Suspensão dos processos de cassação de governadores por Eros Grau: Takará!

Na Folha de S. Paulo uma notícia surpreendente (aqui):

14/09/2009 - 19h16

Ministro do STF suspende processos que pedem a cassação de governadores

GABRIELA GUERREIRO
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Atualizado às 19h53.

O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A decisão vale até que o plenário do STF decida sobre a ação apresentada por cinco partidos que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra políticos. Na ação, os partidos sustentam que a competência seria dos TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado e apenas caberia recurso ao TSE.

Na prática, a decisão suspende temporariamente o julgamento de processos que podem resultar em cassações de governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.

O processo contra o governador de Roraima, José de Anchieta Jr. (PSDB), não deve ser suspenso porque foi originado no TRE de Roraima. Em relação ao governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), que responde a dois processos no TSE, um deles ficará suspenso e outro não.

Segundo Grau, há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.

"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou.

A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que no futuro esses políticos questionem a perda dos mandatos.

O tribunal já cassou os mandatos dos governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Outros dois acabaram absolvidos nos processos de cassação --Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá.

Comento: já contei diversas vezes a história do joguinho "Takará", aquele em que as regras não existem e mudam conforme a ocasião. Fico pensando, quando leio esta notícia, nos governadores que tiveram os seus mandatos cassados pelo TSE. Inclusive aqueles que têm recursos pendentes no Supremo, porém estando fora do mandato, como é o caso de Cássio Cunha Lima e Jackson Lago. Se um ministro do Supremo, que foi ministro do TSE e participou dos julgamentos que originaram aquelas cassações, suspende liminarmente, sem rebuços, os processos pendentes no TSE porque entende plausível a tese segundo a qual aquela Corte não seria competente para cassar governadores em ações originárias, então tudo está obnubilado, confuso, borrado...

Vou me inteirar da tese adotada pelos partidos políticos para ensejar essa decisão. Se for aquela que defendo desde 1996, quando lancei o meu Direito processual eleitoral, segundo a qual o recurso contra a expedição de diploma suprime uma instância, ficarei ainda mais perplexo, porque - em que pesse a sustente nas sucessivas edições do meu livro, hoje na 8ª edição com o título de Instituições do direito eleitoral - o STF a refutou no julgamento do famoso Caso Roriz, em que a tese foi sustentada à época pelo recentemente falecido advogado José Guilherme Vilela, se não me falha a memória.

Atualizando às 22h49

E não é que a decisão se baseia mesmo na questão da competência para o julgamento do Recurso Contra a Diplomação e na supressão de instância gerada pela sua sistemática. Eis a notícia no site do Supremo Tribunal Federal (aqui):

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Ministro concede liminar para suspender julgamento de pedidos de cassação no TSE

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para, a partir da decisão, suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito. A liminar precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.

Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.

De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de lesão grave.

“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou.

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