por empresas será o estopim de novos escândalos, de perdas de mandatos e da judicialização definitiva da política e das eleições. Viveremos novas tragédias, agora decorrentes da farsa!

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