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Curso de especialização em eleitoral na Bahia

O Curso de Especialização em Direito Eleitoral promovido pela Fundacem e Faculdades Integradas Ipiranga (UNIBAHIA), com apoio da ABRAMPPE (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) e de outras instituições como a ANPR, UPB, FEBACAM, organizado pelos competentes Antônio Augusto Aras e César Montes, é surpreendente pela quantidade e qualidades dos alunos, que em pleno domingo estiveram presentes na aula que ministrei hoje, participando com perguntas e questões pertinentes. Parabéns aos organizadores e aos alunos, que muito me enriqueceram no dia de hoje. Um milagre baiano, enfim: domingo de sol e aula.

Aula em Salvador

Estou sem vir ao blog porque estou envolvido com a atualização das Instituições de direito eleitoral , além de estar ministrando palestras e cursos em todo o Brasil. Amanhã (domingo) estarei ministrando uma aula em Salvador, Bahia. Isso mesmo, não é piada: domingo, em Salvador (com esse mar e esse sol), estarei ministrando uma aula que levará a manhã toda. Já estou por aqui, em Salvador, com a minha esposa, e conto como foi.

Feliz 2010!!!!

Feliz ano novo a todos. Que Deus nos cubra de graças e nos conceda os dons da fé, da caridade e da esperança. Que 2010 seja um ano de realizações pessoais e profissionais, rico em saúde, felicidade e muito amor. São os votos de Ana Paula, Maria Eduarda e meus. Receita de Ano Novo Carlos Drummond de Andrade In: “Discurso de primavera e algumas sombras”, 1977 Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor de arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido (mal vivido ou talvez sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser; novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) novo espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?). Não precisa faz...

Glossário político para as eleições de 2010, segundo Josias de Souza

Com humor, o jornalista Josias de Souza encerra o ano com um glossário para as eleições de 2010, ( aqui ) mostrando a quantas andam a legitimidade dos nossos partidos e instituições democráticas...: 1 . Democracia : É um regime que oferece ao eleitor liberdade ampla e irrestrita para exercitar a sua capacidade de fazer besteiras por conta própria. 2 . Eleição : É uma loteria sem prêmio em que o eleitor é condenado a optar entre o lamentável e o muito pior. 3 . Voto : É um equívoco que se renova de quatro em quatro anos. 4 . Candidato : É um pretensioso que faz merchandising do próprio umbigo. 5 . Campanha eleitoral : É o período em que um grupo de loucos invade a sua TV para informar que dispõe de credenciais para administrar o hospício. 6 . Alianças partidárias : São conchavos que unem agremiações formadas de dois tipos de políticos: os culpados inocentes e os inocentes culpados. 7 . PT : É um partido que deixou a ideologia para cair na vida. 8 . PSDB : é a mesma esculhambação, ...

Moralismo eleitoral, inelegibilidade e vida pregressa

Tenho combatido o que passei a denominar de moralismo eleitoral , ou seja, a adulteração da interpretação das normas jurídicas eleitorais pela aplicação de critérios acentuadamente morais, muitas vezes em aberta divergência com o próprio ordenamento jurídico posto. Em nome de princípios defendidos por determinadas minorias (ou mesmo maiorias, pouco importa) afasta-se a aplicação de determinada norma jurídica positivada, recriando antidemocraticamente o próprio ordenamento jurídico, sem observar os meios próprios para tanto. Esse fenômeno crescente de, a partir de uma leitura principiológica da Constituição, enfraquecimento da própria positividade das normas infraconstitucionais ao ponto limite de deixarem elas de ser vinculativas para o aplicador, passou a ser sentido de modo alarmante na leitura que vem se fazendo de relevantes questões eleitorais, como ocorreu recentemente com a iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de propor uma ADPF para impedir de concorrer na...

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro

Tenho observado o surgimento de uma interessante bibliografia de Direito Eleitoral. Mas ainda necessitamos de mais e melhores obras. Conversando com um ótimo advogado de Brasília, leitor deste blog, cujo conhecimento teórico da área era evidente, instiguei-o a escrever doutrinariamente, senão em obra de fôlego, ao menos através de artigos doutrinários. Ouvi a resposta que mais da vez tenho ouvido: escrever é comprometer-se com posições nem sempre possíveis de serem assumidas em casos concretos, na defesa do cliente. Julgo a resposta mais um pretexto do que uma justificativa. Como já escrevi na Nota à 7ª edição das minhas Instituições de direito eleitoral , a advocacia eleitoral é bifronte: funcionamos algumas vezes no pólo que acusa; outras, no que defende. Muitas vezes sustentando teses opostas, inclusive. É da natureza da advocacia eleitoral, diversamente do que ocorre, por exemplo, com a advocacia tributária, em que haverá sempre o Fisco do outro lado , em defesa das burras do Estad...

STF e processo eletrônico: mudanças em 2010

A partir de de janeiro de 2010, há matérias que obrigatoriamente tramitarão no Supremo Tribunal Federal apenas por meio eletrônico, conforme a Resolução nº 417/2009, do STF: A Resolução n. 417, editada pelo STF em 2009, determinou que seis classes processuais passem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico na Corte a partir de 31 de janeiro de 2010. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).