Perguntas e respostas: vice pode concorrer ao mandato de prefeito

Pergunta-me JÂNIO COSTA DA SILVA: "No pleito de 2004, Fulano foi eleito ao cargo de Vice-Prefeito do município. No entanto, até o presente momento, ou seja 27.05.2008, por um instante qualquer, nunca substituiu e, muito menos, sucedeu o Prefeito no mandato. Acontece, que Fulano pretende a se candidatar ao cargo de Prefeito no pleito de 2008, em razão disso, pergunta-se: em razão de Fulano nunca ter substituido ou sucedido o titular do mandato (Prefeito), teria que se desincompatilizar, no prazo de 06 (seis) meses, para se candidatar a Prefeito? Lembra-se que o parágrafo 5º, do art. 14, da CF, fala que somente serão reelegíveis ao respectivo cargo aquele que for seu titular ou nos casos de substituição ou sucessão".


Respondo:

Não há necessidade de se desincompatibilizar do cargo de vice. Se assumir, nos seis meses antes do pleito, o cargo de prefeito, por substituição ou sucessão, poderá ainda concorrer ao cargo de prefeito, só que agora em reeleição.

Comentários

Jackson disse…
Caso um vice-prefeito tenha assumido o cargo do titular, interinamente, por alguns dias, durante os seis meses que antecede o pleito eleitoral ele torna-se inelegível?

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro