Doações ocultas a partidos políticos
Haverá quebra de braço entre o Legislativo e o Judiciário na regulação das doações feitas aos partidos políticos? A pergunta, que bem poderia ser dispensada, tem razão de ser: o ativismo da Justiça Eleitoral.
Já destacamos aqui que o tema das doações eleitorais parece que tomará conta das próximas eleições. A Operação Castelo de Areias da Polícia Federal marcou o início da sua entrada na agenda política de uma forma mais acentuada, com a suspeição generalizada das doações. Agora, com receio da iniciativa do TSE de limitar as doações aos partidos políticos, de modo a coibir a ultrapassagem lateral do teto de doação pela pessoa física ou jurídica, o Congresso Nacional deverá reafirmar por lei essa possibilidade legal de doação destinada diretamente aos partidos, que poderão destinar os recursos aos seus candidatos em campanhas eleitorais (leia aqui a matéria da Folha de S. Paulo). Ou seja, o doador não terá a obrigação de se vincular diretamente a uma determinada candidatura, podendo vincular-se aos respectivos partidos políticos, em doações feitas com a observância dos limites legais: 10% da renda do ano anterior da pessoa física; 2%, em caso de pessoa jurídica.
É fundamental o papel que a Justiça Eleitoral vem desempenhando no desenvolvimento da nossa democracia. Todavia, o ponto que merece uma contínua reflexão é a apropriação de parcela das funções legiferantes, com a modificação de importantes pontos das regras do jogo eleitoral à revelia do Congresso Nacional, como ocorreu com a criação da verticalização das coligações em 2002, em boa hora descartada através de emenda constitucional.
Já destacamos aqui que o tema das doações eleitorais parece que tomará conta das próximas eleições. A Operação Castelo de Areias da Polícia Federal marcou o início da sua entrada na agenda política de uma forma mais acentuada, com a suspeição generalizada das doações. Agora, com receio da iniciativa do TSE de limitar as doações aos partidos políticos, de modo a coibir a ultrapassagem lateral do teto de doação pela pessoa física ou jurídica, o Congresso Nacional deverá reafirmar por lei essa possibilidade legal de doação destinada diretamente aos partidos, que poderão destinar os recursos aos seus candidatos em campanhas eleitorais (leia aqui a matéria da Folha de S. Paulo). Ou seja, o doador não terá a obrigação de se vincular diretamente a uma determinada candidatura, podendo vincular-se aos respectivos partidos políticos, em doações feitas com a observância dos limites legais: 10% da renda do ano anterior da pessoa física; 2%, em caso de pessoa jurídica.
É fundamental o papel que a Justiça Eleitoral vem desempenhando no desenvolvimento da nossa democracia. Todavia, o ponto que merece uma contínua reflexão é a apropriação de parcela das funções legiferantes, com a modificação de importantes pontos das regras do jogo eleitoral à revelia do Congresso Nacional, como ocorreu com a criação da verticalização das coligações em 2002, em boa hora descartada através de emenda constitucional.
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