Tema complexo; julgamento rápido: ainda a questão dos suplentes

Publico aqui a decisão do STF no Caso Natan Donadon, sobre a quem cabe assumir o mandato em caso de renúncia: o primeiro suplente da coligação ou o primeiro suplente do partido. Em post posterior eu comentarei:

Comentários

Prezado Prof. Adriano:

Estava sentindo a falta de seus comentários.

Com relação ao tema, concordo com as ponderações dos Ministros Toffoli, Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. Ou seja, eu votaria com a divergência.

Diante deste resultado, provisório, se colocou, sem revogação da lei, em xeque a existência de coligações.

Talvez, para o caso, a decisão tenha sido razoavelmente adequada, tendo em conta a inteireza das razões do Ministro Gilmar: o suplente já não mais integra o partido, etc...

Todavia, como norte hermenêutico, como paradigma para outras casos, não foi boa e nem razoável.

Teremos severos problemas no futuro...

S.m.j., é o que penso.

ruy samuel espíndola
Anônimo disse…
O TSE parece com os tribunais da época pré-revolucionária francesa, ou seja, uma antro de insegurança.

Angelo Silva

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