STF e processo eletrônico: mudanças em 2010
A partir de de janeiro de 2010, há matérias que obrigatoriamente tramitarão no Supremo Tribunal Federal apenas por meio eletrônico, conforme a Resolução nº 417/2009, do STF:
A Resolução n. 417, editada pelo STF em 2009, determinou que seis classes processuais passem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico na Corte a partir de 31 de janeiro de 2010. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
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