Entrevista de Ricardo Lewandowiski na Folha

A entrevista do Min. Ricardo Lewandowiski, presidente do TSE, merece ser lida e meditada. A maior autoridade da Corte Eleitoral faz uma interessante análise da LC 135, inclusive ponderando a flexibilização do princípio da presunção de inocência em favor de um juízo de moralidade (atribuindo maior relevo à "moral administrativa"), que estaria engastado no § 9º do art.14 da CF/88. O Ministro faz uma afirmação teórica já amiúde criticada neste blog, ao delimitar o âmbito de eventual análise da matéria no STF: "Então, quando o Supremo for se debruçar, se é que vai se debruçar sobre essa questão, terá de ponderar esses dois valores. . O da moralidade administrativa de um lado, aplicado às eleições, que é um direito fundamental, e de outro a presunção da inocência, que se aplica fundamentalmente ao processo penal." (grifei).

Novamente, afirma-se na entrevista que a inelegibilidade seria uma condição de elegibilidade ("O TSE afirmou por uma expressiva maioria, de seis a um, que a lei é constitucional, que se aplica a essas eleições gerais e a fatos pretéritos, porque trata de condições de elegibilidade.", grifei).

O Ministro não tem dúvidas, portanto, que a lei está retroagindo e apanhando situações que lhe são anteriores, porém não seria vedado esse efeito retroativo porque - notem bem! - a inelegibilidade não seria uma sanção, mas condição de elegibilidade.

Farei uma análise dessa entrevista no contexto da análise - ainda pendente aqui - da decisão do TSE na resposta à Consulta sobre a aplicação da LC 135 para as eleições de 2010. Por ora, fica aqui o texto integral da entrevista para análise e reflexão:

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