Ainda a quitação eleitoral

Pergunta-me Eduardo de Freitas Peche Canhizare, advogado em São Paulo, o seguinte: "Confesso que ainda não compreendi com clareza as conseqüências do impedimento de quitação eleitoral pela rejeição de contas, quanto à impossibilidade dos candidatos disputarem eleições futuras. Eis minhas dúvidas:
1) A desaprovação definitiva das contas impede de forma absoluta a quitação eleitoral ? Não há como o candidato eleito, que teve suas contas rejeitadas, obter, de alguma outra forma, a quitação eleitoral ?
2) Em se tratando de eleições municipais (2.008), o vereador que teve suas contas desaprovadas e impedido de obter a quitação eleitoral, estará impossibilitado de candidatar-se à reeleição em 2.012, já que a inelegibilidade, aqui, consumiria todo o seu mandato de 04 anos ?
Respondo:

1) Eduardo, impediria, fosse ela constitucional. Agora, veja bem: não atentaria contra o postulado da proporcionalidade que alguém que tivesse as suas contas rejeitadas por questões menores, viesse a ter o mesmo tratamento de uma outra pessoa que tivesse praticado, por exemplo, caixa dois? Pior, ainda, se aquele primeira pessoa tivesse sido candidato a senador, pegaria um gancho de oito anos, ao passo que essa última, hipoteticamente candidata a deputado, ficaria apenas quatro anos impedido. Esse tema, parece-me, está pendente ainda de uma análise mais profunda e de uma discussão mais grave sobre a sua constitucionalidade, perante o próprio TSE e, adiante, perante o STF.

2) Em tese, sim. Porque sendo vigente a sanção de negativa de certidão eleitoral pela duração do mandato, que se encerraria em dezembro de 2012, resta evidente que em junho daquele ano, no momento do pedido do registro de candidatura, estaria ele sem a certidão de quitação eleitoral, ficando impedido de se candidatar validamente. No caso do candidato a senador, a rejeição de contas significaria o fim da sua vida política, porque estaria impedido de se candidatar por oito anos, o que na prática significariam longos 12 anos, restando-lhe candidatar-se a prefeito ou vereador, ou longos 14 anos, para que pudesse voltar a concorrer ao mesmo mandato. Isso é justo, razoável ou proporcional?

Comentários

Anônimo disse…
Caro Professor, antes de mais quero cumprimentar-lhe pela excelente aula ministrada no curso de Pós Graduação em Direito Eleitoral, (LFG. e UNISUL).
Quero saber qual o seu entendimento com relação a um prefeito reeleito, que teve suas contas públicas do ano de 2006 rejeitadas pelo tribunal de contas do estado, se a Câmara municipal manter a decisão do TC., qual será o efeito dessa decisão em relação ao mandato do prefeito, já que o mandato está em curso.

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