Enquete: o poder regulamentar do TSE.

Ao lado, vote na enquete sobre o poder regulamentar do TSE.

Antigamente, quando a cada eleição tínhamos uma nova lei, havia uma grande insegurança jurídica, minorada com as intruções editadas pelo Tribunal, visando consolidar as normas e afastar o mais que possível as incongruências do ordenamento jurídico caótico.

A partir da Lei nº 9.504/97, estabilizou-se a compulsão legislativa do Congresso, mantendo-se para as eleições uma disciplina estável e bem definida. Todavia, o TSE continuou a editar as suas instruções, muitas vezes modificando a própria normatização estabelecida, por exemplo, como ocorreu no passado com a criação da verticalização de coligações e, no presente, com a criação da inelegibilidade cominada potenciada de quatro anos por rejeição daprestação das contas, com a negativa de emissão de certidão de quitação eleitoral.

A insegurança jurídica migrou da legislação para a compulsão regulatória, que é exercida por dois meios: a edição de resoluções e as respostas às consultas. Nesses dois momentos, o TSE tem se utilizado da atividade interpretativa para exercer, na verdade, uma mal-disfarçada atividade legislativa.

O que você acha? Participe da enquete e, se desejar, faça os seus comentários sobre ela nesse post.

Comentários

Anônimo disse…
Oi, Adriano.

Penso que as atribuições do TSE deveriam ser repartidas por entidades independentes:

(1) a regulamentação (assunto de sua enquete) deveria caber a uma entidade reguladora (as decisões importantes deveriam caber ao poder legislativo, embora detalhes logísticos pudessem se valer da flexibilidade e presteza de resoluções, em oposição a leis);

(2) as eleições deveriam ser realizadas (executadas) por um órgão que não pudesse julgar suas próprias ações; e

(3) a Justiça Eleitoral deveria se restringir-se à função de julgar, sem participar diretamente no processo eleitoral como acontece hoje.

A atual superconcentração de poderes/atribuições no TSE resulta em conflitos de interesse que dificultam um saudável amadurecimento e aprimoramento do sistema eleitoral.
Unknown disse…
Hudson, concordo com você sobre o item 1. Sobre a organização e julgamento, penso que a Justiça Eleitoral cumpre bem esse papel. Acima, desenvolvo um pouco mais o tema dos superpoderes.

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