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Inelegibilidade cominada a ato ilícito não é sanção, diz o TSE. Deve ser um presente, então!

Sempre chamei a atenção para a necessidade de salvar o direito eleitoral do praxismo, esse vício da infância dos ramos jurídicos. Os institutos jurídicos merecem ser levados a sério, sobretudo em uma democracia. Sempre chamei a atenção para os riscos dessa ausência de tratamento sério, científico, dos institutos eleitorais. Conceitos como elegibilidade e inelegibilidade não eram institutos vazios, indeterminados. Muito embora fossem maltratados pela doutrina, alheia ao cuidadoso tratamento dogmático que mereciam, foram eles, elegibilidade e inelegibilidade, sempre tratados pela jurisprudência de um modo errático, à falta de critérios teóricos dignos para a sua aplicação prática. O Tribunal Superior Eleitoral, pelo voto condutor do Min. Arnaldo Versiani, nos autos da Consulta 1147-09, pronunciou-se sobre relevantes temas suscitados pela Lei Complementar 135. O eixo condutor da fundamentação judicial está em uma proposição teórica importante: a inelegibilidade não é pena, não é uma sançã...

Ainda os fichas limpas: defesa de ideias vagas e questões jurídicas concretas

Os defensores do projeto de lei dos fichas limpas, hoje convertida na Lei Complementar nº 135/2010, continuam ainda naquela fase de defesa panfletária da sua cria. Quase nada se escreveu doutrinariamente sobre a lei, as diversas questões jurídicas por ela originadas, a sustentação teórica do esvaziamento do art.16 da CF/88, ao ponto de fazê-lo um vazio normativo apto a suportar toda a sorte de casuísmo (hoje, para o que eles, torquemadistas, chamam de "casuísmo do bem"; amanhã, bem, amanhã é outro dia...). O pouco que se escreveu não merece, com todo o respeito, ser levado teoricamente a sério, inclusive pelo vício de origem em negar-se a compreender o ordenamento jurídico para fazer valer, antes e tão-somente, as suas bandeiras políticas. Apenas insisto, mais uma vez, em lembrar que aqui não estou a confrontar pessoas, mas ideias macartistas e pseudoteorias jurídicas (naturalmente chamando-as pelo nome, sem receio de gerar malestar, como sói acontecer em nossa academia piega...

Inelegibilidade anexa à decisão colegiada condenatória: quem pode suspendê-la?

Ontem ministrei aula na Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). Depois, almocei com Hélio Silveira, meu anfitrião, Ricardo Penteado, Alexis Vargas e outros colegas advogados. Sílvio Salata participou da aula, porém não pode nos acompanhar na refeição, ele que preside a Comissão de Estudos Eleitorais da OAB-SP. O prato principal do almoço terminou sendo a Lei Complementar 135, os vários problemas jurídicos decorrentes da sua redação capenga, uma série de inconformidades que trará muitos problemas práticos. Para os advogados, é uma lei interessante: tantas serão as demandas que a advocacia eleitoral passará a ser ainda mais importante. Para a sociedade, uma perda imensa, conforme refletimos. Uma das questões tratadas na mesa foi sobre a aplicação do art.26-C, introduzido na LC 64/90 pela LC 135/2010, aliada a aplicação do art.3º da LC 135/10. Eis as normas: “ Art. 26-C . O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se ...

Tempo do registro, tempo do fato ilícito e tempo de vigência da lei

Segundo o G1, um dos argumentos decisivos para a decisão de hoje à noite do TSE já foi desenvolvido pelo Corregedor Geral Eleitoral, Min. Aldir Passarinho ( aqui ): O presidente da Suprema Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o corregedor-eleitoral do TSE, Aldir Passarinho, entenderam que a lei vale para o pleito deste ano. O corregedor explicou que o direito do candidato e as condições dele somente podem ser aferidas de acordo com a legislação presente no momento do registro da candidatura. “Entendo que o processo eleitoral ainda não se iniciou e, portanto, a lei se aplica às eleições deste ano”, considerou o corregedor. Falei sobre isso aqui no blog ( aqui ). Não se pode confundir o tempo do registro de candidatura com o tempo do fato a que se jurisdiciza como ilícito e se atribui como efeito uma sanção. Renovo o que ali afirmei: Erram porque não se deve relacionar o tempo da lei nova eleitoral com o tempo do registro de candidatura , mas, sim, confrontá-la com o tempo d...

Fichas limpas e certeza sobre o passado: tempos de reflexão

Lá iam as discussões sobre a EC 58/09, o ataque das entidades (de sempre) contra a sua aplicação imediata, afirmando que a inconstitucionalidade do seu art.3º, em razão de fazer retroagir as normas sobre aumento das cadeiras de vereador para o pleito de 2008. Essa tema foi sobejamente tratado aqui no blog. Os efeitos do art.3º foram suspensos, em manifestação da Ministra Carmen Lúcia que foi por demais elogiada naquela oportunidade: “ Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito? ”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09. Pois bem. Não sou panfletário, não estou aqui defendendo bandeiras com distorções de argumentos jurídicos. É legítimo defender bandeiras, ter posições ideológicas, fazer apologia de uma determinada tomada de posição. Mas a legitimidade se esgarça quando questões jurídicas relevantíssimas passam a ser tratadas também de modo panfletário, ...

Lei dos fichas limpas valem para 2010, diz TSE

Estou postando daqui a pouco um texto sobre a vigência da LC 135/2010 e sobre os enormes problemas práticos da sua imediata aplicação para as eleições de 2010. O fato, porém, é que o Tribunal Superior Eleitoral, por margem ampla de votos (6x1), afirmou que a lei se aplica desde já. Muito bem. Mas essa resposta é insuficiente e ambígua. Além de gerar uma série de questões práticas delicadas. No texto seguinte, faço uma série de observações e ponderações jurídicas, ainda sem conhecer o teor dos votos proferidos (infelizmente, não pude assistir a sessão de hoje à noite). Segue a matéria do portal G1 (aqui). A mídia, mais uma vez, mostrou a sua força. Viva a lógica panfletária! 10/06/2010 21h22 - Atualizado em 10/06/2010 21h51 Lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010, diz TSE Ministros responderam a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Políticos condenados em decisão colegiada não poderão se candidatar. Débora Santos Do G1, em Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)...

Ficha limpa: quinta-feira no TSE

Segundo a Folha Online, o Tribunal Superior Eleitoral "decidirá na quinta-feira se a lei do Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano" ( aqui ). O tribunal irá responder consulta do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), sobre a aplicação ou não da lei este ano. Esperamos, sinceramente, que os Ministros tenham tido tempo suficiente para analisar a lei, que traz normas de diversos conteúdo, a desafiar a análise atilada dos juristas. Mais ainda: esperamos que eles não se deixem influenciar pela posição panfletária de algumas entidades. Veremos.