Suspensão dos processos de cassação de governadores por Eros Grau: Takará!
14/09/2009 - 19h16
Ministro do STF suspende processos que pedem a cassação de governadores
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
Atualizado às 19h53.
O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão vale até que o plenário do STF decida sobre a ação apresentada por cinco partidos que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra políticos. Na ação, os partidos sustentam que a competência seria dos TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado e apenas caberia recurso ao TSE.
Na prática, a decisão suspende temporariamente o julgamento de processos que podem resultar em cassações de governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.
O processo contra o governador de Roraima, José de Anchieta Jr. (PSDB), não deve ser suspenso porque foi originado no TRE de Roraima. Em relação ao governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), que responde a dois processos no TSE, um deles ficará suspenso e outro não.
Segundo Grau, há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.
"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou.
A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que no futuro esses políticos questionem a perda dos mandatos.
O tribunal já cassou os mandatos dos governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Outros dois acabaram absolvidos nos processos de cassação --Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá.
Vou me inteirar da tese adotada pelos partidos políticos para ensejar essa decisão. Se for aquela que defendo desde 1996, quando lancei o meu Direito processual eleitoral, segundo a qual o recurso contra a expedição de diploma suprime uma instância, ficarei ainda mais perplexo, porque - em que pesse a sustente nas sucessivas edições do meu livro, hoje na 8ª edição com o título de Instituições do direito eleitoral - o STF a refutou no julgamento do famoso Caso Roriz, em que a tese foi sustentada à época pelo recentemente falecido advogado José Guilherme Vilela, se não me falha a memória.
Atualizando às 22h49
E não é que a decisão se baseia mesmo na questão da competência para o julgamento do Recurso Contra a Diplomação e na supressão de instância gerada pela sua sistemática. Eis a notícia no site do Supremo Tribunal Federal (aqui):
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Ministro concede liminar para suspender julgamento de pedidos de cassação no TSE
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para, a partir da decisão, suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito. A liminar precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.
Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.
De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de lesão grave.
“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou.
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