Showmício e despesas partidárias
Perguta-me Eudes Jonson T. Pinheiro: 1) O partido político poderá contratar artistas para realizar show nas convenções de homologação de seus candidatos em junho de 2008? O partido é quem pagará as despesas e não os candidatos; 2) Um determinado candidato a Prefeito poderá ter em seu palanque a presença de um Deputado Federal que discursará em seu nome, sendo este Deputado Federal, também, um artista, como por exemplo o Deputado Federal Frank Aguar? Não haverá show, mas será realizado uma ampla divulgação que o Deputado estará presente no comício.
Respondo: 1) Não. O partido não poderá contratar artistas para realizar show nas convenções, que é ato de propaganda eleitoral, também, estando submetidas às limitações introduzidas pela Lei 11/300/06. 2) Pode um deputado/artista participar de ato eleitoral na qualidade de parlamentar ou cidadão, podendo a sua presença ser divulgada. Não pode ele cantar, porque aí o evento se transforma em showmício.
Comentários
gosaria de obter seu e-mail para dividir contigo uma dúvida sobre suplente diplomado punido com posterior inelegibilidade. Nesse caso cabe ao segundo suplente requerer nova classificação no certame eleitoral de sua coligação?
qual a via processual correta?
se puder me ajudar nessa empreitada muito ficarei grato, pois o material até agora encontrado por mim é exíguo e ainda me alimenta todas essas dúvidas expostas.
desde já obrigado, Doutor Adriano.
Jorge Ewerton Martins
e-meil: jorgebemartins@hotmail.com